Retomar a vida profissional após um período de afastamento por questões de saúde costuma trazer diversas dúvidas para quem já recebe algum benefício previdenciário, especialmente sobre os riscos envolvidos nesse retorno. Diante disso, entender se aposentado por invalidez pode trabalhar de carteira assinada se torna essencial para quem está nessa situação e considera voltar ao mercado formal.
Essa dúvida é bastante delicada, já que envolve diretamente a manutenção do benefício previdenciário concedido pelo INSS, sendo fundamental compreender exatamente as consequências jurídicas de um eventual retorno à atividade profissional remunerada.
Conhecer essas regras evita que o segurado perca o benefício sem se dar conta das consequências dessa decisão, e é justamente por isso que entender se aposentado por invalidez pode trabalhar de carteira assinada se torna tão relevante. Continue a leitura deste artigo no Portal Cidadão BR e entenda todos os detalhes sobre o assunto.
Aposentado por invalidez pode trabalhar de carteira assinada?
Não, essa possibilidade não é permitida, já que o artigo 46 da Lei nº 8.213, de 1991, determina que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá o benefício automaticamente cancelado a partir da data do retorno ao trabalho formal.
Essa aposentadoria, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência, pressupõe que o segurado esteja totalmente incapaz de exercer qualquer atividade laboral, sem perspectiva de reabilitação para outra função profissional diferente.
O aposentado por invalidez pode trabalhar com carteira assinada, mas isso resulta em cancelamento automático do benefício.
Por esse motivo, ao identificar que o segurado voltou a exercer atividade remunerada, seja com carteira assinada, seja como autônomo ou até mesmo como Microempreendedor Individual, o próprio INSS entende que a incapacidade que justificou a concessão do benefício deixou de existir.
Essa vedação se aplica a qualquer forma de retorno voluntário ao trabalho, não havendo distinção entre atividade formal ou informal, sendo essa regra confirmada tanto pela legislação quanto pela jurisprudência consolidada sobre o tema junto aos tribunais brasileiros.
Caso o segurado sinta que já recuperou sua capacidade laboral e deseje retornar ao mercado de trabalho, o caminho correto é solicitar uma nova perícia médica junto ao INSS, formalizando o pedido de cessação do benefício antes de iniciar qualquer atividade remunerada.
É importante destacar que essa restrição não se aplica às demais modalidades de aposentadoria, já que quem recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição pode trabalhar normalmente, seja com carteira assinada, seja como autônomo, sem qualquer risco ao benefício recebido.
O que acontece com a empresa que contrata um aposentado por invalidez?
Quando a empresa contrata alguém nessa condição, o próprio INSS pode cruzar informações do eSocial com os dados de benefícios ativos, identificando a irregularidade e cancelando automaticamente a aposentadoria a partir da data em que o vínculo empregatício foi formalizado.
Além do cancelamento do benefício, o próprio segurado pode ser obrigado a devolver ao INSS todos os valores recebidos indevidamente a partir da data do retorno ao trabalho, sendo essa cobrança realizada por meio de processo administrativo específico conduzido pelo instituto.
Caso fique comprovado que houve fraude, omissão intencional de informações ou recebimento consciente e indevido do benefício, o segurado pode responder também na esfera criminal, além das consequências administrativas já previstas para essa situação irregular.
Para a empresa contratante, a situação também pode gerar complicações, especialmente se ficar demonstrado que havia conhecimento prévio sobre a condição do trabalhador, sendo recomendável que o setor de recursos humanos sempre verifique a situação previdenciária do candidato antes da contratação.
Vale destacar que, enquanto o benefício de aposentadoria por invalidez permanece ativo em determinados casos anteriores à reforma, o contrato de trabalho original do segurado pode ficar suspenso, sendo vedada sua demissão até que o INSS conceda alta médica formal ao trabalhador.
Após essa alta, o trabalhador precisa se apresentar novamente à empresa dentro do prazo de trinta dias, contados a partir da comunicação recebida do INSS, retomando as atividades profissionais normalmente dentro do vínculo empregatício original mantido durante o período de afastamento.
Diante de tudo isso, fica evidente que aposentado por invalidez pode trabalhar com carteira assinada apenas assumindo o risco de perder o benefício, sendo sempre recomendável buscar orientação previdenciária antes de tomar essa decisão.
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