Trabalhar em um dia de feriado costuma gerar dúvidas sobre a real vantagem financeira dessa situação, especialmente para quem atua em setores que funcionam normalmente mesmo em datas comemorativas nacionais. Diante disso, entender se trabalhar no feriado ganha mais se torna essencial para quem precisa comparecer ao trabalho nesses dias e deseja saber exatamente quais valores tem direito a receber.
Essa regra passou por importantes atualizações em 2026, especialmente para o setor do comércio, que agora precisa seguir critérios mais rígidos para autorizar o funcionamento em feriados, tornando ainda mais relevante conhecer os direitos garantidos ao trabalhador nessa situação.
Compreender essas regras evita que o trabalhador receba valores incorretos ao final do mês, e é justamente por isso que entender se trabalhar no feriado ganha mais se torna tão relevante. Continue a leitura deste artigo no Portal Cidadão BR e entenda todos os detalhes sobre o assunto.
Trabalhar no feriado ganha mais?
Sim, essa regra é garantida pela legislação trabalhista, já que o artigo 9º da Lei nº 605, de 1949, e a Súmula nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho determinam que o dia trabalhado em feriado deve ser pago em dobro, sempre que a empresa não conceder folga compensatória em outro dia.
Esse pagamento em dobro corresponde ao valor da jornada normal daquele dia somado a um adicional de cem por cento sobre o mesmo período, sendo essa regra aplicada tanto para jornadas completas quanto para horas extras eventualmente realizadas durante o feriado trabalhado.
Não existe número mínimo de horas trabalhadas para ter direito ao pagamento em dobro no feriado.
Vale destacar que essa vantagem financeira só se aplica quando a empresa efetivamente não oferece folga compensatória, já que a legislação permite que o empregador escolha entre pagar o adicional de cem por cento ou conceder um dia de descanso equivalente em substituição a esse pagamento extra.
É importante lembrar que, a partir de 1º de março de 2026, entrou em vigor a Portaria MTE nº 1.316, que trouxe novas regras específicas para o funcionamento do comércio em feriados, exigindo que determinadas atividades tenham autorização expressa em convenção coletiva antes de convocar funcionários.
Caso a empresa convoque o trabalhador sem essa autorização coletiva devidamente formalizada, ela fica sujeita a multas administrativas, mas isso não retira do funcionário seu direito de receber o pagamento correto pelo dia efetivamente trabalhado.
Vale destacar ainda que trabalhadores em regime de escala 12 por 36 horas, comum em setores como a saúde, seguem regra diferente, já que os feriados costumam ser considerados automaticamente compensados dentro da própria remuneração mensal, conforme o artigo 59-A da CLT.
Como é pago o dia do feriado?
Para quem não trabalha no feriado, o dia é remunerado normalmente como descanso semanal remunerado, já que a legislação garante que o funcionário receba seu salário integral mesmo sem comparecer ao trabalho naquela data específica.
Para trabalhadores mensalistas, essa remuneração já está automaticamente incluída no salário mensal fixo, não sendo necessário nenhum cálculo adicional quando o empregado simplesmente descansa no feriado, sem exercer qualquer atividade profissional naquele dia.
Já quando o trabalhador efetivamente comparece e exerce suas funções durante o feriado, o cálculo do pagamento em dobro é feito dividindo o salário mensal por trinta, obtendo o valor diário, que então deve ser pago integralmente em duplicidade, somado ao salário normal já incluído na remuneração mensal.
Para quem recebe salário por hora, o cálculo funciona de forma semelhante, bastando multiplicar o valor da hora normal pelas horas efetivamente trabalhadas naquele feriado, somando um adicional de cem por cento sobre esse mesmo valor calculado.
Como exemplo prático, um trabalhador com salário de três mil reais mensais que trabalhe oito horas em um feriado sem receber folga compensatória tem direito a receber, além do salário normal do mês, o valor equivalente a um dia integral de trabalho, já em dobro.
Quando existe acordo ou convenção coletiva prevendo folga compensatória, essa deve ser concedida dentro do prazo estabelecido pela norma da categoria, sendo comum encontrar prazos de até quinze dias após o feriado trabalhado para que essa compensação seja efetivamente cumprida pelo empregador.
Diante de tudo isso, fica evidente que trabalhar no feriado ganha mais é uma afirmação correta, sendo fundamental que o trabalhador conheça esses cálculos para verificar se está recebendo corretamente esse direito garantido pela legislação trabalhista.
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