A aposentadoria do trabalhador rural é um benefício previdenciário destinado a pessoas que exercem atividades no campo, seja em regime de economia familiar, como empregados rurais ou mesmo como segurados especiais.
Esse tipo de aposentadoria tem regras específicas, diferenciadas daquelas aplicadas aos trabalhadores urbanos, justamente pelas condições mais árduas do trabalho rural.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece a contribuição indireta do segurado especial, o que significa que, em muitos casos, não é necessário contribuir mensalmente com a Previdência para ter direito à aposentadoria, desde que haja comprovação da atividade rural pelo tempo mínimo exigido.
Já para empregados e contribuintes individuais que atuam no meio rural, o recolhimento da contribuição previdenciária é obrigatório.
Neste artigo, você vai entender como funciona o processo de solicitação da aposentadoria dos trabalhadores rurais, quais os requisitos exigidos e como reunir as provas documentais que garantem o reconhecimento do tempo de serviço no campo.
Como obter aposentadoria para o trabalhador rural?
Para ter acesso ao benefício, é necessário preencher os requisitos legais estabelecidos pelo INSS.
A aposentadoria rural pode ser solicitada de duas formas: por idade ou por tempo de contribuição, dependendo da categoria do trabalhador.
Aposentadoria rural por idade
É o tipo mais comum, o trabalhador rural deve atender aos seguintes critérios:
- Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
- Tempo mínimo de atividade rural: 15 anos (180 meses), com comprovação documental.
Essa modalidade é voltada, principalmente, ao segurado especial, como:
- Pequenos produtores
- Pescadores artesanais
- Membros de comunidades tradicionais, que atuam em regime de economia familiar.
Aposentadoria por tempo de contribuição (regime geral)
Neste caso, se o trabalhador rural for contribuinte individual ou empregado rural com contribuições ao INSS, ele poderá se aposentar com as regras de transição da reforma da previdência ou se já tiver completado os requisitos até 2019, com as regras antigas:
- Antes da reforma: 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos (mulher)
- Após a reforma: idade mínima progressiva + tempo de contribuição, conforme tabela anual de transição.
A solicitação pode ser feita de forma totalmente digital:
- Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site
- Clique em “Pedir aposentadoria” e siga o passo a passo
- Anexe os documentos que comprovem a atividade rural
- Aguarde a análise do INSS. Caso necessário, o órgão poderá agendar uma perícia ou solicitar documentos complementares.
Quem tem direito à aposentadoria do trabalhador rural?
A aposentadoria do trabalhador rural é garantida a quem exerce atividades no campo e se enquadra nas categorias reconhecidas pelo INSS.
Segurado especial
São os pequenos produtores que trabalham em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, incluindo:
- Agricultores familiares
- Pescadores artesanais
- Extrativistas vegetais
- Indígenas que exercem atividade rural para subsistência.
Esses trabalhadores não precisam contribuir mensalmente ao INSS, desde que comprovem, com documentos, o tempo de atividade no campo.
Empregado rural
Trabalha com carteira assinada em propriedade rural, prestando serviços a pessoa física ou jurídica.
Tem direito à aposentadoria desde que o empregador tenha feito as contribuições previdenciárias.
Contribuinte individual rural
Inclui os trabalhadores por conta própria, como:
- Caseiros
- Diaristas
- Arrendatários que atuam no campo.
Trabalhador avulso rural
Exerce atividades no campo de forma eventual ou intermitente, contratado por intermédio de sindicatos ou associações.
Todos os grupos acima podem solicitar a aposentadoria por idade (60 anos para homens, 55 para mulheres) com, no mínimo, 15 anos de atividade rural, ou por tempo de contribuição, conforme as regras da reforma da previdência de 2019.
Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria rural?
A documentação é essencial para comprovar o vínculo com a atividade rural e garantir o reconhecimento do direito ao benefício, abaixo estão os documentos mais comuns exigidos pelo INSS.
Documentos pessoais:
- Documento de identidade (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de trabalho (se houver vínculos formais anteriores)
- Certidão de casamento ou nascimento.
Documentos que comprovam a atividade rural:
- Notas fiscais de venda de produção em nome do trabalhador ou do grupo familiar
- Contratos de arrendamento, parceria, comodato rural
- Declaração do sindicato de trabalhadores rurais (com reconhecimento de firma)
- Bloco de produtor rural
- Declaração de aptidão ao PRONAF
- Certidão do Incra (INCRA/CCIR)
- Declarações escolares dos filhos que mencionem a profissão dos pais como lavradores
- Documentos emitidos por órgãos públicos que indiquem a atividade rural (IBGE, Emater, etc.)
- Certidão de nascimento, casamento ou óbito com anotação de profissão como lavrador(a), agricultor(a), etc.
A prova documental deve cobrir o período mínimo de 15 anos, ainda que não seja contínuo.
Caso os documentos estejam em nome de familiares (pai, mãe, cônjuge), é possível aproveitá-los se ficar comprovado que havia atuação em regime de economia familiar.
É possível incluir tempo rural da infância ou entressafra?
Sim, é possível incluir o tempo de atividade rural exercido durante a infância, desde que o trabalho tenha sido real e comprovado.
O INSS admite o reconhecimento de trabalho rural a partir dos 12 anos de idade, conforme jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Esse período pode ser usado tanto para completar o tempo mínimo de atividade rural, quanto para contar como tempo de contribuição, se houver recolhimentos posteriores.
É imprescindível comprovar com documentos e, se necessário, testemunhas, que o menor de idade efetivamente exercia atividades agrícolas em regime de economia familiar.
Já o período de entressafra também pode ser considerado para fins de aposentadoria, desde que o trabalhador continue residindo na área rural e permaneça à disposição da atividade produtiva.
O reconhecimento desse tempo depende de um conjunto consistente de provas, como notas fiscais periódicas, documentos contínuos ao longo dos anos e, se for o caso, declaração de sindicato ou associações rurais.
A aposentadoria do trabalhador rural é um direito assegurado por lei e representa o reconhecimento de uma vida dedicada ao trabalho no campo.
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