A aposentadoria dona de casa é um direito garantido para quem se dedica exclusivamente aos afazeres domésticos e não possui vínculo de trabalho registrado.
Por meio de contribuições como segurado facultativo de baixa renda, é possível assegurar benefícios previdenciários e ter proteção social.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza um regime especial para donas de casa de baixa renda, permitindo que contribuam com um valor reduzido e tenham direito à aposentadoria por idade, além de outros benefícios.
Essa modalidade foi criada para ampliar o acesso à previdência e atender uma parcela significativa da população que, historicamente, ficou desassistida.
Neste artigo, você vai entender como funciona a aposentadoria da dona de casa, quais são as regras de contribuição, benefícios adicionais e como iniciar o processo para garantir sua proteção previdenciária.
Como funciona a aposentadoria das donas de casa?
A aposentadoria para donas de casa é possível por meio da contribuição como segurado facultativo de baixa renda, essa categoria é destinada a quem:
- Não exerce atividade remunerada
- Se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência
- Pertence a família com renda mensal de até dois salários mínimos
- Está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e com dados atualizados.
A contribuição é feita com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente, o que representa um valor acessível em comparação com as contribuições tradicionais. Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário:
- Mulheres: 62 anos e mínimo de 15 anos de contribuição
- Homens (que também podem ser segurados facultativos): 65 anos e mínimo de 15 anos de contribuição.
O pagamento é realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida no site ou aplicativo Meu INSS.
Dona de casa que nunca contribuiu tem direito a aposentadoria?
A dona de casa que nunca contribuiu para o INSS não tem direito à aposentadoria tradicional, pois esse benefício é concedido apenas a quem possui o tempo mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social.
Existem alternativas para garantir um benefício futuro:
- Começar a contribuir como segurado facultativo de baixa renda, com alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, desde que atenda aos requisitos do CadÚnico e renda familiar de até dois salários mínimos.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): destinado a pessoas com 65 anos ou mais que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e não possuam condições de se sustentar. O BPC não exige contribuição prévia, mas não gera direito a 13º salário nem pensão por morte.
Como solicitar a aposentadoria para dona de casa?
O pedido pode ser feito totalmente online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS (mediante agendamento prévio), o passo a passo é:
- Reunir documentos:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Número do NIT/PIS/Pasep
- GPS pagas
- Outros comprovantes de contribuição
- Acessar o Meu INSS: selecionar a opção “Pedir Aposentadoria por Idade“
- Preencher o requerimento: informar todos os dados solicitados e anexar os documentos digitalizados
- Aguardar análise: o INSS avaliará se todos os requisitos foram cumpridos e, se necessário, poderá solicitar documentos complementares
- Receber o resultado: caso aprovado, o pagamento começa no mês seguinte à concessão.
É importante verificar se todas as contribuições estão registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) antes de fazer o pedido, para evitar atrasos ou indeferimentos.
A dona de casa tem direito a salário-maternidade ou auxílio-doença?
Sim, desde que esteja contribuindo regularmente para o INSS, a dona de casa também pode ter direito a outros benefícios além da aposentadoria:
- Salário-maternidade: pago por 120 dias para seguradas facultativas que cumprirem a carência mínima de 10 meses de contribuição antes do parto ou adoção
- Auxílio-doença: concedido em caso de incapacidade temporária para realizar atividades habituais, desde que comprovada por perícia médica e cumprida a carência de 12 contribuições mensais
- Pensão por morte: garantida aos dependentes caso a segurada venha a falecer, sem exigência de carência se estiver com as contribuições em dia.
Esses benefícios reforçam a importância de manter a contribuição ativa, mesmo sem exercer atividade remunerada formal, pois asseguram proteção em diferentes momentos da vida.
A aposentadoria para dona de casa é uma oportunidade de garantir segurança financeira e amparo previdenciário no futuro.
Contribuir como segurado facultativo de baixa renda é um investimento acessível e que proporciona direitos importantes, não apenas à aposentadoria, mas também a outros benefícios sociais.
Continue acompanhando nossos conteúdos do nosso site para mais informações sobre direitos previdenciários e orientações para contribuir corretamente com o INSS.

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