A segunda parcela do décimo terceiro? Essa dúvida surge porque muitos trabalhadores notam diferenças entre os valores pagos na primeira e na segunda parte do 13º salário.
Como cada parcela possui regras próprias, é comum que haja confusão sobre descontos, cálculo final e qual delas realmente resulta em maior valor líquido.
O pagamento é dividido justamente para facilitar o planejamento financeiro das empresas, mas o trabalhador precisa entender como funciona cada etapa para evitar surpresas.
Saiba mais detalhes sobre este tema, aqui neste artigo sobre a segunda parcela do décimo terceiro.
Segunda parcela do décimo terceiro é maior que a primeira?
Não, a segunda parcela do décimo terceiro não é maior que a primeira, pelo contrário, ela costuma ser menor porque inclui todos os descontos obrigatórios previstos em lei.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor total do 13º salário, paga geralmente até o final de novembro, sem qualquer desconto de INSS ou Imposto de Renda.
Já a segunda parcela é o valor restante após calcular os descontos obrigatórios.
Por isso, mesmo que o trabalhador compare os depósitos e tenha a impressão de que recebeu menos na segunda etapa, isso ocorre por causa das deduções previstas em lei, e não por erro no cálculo.
É possível negociar ou adiantar a segunda parcela do décimo terceiro?
A segunda parcela do décimo terceiro normalmente segue o prazo estabelecido por lei, com pagamento obrigatório até 20 de dezembro.
No entanto, algumas empresas permitem antecipar o valor, desde que haja acordo interno ou solicitação formal do trabalhador.
Esse adiantamento geralmente ocorre quando o empregado pede para receber parte do benefício junto com férias, seguindo as regras previstas na CLT.
Também é possível que a empresa, por iniciativa própria, antecipe o pagamento para facilitar seu fluxo financeiro ou como política de incentivo aos colaboradores.
Porém, o empregador não é obrigado a antecipar a segunda parcela fora das regras legais, negociações individuais só são válidas quando não prejudicam o empregado e quando há concordância expressa de ambas as partes.
A segunda parcela do 13º incide sobre FGTS e outros benefícios?
Sim, o FGTS incide sobre o valor total do décimo terceiro salário, mas o recolhimento é feito pelo empregador e não afeta diretamente o valor que o trabalhador recebe.
Em outras palavras, o depósito de FGTS referente ao 13º não diminui a segunda parcela, embora a empresa seja obrigada a fazê-lo.
Já para outros benefícios, como vale-transporte, vale-alimentação ou adicionais, não há incidência automática sobre o 13º, a menos que a política interna da empresa determine complementos específicos.
O que é descontado diretamente na segunda parcela
- INSS
- Imposto de Renda (quando aplicável)
- Ajustes por afastamentos não remunerados
- Regularizações referentes a adiantamentos ou divergências
Por isso a segunda parcela é sempre menor, mesmo que o valor bruto do 13º seja idêntico ao da primeira parte.
No fim das contas, compreender se a segunda parcela do decimo terceiro é maior permite organizar melhor o orçamento e evitar confusões sobre descontos legais.
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