A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido no Brasil, caracterizado por suas condições diferenciadas de acesso em comparação com a aposentadoria comum.
Este tipo de aposentadoria foi criado com o objetivo de garantir direitos e proteção aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições que possam prejudicar sua saúde ou integridade física ao longo do tempo.
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Aposentadoria especial: Quem tem direito?
O direito à aposentadoria especial é destinado a trabalhadores que estão expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve comprovar, além do tempo de contribuição, a exposição a agentes nocivos de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, durante o exercício de sua atividade profissional.
As categorias de trabalhadores que geralmente se enquadram nessa modalidade incluem, mas não se limitam a:
- Trabalhadores da área de saúde: que estão frequentemente expostos a agentes biológicos, como médicos, enfermeiros e técnicos em laboratório que trabalham diretamente com materiais infectocontagiosos
- Operadores de máquinas e trabalhadores da construção civil: que lidam com agentes físicos nocivos, como ruídos contínuos ou vibrações
- Trabalhadores da indústria química e de mineração: frequentemente expostos a agentes químicos perigosos
- Eletricitários: que trabalham com alta tensão e estão expostos a campos elétricos e magnéticos intensos.
Após a Reforma da Previdência, para requerer a aposentadoria no modelo especial, os trabalhadores precisam cumprir os seguintes requisitos básicos:
- Idade mínima: embora a aposentadoria não exija uma idade mínima específica para todos os casos, a reforma introduziu a idade mínima de 55, 58 e 60 anos para categorias com 15, 20 e 25 anos de contribuição, respectivamente
- Tempo de contribuição: 25 anos de contribuição para atividades de exposição a agentes nocivos de forma geral, 20 anos para atividades com exposição a agentes nocivos de alta nocividade, e 15 anos para situações de risco excepcional
- Comprovação da exposição aos agentes nocivos: essencialmente, é necessário que o trabalhador apresente documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos citados, como laudos técnicos e registros profissionais.
Adicionalmente, para fazer jus ao benefício, o trabalhador precisa apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações:
- Dados administrativos
- Registros ambientais
- Resultados de monitoração biológica, ao longo de toda a trajetória de trabalho do segurado.
O que é essa aposentadoria?
Essencialmente, a aposentadoria de categoria especial permite que o trabalhador se aposente mais cedo, sem a aplicação do fator previdenciário, que reduziria o valor do benefício.
Isso se deve ao reconhecimento de que certas atividades de trabalho, devido à exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais, exigem uma compensação por parte do sistema previdenciário.
Historicamente, a legislação brasileira sobre aposentadoria de modelo especial passou por diversas mudanças, especialmente com a Reforma da Previdência em 2019, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103:
Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
- I – 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição
- II – 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição
- III – 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.
Essa reforma alterou significativamente as regras para concessão do benefício, incluindo novos critérios de idade mínima, tempo de contribuição e a necessidade de efetiva exposição a agentes nocivos durante o período de trabalho.
A aposentadoria especial é, portanto, uma conquista significativa para os trabalhadores que dedicam anos de suas vidas a atividades de risco, para mais informações sobre esse e outros assuntos, acompanhe o nosso blog!
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