A aposentadoria por deficiência física leve é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que possuem alguma limitação física, mas que ainda conseguem exercer suas atividades profissionais de forma parcial.
Essa modalidade foi criada para garantir condições mais justas de aposentadoria a pessoas que enfrentam desafios no desempenho de suas funções, mesmo sem apresentar incapacidade total para o trabalho.
O benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e leva em conta o grau de deficiência,leve, moderada ou grave, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 142/2013, que regulamenta o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
A legislação prevê prazos de contribuição reduzidos e critérios diferenciados de idade e tempo de serviço.
Por isso, compreender como funciona a aposentadoria por deficiência física leve é essencial para quem busca garantir seus direitos e planejar o futuro com segurança financeira e estabilidade.
Como funciona a aposentadoria por deficiência física leve?
A aposentadoria por deficiência física leve tem como principal objetivo reconhecer o esforço adicional enfrentado por trabalhadores que, apesar de terem limitações físicas, continuam contribuindo para a Previdência Social.
Nessa categoria, o segurado pode se aposentar com tempo de contribuição reduzido, sem precisar atingir a mesma exigência dos demais trabalhadores que não possuem deficiência.
De acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, os requisitos para aposentadoria por deficiência variam conforme o grau da limitação: leve, moderada ou grave.
No caso da deficiência física leve, as exigências são as seguintes:
- Homens: 33 anos de contribuição
- Mulheres: 28 anos de contribuição.
Além disso, também é possível se aposentar por idade, desde que o segurado comprove um tempo mínimo de contribuição e o reconhecimento da deficiência:
- Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição
- Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Em ambos os casos, é necessário que a deficiência tenha existido durante todo o período contributivo ou pelo menos em parte dele.
Caso o segurado tenha trabalhado parte da vida com e parte sem deficiência, o INSS faz um cálculo proporcional, levando em conta o tempo em cada condição.
O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição, considerando as regras gerais da Previdência, mas sem aplicação do fator previdenciário, o que normalmente torna o valor mais vantajoso.
É importante destacar que o benefício não é automático: o trabalhador precisa solicitar formalmente a aposentadoria no INSS e passar por uma avaliação médica e funcional que comprove o grau da deficiência.
Como comprovar deficiência física leve para aposentadoria?
Para obter a aposentadoria por deficiência física leve, o segurado deve apresentar provas que comprovem a existência e a gravidade da deficiência ao longo do período de trabalho.
Essa comprovação é feita por meio de uma perícia médica e social no INSS, que analisa tanto o aspecto clínico quanto o impacto da limitação nas atividades cotidianas e profissionais.
O processo de comprovação envolve três etapas principais:
- Perícia médica: conduzida por um médico perito do INSS, que avalia laudos, exames e documentos médicos que comprovem a deficiência e sua classificação como leve
- Avaliação social: realizada por um assistente social, que analisa as condições de vida e trabalho do segurado, verificando se a deficiência causa restrições funcionais significativas
- Conclusão técnica: o INSS emite um laudo final classificando a deficiência em leve, moderada ou grave, conforme os critérios estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 1/2014.
Os documentos mais importantes para comprovar a deficiência incluem:
- Laudos e relatórios médicos atualizados
- Exames de imagem (como radiografias, ressonâncias ou tomografias)
- Receitas e prontuários que demonstrem tratamento contínuo
- Declarações de empregadores ou sindicatos, indicando adaptações no ambiente de trabalho
- Documentos que comprovem tempo de contribuição e vínculos empregatícios.
Caso o pedido seja negado, é possível entrar com recurso administrativo dentro do próprio INSS ou buscar apoio jurídico especializado para recorrer na Justiça Federal.
Muitas vezes, o indeferimento ocorre por falta de documentação adequada, e uma revisão técnica pode garantir o reconhecimento do direito.
A aposentadoria por deficiência física leve é um direito garantido por lei e representa uma forma de valorização e proteção ao trabalhador com limitação parcial, acompanhe nossos outros conteúdos no site!
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