A dúvida sobre a segunda parcela do décimo terceiro cai quando é muito comum entre trabalhadores com carteira assinada, especialmente no fim do ano, quando muitos contam com o dinheiro extra para organizar as finanças, pagar contas e planejar as festas.
O décimo terceiro é um direito garantido por lei, dividido normalmente em duas parcelas pagas em datas específicas.
Saber o prazo correto de pagamento evita surpresas, permite planejamento financeiro e ajuda o trabalhador a cobrar a empresa caso haja atraso.
A forma de cálculo e quem tem direito à segunda parcela podem variar conforme o tipo de contrato e o tempo trabalhado no ano.
Por isso, entender até quando cai a segunda parcela do décimo terceiro e quais trabalhadores recebem esse benefício é essencial para garantir todos os direitos previstos pela legislação trabalhista.
Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro?
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano, conforme determina a legislação trabalhista brasileira.
O empregador tem liberdade para pagar antes desse prazo, mas nunca depois da data limite, como funciona o pagamento das parcelas:
- Primeira parcela: paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, correspondendo a metade do salário bruto
- Segunda parcela: paga até 20 de dezembro, já com descontos legais, como INSS e Imposto de Renda (quando aplicável).
Se o dia 20 cair em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Quem não trabalhou o ano inteiro recebe o décimo terceiro proporcional, calculado pelo número de meses trabalhados, ainda assim, a segunda parcela também segue a regra do dia 20 de dezembro.
O que acontece se o empregador atrasar a segunda parcela do 13º?
Se o empregador atrasar o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, prevista por lei para ser quitada até 20 de dezembro, ele poderá sofrer penalidades trabalhistas, o atraso configura infração, e a empresa está sujeita a:
- Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho
- Fiscalização trabalhista, caso o empregado registre denúncia
- Ações judiciais, se o trabalhador decidir reclamar seus direitos.
Além disso, o atraso pode gerar correção monetária e, em alguns casos, indenizações determinadas pela Justiça.
O empregado tem total direito de exigir o pagamento em dia e registrar queixas no sindicato ou diretamente na Superintendência Regional do Trabalho.
Para evitar esse tipo de problema, muitas empresas antecipam a segunda parcela ou programam o pagamento com antecedência.
É possível adiantar a segunda parcela do décimo terceiro?
A segunda parcela do décimo terceiro não costuma ser adiantada, pois o adiantamento normalmente se aplica apenas à primeira parcela, que pode ser solicitada pelo empregado junto com as férias, desde que o pedido seja feito até janeiro daquele ano.
No entanto, nada impede que o empregador antecipe voluntariamente a segunda parcela, desde que:
- O pagamento seja feito integralmente
- Os descontos legais (INSS e IRRF, quando aplicável) sejam corretamente aplicados
- A quitação ocorra antes do prazo final de 20 de dezembro
Essa antecipação é comum em empresas que realizam fechamento financeiro mais cedo ou desejam liberar os funcionários antes das festas de fim de ano.
Apesar disso, o trabalhador não pode exigir o adiantamento da segunda parcela, pois esse direito não está previsto na legislação, ele apenas pode cobrar se o pagamento ultrapassar a data limite.
Quem tem direito à segunda parcela do décimo terceiro salário?
Todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT têm direito ao décimo terceiro, incluindo a segunda parcela, desde que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano de referência.
Têm direito à segunda parcela
- Trabalhadores com carteira assinada
- Empregados domésticos formalizados
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores temporários
- Afastados por doença ou licença-maternidade (neste caso, parte é paga pelo INSS)
Quem recebe proporcionalmente
- Funcionários que foram admitidos ao longo do ano
- Funcionários que pediram demissão
- Trabalhadores demitidos sem justa causa
- Quem teve contratos temporários durante o ano
Nesses casos, o valor é proporcional aos meses trabalhados, mas a segunda parcela continua sendo paga até o dia 20 de dezembro.
Quem não tem direito ao décimo terceiro
- Autônomos
- Estagiários
- Pessoas jurídicas (PJ)
- Trabalhadores informais sem vínculo empregatício
Saber exatamente a segunda parcela do décimo terceiro cai quando é essencial para que o trabalhador acompanhe seus direitos e organize melhor o orçamento de fim de ano.
Para mais orientações sobre trabalho, benefícios e direitos do empregado, acompanhe os outros conteúdos do site.
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