A empresa fica sujeita a multa administrativa, e em regra o trabalhador não perde as verbas da rescisão nem a baixa na carteira, porque o exame é obrigação do empregador, deve ser feito em até 10 dias do fim do contrato e não pode atrasar o acerto.
O exame demissional é pago pela empresa e serve para registrar o estado de saúde do trabalhador na saída. Se ele não acontece, quem responde pela falha é o empregador, que pode ser autuado pela fiscalização do trabalho e ter mais dificuldade em se defender em ações futuras.
Entender o que é o exame, quando ele pode ser dispensado e o que a empresa pode ou não exigir evita confusão na hora do desligamento, e é justamente por isso que saber o que acontece se eu não fizer o exame demissional é tão importante. Continue a leitura deste artigo no Portal Cidadão BR e entenda todos os detalhes sobre o assunto.
Qual a multa por não fazer o exame demissional?
A multa é aplicada com valor definido pela tabela da NR-28 conforme a gravidade da infração, o número de empregados e a reincidência.
O valor exato muda a cada atualização da tabela, e não existe um único número para todas as empresas. O descumprimento é tratado como infração às normas de saúde e segurança do trabalho, e a fiscalização pode autuar a empresa com a ajuda do eSocial, que cruza as informações do desligamento e do exame.
O trabalhador não paga multa por deixar de fazer o exame, mas pode perder a prova do seu estado de saúde na saída. Sem o atestado de saúde ocupacional, fica mais difícil comprovar, por exemplo, uma doença ligada ao trabalho que apareça depois do desligamento.
O exame demissional é obrigação da empresa, que paga o exame e responde pela multa se ele não for feito
Quando o trabalhador se recusa a fazer o exame, a empresa deve documentar a recusa por escrito e guardar o registro, e deve convocar o empregado dentro do prazo. Mesmo assim, a obrigação de oferecer o exame continua sendo do empregador, e ele não pode descontar o valor do acerto.
O que é o exame demissional?
É o exame médico ocupacional feito no desligamento do trabalhador, previsto na NR-7, que avalia a saúde na saída e gera o atestado de saúde ocupacional, o ASO, em duas vias.
Ele deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato, em qualquer tipo de rescisão, inclusive no pedido de demissão e no fim do contrato por prazo determinado. A empresa paga o exame, e uma via do ASO fica com o trabalhador, enquanto a outra é arquivada pelo empregador.
A NR-7 permite dispensar o exame quando o último exame ocupacional tiver sido feito há menos de 135 dias, em empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, nas de grau 3 e 4. A dispensa depende de o trabalhador não ter mudado de função nem ficado exposto a novos riscos nesse período.
É possível reagendar exame demissional?
Sim é possível reagendar o exame demissional, e o pedido deve ser feito ao RH ou à clínica credenciada, de preferência dentro da janela de 10 dias do término do contrato.
O agendamento costuma ser feito pela empresa, que informa o dia e o local. Se o trabalhador não puder comparecer, deve avisar com antecedência e combinar uma nova data, guardando a mensagem como prova, para que a falta não seja tratada como recusa.
Quando o prazo de 10 dias passa sem o exame, a empresa deve ainda assim realizá-lo ou registrar o motivo, já que a obrigação continua. Por isso, quanto antes o trabalhador responder à convocação, menor o risco de desencontro e de problemas na documentação do desligamento.
Pode fazer o acerto sem o exame demissional?
Sim, o pagamento das verbas rescisórias não pode ser condicionado ao exame demissional, e o prazo de 10 dias para o acerto continua correndo mesmo que o ASO ainda não esteja pronto.
A empresa deve pagar a rescisão no prazo legal e cuidar do exame em paralelo, sem usar o exame como motivo para atrasar o pagamento. Atrasar o acerto por causa do exame pode gerar multa em favor do trabalhador, que deve cobrar a empresa e, se necessário, procurar o sindicato.
Na prática, o ideal é que o exame seja agendado antes da saída, para que o ASO esteja pronto quando a rescisão for formalizada. Assim, a empresa evita problemas com o eSocial, e o trabalhador sai com o documento em mãos e as verbas pagas no prazo.
Pode dar baixa na carteira sem fazer o exame demissional?
Sim, a baixa na carteira de trabalho não depende do exame demissional, e a empresa deve registrar o desligamento no prazo legal, mesmo que o ASO ainda não tenha sido emitido.
Hoje, a baixa na Carteira de Trabalho Digital é feita pelo empregador por meio do eSocial, e o trabalhador pode conferir o registro pelo aplicativo. O prazo para essa comunicação segue a regra da rescisão, e não espera a realização do exame.
O exame demissional serve para encerrar o monitoramento de saúde, e o ASO é registrado em evento próprio do eSocial. Se a empresa não fizer o exame, ela continua obrigada a dar a baixa, mas fica exposta à multa e a questionamentos sobre a saúde do trabalhador na saída.
Se a baixa não aparecer na carteira digital depois do prazo, o trabalhador deve pedir a regularização à empresa e guardar o termo de rescisão. Persistindo o problema, é possível procurar o sindicato, o Ministério do Trabalho e Emprego ou a Justiça do Trabalho para exigir o registro correto.
Também vale conferir se as informações do desligamento estão corretas, como a data de saída e o motivo da rescisão, porque elas definem o acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego. Um erro nesses dados pode atrasar os benefícios, e deve ser corrigido o quanto antes com a empresa.
Diante de tudo isso, fica evidente que o que acontece se eu não fizer o exame demissional recai principalmente sobre a empresa, que responde por multa e riscos, e que o acerto e a baixa na carteira não podem esperar o exame, mas o trabalhador deve fazê-lo para ter a saúde registrada na saída.
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