Solicitar seguro desemprego pela segunda vez é uma situação comum para trabalhadores que voltaram ao mercado formal e, após novo desligamento sem justa causa, precisam novamente do benefício.
As regras existem justamente para garantir proteção ao trabalhador em mais de um vínculo ao longo da vida profissional.
Apesar de ser permitido, o pedido não funciona exatamente da mesma forma que a primeira solicitação.
Há exigências específicas de tempo trabalhado, quantidade de parcelas e critérios de cálculo que precisam ser observados.
A seguir, entenda em detalhes como funciona o seguro desemprego segunda vez e como é feito o cálculo do valor do benefício.
Como funciona pedir seguro desemprego pela segunda vez?
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego novamente desde que cumpra os requisitos mínimos estabelecidos em lei.
O principal deles é o tempo de trabalho com carteira assinada entre uma solicitação e outra.
Com quanto tempo pega segunda vez seguro desemprego?
Para o segundo pedido, é necessário ter trabalhado no mínimo 9 meses com registro formal nos últimos 12 meses antes da demissão.
Esse período comprova que houve novo vínculo empregatício suficiente para gerar direito ao benefício.
Além disso, o desligamento deve ocorrer sem justa causa, e o trabalhador não pode possuir outra fonte de renda que garanta sua subsistência.
Também é obrigatório não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Outro ponto importante é o prazo para solicitar, o pedido deve ser feito entre 7 e 120 dias após a data da demissão, seja pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou em unidades autorizadas de atendimento.
Quem tem direito ao seguro-desemprego pela segunda vez?
Tem direito ao seguro-desemprego pela segunda vez o trabalhador formal que foi demitido sem justa causa após ter retornado ao mercado de trabalho com carteira assinada.
O benefício é garantido desde que o novo vínculo empregatício atenda às regras mínimas de tempo e que o trabalhador não possua renda própria suficiente para sua subsistência.
Além disso, o trabalhador não pode estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Cumpridos esses critérios, o pedido pode ser feito normalmente pelos canais oficiais, assim como na primeira solicitação.
Há intervalo mínimo entre a primeira e a segunda solicitação?
Não existe um intervalo fixo em meses ou anos entre uma solicitação e outra.
O que a legislação exige é que o trabalhador tenha novo vínculo empregatício com tempo mínimo comprovado após a concessão anterior.
Ou seja, não basta apenas esperar um período de tempo, é obrigatório que o trabalhador tenha retornado ao mercado formal e cumprido o tempo mínimo de trabalho exigido para a segunda solicitação.
Essas regras garantem que o seguro-desemprego seja concedido de forma justa, atendendo quem realmente passou por novo desligamento involuntário e cumpriu os critérios legais.
Como calcular o valor do seguro-desemprego na segunda vez?
O cálculo do valor segue a mesma lógica aplicada ao primeiro pedido, levando em conta a média salarial dos últimos meses trabalhados antes da demissão.
1. Média dos salários dos últimos meses
O valor base é calculado a partir da média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão.
Caso o trabalhador não tenha três meses completos, é feita a média proporcional.
2. Aplicação da tabela vigente
Após apurar a média salarial, o valor é enquadrado na tabela oficial do seguro-desemprego vigente no ano da solicitação.
Essa tabela define faixas salariais e percentuais aplicáveis, além de um valor mínimo e um teto máximo por parcela.
3. Quantidade de parcelas
Na segunda solicitação, o trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado antes da demissão:
- 9 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas
- 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas
- 24 meses ou mais: 5 parcelas
4. Valor mínimo e teto do benefício
Mesmo que a média salarial seja baixa, nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Da mesma forma, existe um teto máximo que limita o valor pago, ainda que a média salarial seja superior.
5. Pagamento das parcelas
As parcelas são pagas mensalmente, geralmente com intervalo de 30 dias entre elas, seguindo o calendário definido no momento da concessão.
Entender essas regras evita erros no pedido e ajuda no planejamento financeiro durante o período de desemprego.
O seguro desemprego pela segunda vez continua sendo um direito importante para quem retorna ao mercado e enfrenta nova demissão.
Para acompanhar mais conteúdos sobre direitos trabalhistas, benefícios sociais e orientações atualizadas, continue acompanhando os outros conteúdos do site.
Olá, me chamo Giuliane, sou bacharel em Direito pela UNOESC e uma das escritoras oficiais do blog! Meu objetivo é mantê-lo bem informado trazendo notícias relevantes a sua vida!


