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Aposentado tem direito a auxilio doença? Saiba aqui!

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Quando se fala em benefícios do INSS, uma das dúvidas mais frequentes está relacionada aos direitos de quem já se aposentou, entre elas, destaca-se a questão: o aposentado tem direito a auxilio doença?

Essa pergunta é importante porque muitas pessoas continuam ativas no mercado de trabalho mesmo após a aposentadoria, e é comum que enfrentem situações de incapacidade temporária que as afastem de suas atividades.

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O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário pago ao trabalhador que fica impossibilitado de exercer sua profissão por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente.

Para receber, é necessário passar por uma perícia médica no INSS, que avaliará a incapacidade, além de cumprir carência mínima de 12 contribuições, salvo em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei.

Saber se o aposentado tem direito a auxilio doença envolve compreender o funcionamento da legislação previdenciária, os tipos de aposentadoria existentes e as condições em que o segurado pode acumular ou não benefícios.

Essa análise é essencial para que aposentados e trabalhadores que ainda contribuem para o INSS tenham clareza sobre seus direitos.

Aposentado pode receber auxilio doença?

De forma geral, a regra é que o aposentado não tem direito ao auxílio-doença quando já está recebendo uma aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez.

Isso porque, nesses casos, o objetivo do benefício seria substituir a renda do trabalho em razão da incapacidade, mas essa renda já está sendo garantida pela aposentadoria.

No caso específico do aposentado por invalidez, o impedimento é ainda mais evidente.

Esse tipo de aposentadoria já decorre de uma incapacidade permanente para o trabalho, o que torna incompatível a concessão de um auxílio por incapacidade temporária.

No entanto, essa regra possui nuances, é importante diferenciar quem está apenas aposentado e fora do mercado de trabalho de quem continua exercendo atividade remunerada e contribuindo para o INSS.

Quem está apenas recebendo aposentadoria, sem vínculo laboral ativo, realmente não pode acumular o auxílio-doença.

Já quem permanece trabalhando, mesmo após se aposentar, pode sim ter direito ao benefício, desde que cumpra os requisitos legais.

Como solicitar o auxílio-doença se for aposentado?

O aposentado que continua trabalhando e contribui regularmente para o INSS pode solicitar o auxílio-doença da mesma forma que qualquer outro segurado ativo.

O pedido deve ser feito pelo portal Meu INSS (site ou aplicativo), onde é possível agendar a perícia médica e acompanhar todo o processo, o procedimento funciona assim:

  1. Acesso ao Meu INSS: o aposentado deve entrar com seu CPF e senha cadastrada no sistema
  2. Solicitação do benefício: na aba de serviços, escolher a opção “Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)”
  3. Envio de documentos: anexar atestados médicos, exames e laudos que comprovem a incapacidade laboral
  4. Agendamento da perícia: o sistema direciona para uma data em que o aposentado deve comparecer ao INSS com os documentos originais
  5. Resultado da análise: após a perícia, o INSS define se concede ou não o benefício e por quanto tempo.

Um homem aposentado, de expressão séria, está sentado em sua casa lendo atentamente um documento, em um ambiente iluminado de forma suave e natural

É importante observar que o aposentado precisa estar com as contribuições em dia para ter direito ao auxílio.

Se houver períodos sem recolhimento, ele pode perder a qualidade de segurado e, consequentemente, a cobertura do benefício, por isso, manter a regularidade no pagamento ao INSS é essencial.

Além disso, desde 2022, em alguns casos, o INSS permite a análise documental sem a necessidade de comparecer presencialmente à perícia, no chamado auxílio-doença sem perícia presencial, quando o atestado médico atende aos critérios estabelecidos.

Quais direitos do aposentado que trabalha e adoece?

O aposentado que continua no mercado de trabalho e adoece tem direitos garantidos tanto pela legislação previdenciária quanto pela trabalhista, entre os principais, estão:

  • Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): desde que mantenha as contribuições regulares, pode solicitar o benefício caso fique incapacitado de exercer sua função por mais de 15 dias consecutivos
  • Auxílio-acidente: se, após o tratamento, o aposentado ficar com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho, ele pode ter direito a essa indenização adicional
  • Estabilidade no emprego em alguns casos: aposentados que continuam trabalhando sob regime da CLT também estão amparados por normas de afastamento. Se o afastamento ocorrer em decorrência de acidente de trabalho, por exemplo, há direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno
  • FGTS e férias: mesmo já aposentado, o trabalhador contratado pela CLT continua a ter direito ao depósito mensal de FGTS, férias anuais, 13º salário e adicionais previstos em convenções coletivas
  • Atestado médico e afastamento de até 15 dias pagos pela empresa: nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, é o empregador quem paga o salário integral. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença, se concedido.

Um ponto importante é que, para os aposentados que ainda trabalham, os direitos previdenciários não são os mesmos de antes da aposentadoria.

Por exemplo, eles não podem mais receber salário-maternidade, auxílio-reclusão ou uma segunda aposentadoria.

Mas ainda mantêm acesso ao auxílio-doença e ao auxílio-acidente, desde que haja contribuição ativa.

Aposentado que continua trabalhando tem direito ao auxílio-doença?

Sim, o aposentado que continua trabalhando e contribuindo para o INSS pode ter direito ao auxílio-doença caso fique incapacitado de exercer sua função temporariamente.

Essa é uma situação cada vez mais comum no Brasil, já que muitos aposentados retornam ou permanecem no mercado de trabalho por necessidade financeira ou realização pessoal.

Nesses casos, o aposentado volta a ser considerado segurado obrigatório da Previdência Social, isso significa que, ao manter contribuições regulares, ele reativa direitos vinculados à cobertura previdenciária, incluindo o auxílio-doença.

Um exemplo prático: imagine um trabalhador que se aposentou por idade aos 65 anos, mas decidiu continuar trabalhando como motorista de aplicativo.

Se ele sofrer um acidente que o impossibilite de dirigir por alguns meses, poderá solicitar o auxílio-doença, desde que suas contribuições ao INSS estejam em dia e a perícia médica reconheça sua incapacidade temporária.

É importante destacar que, nesses casos, o valor do benefício será calculado com base nas contribuições realizadas após a aposentadoria.

Para se aprofundar em temas relacionados à aposentadoria, previdência e direitos trabalhistas, continue acompanhando os conteúdos disponíveis em nosso site.

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