A depressão é uma condição de saúde mental cada vez mais reconhecida como uma das principais causas de afastamento do trabalho no Brasil, muitas pessoas buscam informações sobre a possibilidade de solicitar aposentadoria por depressão.
Esse tipo de benefício previdenciário é concedido pelo INSS apenas em situações específicas, quando a incapacidade para o trabalho é comprovada por perícia médica.
Por isso, entender os critérios exigidos e como funciona o processo é fundamental para quem está nessa situação.
Neste artigo, vamos explicar se a depressão dá direito à aposentadoria e em que casos a doença relacionada ao ambiente de trabalho pode facilitar o reconhecimento do direito à aposentadoria por depressão.
Depressão dá direito a aposentadoria?
A depressão pode dar direito à aposentadoria, mas não de forma automática, o INSS analisa se a condição gera incapacidade total e permanente para o trabalho, requisito essencial para a concessão da aposentadoria por invalidez.
O caminho geralmente segue estas etapas:
- O segurado solicita o auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária), apresentando laudos médicos, exames e relatórios que comprovem a gravidade da depressão
- O INSS agenda uma perícia médica, na qual um perito avalia a condição de saúde e a capacidade de trabalho do solicitante
- Se ficar comprovado que a depressão impede o retorno ao trabalho de forma definitiva, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
É importante ressaltar que quadros leves ou moderados de depressão, em que há possibilidade de tratamento e recuperação, normalmente resultam apenas em afastamentos temporários, e não em aposentadoria.
Quais são os requisitos para a aposentadoria por invalidez por depressão?
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, pode ser concedida a pessoas com depressão grave, mas existem requisitos claros definidos pelo INSS, são eles:
- Qualidade de segurado: a pessoa precisa estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que mantém os direitos após parar de contribuir)
- Incapacidade total e permanente para o trabalho: a depressão deve ser de tal gravidade que impossibilite o exercício de qualquer atividade laboral, sem previsão de melhora
- Comprovação médica: laudos, exames e relatórios de psiquiatras e psicólogos são fundamentais para demonstrar a condição
- Carência mínima de 12 contribuições: salvo nos casos em que a depressão seja considerada doença ocupacional ou consequência de acidente de trabalho, quando a carência pode ser dispensada.
Nem todo caso de depressão dá direito ao benefício, apenas aqueles em que o segurado não consegue retornar ao mercado de trabalho e isso é comprovado por perícia.
Quais documentos são necessários para solicitar o benefício?
Para entrar com o pedido de aposentadoria por depressão no INSS, o solicitante precisa reunir uma documentação completa, que inclui:
- Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência
- Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição ao INSS (para empregados, autônomos ou MEIs)
- Laudos médicos e relatórios psiquiátricos recentes: detalhando a gravidade do quadro, o tempo de tratamento e a incapacidade para o trabalho
- Exames complementares: caso existam, como avaliações psicológicas, ressonâncias ou outros documentos que comprovem o diagnóstico
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): se a depressão tiver relação com o trabalho, esse documento é essencial para caracterizar doença ocupacional.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez por depressão?
O pedido pode ser feito de forma totalmente online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135, o passo a passo é simples:
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo)
- Clique em “Agendar Perícia” e escolha “Perícia Inicial”
- Envie os documentos médicos digitalizados
- Aguarde a data da perícia médica presencial no INSS
- Compareça à perícia levando os documentos originais.
Se o perito concluir que a incapacidade é temporária, o INSS concede o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária). Se a incapacidade for permanente, a aposentadoria é concedida.
Quanto tempo leva para conseguir a aposentadoria por invalidez?
O prazo pode variar bastante, mas atualmente o INSS tem buscado agilizar os pedidos, em média:
- Agendamento da perícia: 15 a 30 dias após o pedido
- Análise do resultado e concessão: 30 a 60 dias, dependendo da fila do INSS e da complexidade do caso.
Ou seja, o processo pode levar de 1 a 3 meses, mas, em casos de análise mais detalhada ou necessidade de recursos, pode se estender por mais tempo.
Quais são os benefícios do INSS disponíveis para quem tem depressão?
A depressão não dá direito apenas à aposentadoria por incapacidade permanente, dependendo do caso, o segurado pode acessar outros benefícios:
- Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária): indicado quando a depressão incapacita para o trabalho de forma temporária
- Aposentadoria por incapacidade permanente: concedida se a depressão for definitiva e sem possibilidade de reabilitação
- Auxílio-acidente: se a depressão tiver origem em acidente de trabalho e deixar sequelas que reduzam a capacidade laboral
- BPC/LOAS: para pessoas com deficiência (incluindo transtornos mentais graves) que não têm condições de trabalhar e vivem em situação de vulnerabilidade, mesmo sem ter contribuído para o INSS.
A depressão causada pelo trabalho pode facilitar a aposentadoria?
Sim, em alguns casos, quando a depressão é comprovadamente causada ou agravada pelo ambiente de trabalho, ela pode ser classificada como doença ocupacional, isso acontece, por exemplo, em situações de:
- Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho
- Pressão psicológica extrema ou jornadas abusivas
- Situações de violência ou estresse constante.
Nesses casos, o benefício pode ter isenção de carência (dispensa do tempo mínimo de contribuições) e gerar consequências adicionais, como a estabilidade do trabalhador após retorno de afastamento ou até o direito a indenizações.
Conseguir a aposentadoria por depressão depende de uma análise criteriosa do INSS, com apresentação de provas médicas e, em alguns casos, comprovação do vínculo entre a doença e o ambiente de trabalho.
Buscar orientação especializada e manter todos os documentos atualizados aumenta as chances de sucesso no processo.
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