whatsapp
Publicidade

A segunda parcela do décimo terceiro cai quando?

Publicidade
Compartilhe com seus amigos e familiares:

A dúvida sobre a segunda parcela do décimo terceiro cai quando é muito comum entre trabalhadores com carteira assinada, especialmente no fim do ano, quando muitos contam com o dinheiro extra para organizar as finanças, pagar contas e planejar as festas.

O décimo terceiro é um direito garantido por lei, dividido normalmente em duas parcelas pagas em datas específicas.

Saber o prazo correto de pagamento evita surpresas, permite planejamento financeiro e ajuda o trabalhador a cobrar a empresa caso haja atraso.

Publicidade

A forma de cálculo e quem tem direito à segunda parcela podem variar conforme o tipo de contrato e o tempo trabalhado no ano.

Por isso, entender até quando cai a segunda parcela do décimo terceiro e quais trabalhadores recebem esse benefício é essencial para garantir todos os direitos previstos pela legislação trabalhista.

Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro?

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano, conforme determina a legislação trabalhista brasileira.

O empregador tem liberdade para pagar antes desse prazo, mas nunca depois da data limite, como funciona o pagamento das parcelas:

  • Primeira parcela: paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, correspondendo a metade do salário bruto
  • Segunda parcela: paga até 20 de dezembro, já com descontos legais, como INSS e Imposto de Renda (quando aplicável).

Se o dia 20 cair em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

Quem não trabalhou o ano inteiro recebe o décimo terceiro proporcional, calculado pelo número de meses trabalhados, ainda assim, a segunda parcela também segue a regra do dia 20 de dezembro.

O que acontece se o empregador atrasar a segunda parcela do 13º?

Se o empregador atrasar o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, prevista por lei para ser quitada até 20 de dezembro, ele poderá sofrer penalidades trabalhistas, o atraso configura infração, e a empresa está sujeita a:

  • Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho
  • Fiscalização trabalhista, caso o empregado registre denúncia
  • Ações judiciais, se o trabalhador decidir reclamar seus direitos.

Além disso, o atraso pode gerar correção monetária e, em alguns casos, indenizações determinadas pela Justiça.

O empregado tem total direito de exigir o pagamento em dia e registrar queixas no sindicato ou diretamente na Superintendência Regional do Trabalho.

Para evitar esse tipo de problema, muitas empresas antecipam a segunda parcela ou programam o pagamento com antecedência.

Uma pessoa sorridente em um escritório moderno, vista em plano médio e ângulo levemente lateral, segurando um leque de notas de 100 e 200 reais

É possível adiantar a segunda parcela do décimo terceiro?

A segunda parcela do décimo terceiro não costuma ser adiantada, pois o adiantamento normalmente se aplica apenas à primeira parcela, que pode ser solicitada pelo empregado junto com as férias, desde que o pedido seja feito até janeiro daquele ano.

No entanto, nada impede que o empregador antecipe voluntariamente a segunda parcela, desde que:

  • O pagamento seja feito integralmente
  • Os descontos legais (INSS e IRRF, quando aplicável) sejam corretamente aplicados
  • A quitação ocorra antes do prazo final de 20 de dezembro

Essa antecipação é comum em empresas que realizam fechamento financeiro mais cedo ou desejam liberar os funcionários antes das festas de fim de ano.

Apesar disso, o trabalhador não pode exigir o adiantamento da segunda parcela, pois esse direito não está previsto na legislação, ele apenas pode cobrar se o pagamento ultrapassar a data limite.

Quem tem direito à segunda parcela do décimo terceiro salário?

Todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT têm direito ao décimo terceiro, incluindo a segunda parcela, desde que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano de referência.

Têm direito à segunda parcela

  • Trabalhadores com carteira assinada
  • Empregados domésticos formalizados
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores temporários
  • Afastados por doença ou licença-maternidade (neste caso, parte é paga pelo INSS)

Quem recebe proporcionalmente

  • Funcionários que foram admitidos ao longo do ano
  • Funcionários que pediram demissão
  • Trabalhadores demitidos sem justa causa
  • Quem teve contratos temporários durante o ano

Nesses casos, o valor é proporcional aos meses trabalhados, mas a segunda parcela continua sendo paga até o dia 20 de dezembro.

Quem não tem direito ao décimo terceiro

  • Autônomos
  • Estagiários
  • Pessoas jurídicas (PJ)
  • Trabalhadores informais sem vínculo empregatício

Saber exatamente a segunda parcela do décimo terceiro cai quando é essencial para que o trabalhador acompanhe seus direitos e organize melhor o orçamento de fim de ano.

Para mais orientações sobre trabalho, benefícios e direitos do empregado, acompanhe os outros conteúdos do site.

Compartilhe com seus amigos e familiares:
Publicidade