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Existe a opção de aposentadoria dona de casa? Veja quais documentos são necessários e como solicitar!

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A aposentadoria dona de casa é um direito garantido para quem se dedica exclusivamente aos afazeres domésticos e não possui vínculo de trabalho registrado.

Por meio de contribuições como segurado facultativo de baixa renda, é possível assegurar benefícios previdenciários e ter proteção social.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza um regime especial para donas de casa de baixa renda, permitindo que contribuam com um valor reduzido e tenham direito à aposentadoria por idade, além de outros benefícios.

Essa modalidade foi criada para ampliar o acesso à previdência e atender uma parcela significativa da população que, historicamente, ficou desassistida.

Neste artigo, você vai entender como funciona a aposentadoria da dona de casa, quais são as regras de contribuição, benefícios adicionais e como iniciar o processo para garantir sua proteção previdenciária.

Como funciona a aposentadoria das donas de casa?

A aposentadoria para donas de casa é possível por meio da contribuição como segurado facultativo de baixa renda, essa categoria é destinada a quem:

  • Não exerce atividade remunerada
  • Se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência
  • Pertence a família com renda mensal de até dois salários mínimos
  • Está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e com dados atualizados.

A contribuição é feita com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente, o que representa um valor acessível em comparação com as contribuições tradicionais. Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário:

  • Mulheres: 62 anos e mínimo de 15 anos de contribuição
  • Homens (que também podem ser segurados facultativos): 65 anos e mínimo de 15 anos de contribuição.

O pagamento é realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida no site ou aplicativo Meu INSS.

Dona de casa que nunca contribuiu tem direito a aposentadoria?

A dona de casa que nunca contribuiu para o INSS não tem direito à aposentadoria tradicional, pois esse benefício é concedido apenas a quem possui o tempo mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social.

Existem alternativas para garantir um benefício futuro:

  • Começar a contribuir como segurado facultativo de baixa renda, com alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, desde que atenda aos requisitos do CadÚnico e renda familiar de até dois salários mínimos.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): destinado a pessoas com 65 anos ou mais que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e não possuam condições de se sustentar. O BPC não exige contribuição prévia, mas não gera direito a 13º salário nem pensão por morte.

Mulher sorridente, vestindo avental, segura uma vassoura enquanto lê um documento em sua cozinha iluminada pela luz natural

Como solicitar a aposentadoria para dona de casa?

O pedido pode ser feito totalmente online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS (mediante agendamento prévio), o passo a passo é:

  1. Reunir documentos:
    • RG
    • CPF
    • Comprovante de residência
    • Número do NIT/PIS/Pasep
    • GPS pagas
    • Outros comprovantes de contribuição
  2. Acessar o Meu INSS: selecionar a opção “Pedir Aposentadoria por Idade
  3. Preencher o requerimento: informar todos os dados solicitados e anexar os documentos digitalizados
  4. Aguardar análise: o INSS avaliará se todos os requisitos foram cumpridos e, se necessário, poderá solicitar documentos complementares
  5. Receber o resultado: caso aprovado, o pagamento começa no mês seguinte à concessão.

É importante verificar se todas as contribuições estão registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) antes de fazer o pedido, para evitar atrasos ou indeferimentos.

A dona de casa tem direito a salário-maternidade ou auxílio-doença?

Sim, desde que esteja contribuindo regularmente para o INSS, a dona de casa também pode ter direito a outros benefícios além da aposentadoria:

  • Salário-maternidade: pago por 120 dias para seguradas facultativas que cumprirem a carência mínima de 10 meses de contribuição antes do parto ou adoção
  • Auxílio-doença: concedido em caso de incapacidade temporária para realizar atividades habituais, desde que comprovada por perícia médica e cumprida a carência de 12 contribuições mensais
  • Pensão por morte: garantida aos dependentes caso a segurada venha a falecer, sem exigência de carência se estiver com as contribuições em dia.

Esses benefícios reforçam a importância de manter a contribuição ativa, mesmo sem exercer atividade remunerada formal, pois asseguram proteção em diferentes momentos da vida.

A aposentadoria para dona de casa é uma oportunidade de garantir segurança financeira e amparo previdenciário no futuro.

Contribuir como segurado facultativo de baixa renda é um investimento acessível e que proporciona direitos importantes, não apenas à aposentadoria, mas também a outros benefícios sociais.

Continue acompanhando nossos conteúdos do nosso site para mais informações sobre direitos previdenciários e orientações para contribuir corretamente com o INSS.

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