A dúvida se a empresa pode pagar o décimo todo em dezembro é comum entre trabalhadores e empregadores, principalmente no fim do ano, quando surgem questionamentos sobre prazos e regras trabalhistas.
O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei, mas sua forma de pagamento segue normas específicas.
Muitas empresas optam por organizar o fluxo de caixa ao longo do ano, enquanto outras preferem concentrar pagamentos no último mês.
No entanto, nem toda forma de pagamento é permitida, e o descumprimento das regras pode gerar penalidades.
Entender se a empresa pode pagar o décimo todo em dezembro ajuda a evitar erros, tanto para quem paga quanto para quem recebe, garantindo que a legislação trabalhista seja respeitada.
A empresa pode pagar o décimo terceiro todo em dezembro?
De forma geral, a legislação trabalhista determina que o décimo terceiro salário seja pago em duas parcelas.
A primeira deve ser quitada até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. Esse fracionamento é a regra padrão prevista em lei.
Isso significa que, como regra, a empresa não pode pagar o décimo todo apenas em dezembro, ignorando a primeira parcela.
O objetivo da lei é garantir que o trabalhador tenha acesso antecipado a parte do benefício, ajudando no planejamento financeiro ao longo do fim do ano.
Existem situações específicas em que o pagamento em parcela única pode ocorrer, como em acordos coletivos muito pontuais ou em casos de rescisão contratual, quando o décimo terceiro proporcional é pago junto com as verbas rescisórias.
Fora essas exceções, o pagamento integral apenas em dezembro não está de acordo com a regra geral.
Por isso, é importante que o empregado fique atento ao calendário de pagamentos e que o empregador cumpra os prazos legais para evitar problemas trabalhistas.
Quais as vantagens de pagar o 13º integral em dezembro?
Em algumas situações, empresas e trabalhadores avaliam o pagamento do décimo terceiro salário em parcela única no mês de dezembro como uma alternativa mais simples do ponto de vista operacional.
Embora não seja a regra prevista em lei, é comum discutir os possíveis benefícios desse modelo, especialmente em termos de organização financeira e administrativa.
Simplificação do fluxo de pagamento
Pagar o 13º integral em dezembro pode simplificar o controle interno da empresa, concentrando o processamento da folha em um único momento e reduzindo a necessidade de cálculos e lançamentos em meses diferentes.
Facilidade no planejamento do trabalhador
Para alguns trabalhadores, receber o valor total de uma vez pode facilitar o planejamento financeiro, especialmente para quitar dívidas de fim de ano ou arcar com despesas concentradas em dezembro.
Menor impacto operacional ao longo do ano
Empresas que optam por concentrar o pagamento evitam desembolsos antecipados, o que pode ajudar na organização do caixa ao longo do segundo semestre, desde que haja previsão para o pagamento integral no prazo final.
Há desvantagens em pagar o décimo terceiro todo em dezembro?
Apesar de aparentar vantagens práticas, o pagamento do décimo terceiro salário em parcela única no mês de dezembro pode trazer riscos e desvantagens importantes, principalmente do ponto de vista legal e financeiro.
Descumprimento da legislação trabalhista
A principal desvantagem é o risco de descumprir a legislação, já que a lei determina o pagamento da primeira parcela até novembro. Ignorar essa regra pode gerar multas e autuações.
Risco de penalidades e ações trabalhistas
O pagamento integral apenas em dezembro pode resultar em fiscalizações, multas administrativas e até ações judiciais por parte dos empregados, mesmo que o valor total seja pago dentro do mês.
Impacto financeiro concentrado no fim do ano
Concentrar todo o pagamento em dezembro pode gerar um impacto significativo no caixa da empresa, especialmente se não houver planejamento adequado, aumentando o risco de atrasos ou dificuldades financeiras.
Perda do benefício antecipado para o trabalhador
Ao não receber a primeira parcela em novembro, o trabalhador deixa de contar com um valor antecipado que poderia ajudar no planejamento financeiro ao longo do fim do ano.
Empresas podem ser multadas por pagar o 13º integral em dezembro?
Sim, empresas podem ser multadas caso deixem de pagar a primeira parcela do décimo terceiro no prazo legal e optem por pagar tudo apenas em dezembro.
O descumprimento da legislação pode gerar autuações pela fiscalização do trabalho.
Além das multas administrativas, o atraso ou o pagamento incorreto do décimo terceiro pode resultar em ações trabalhistas, com cobrança de valores corrigidos, juros e possíveis indenizações.
Isso vale mesmo que o valor total tenha sido pago dentro de dezembro, mas fora do modelo exigido pela lei.
As penalidades variam conforme a gravidade da infração e o número de empregados afetados, por isso, muitas empresas optam por seguir rigorosamente o calendário legal, evitando riscos jurídicos e financeiros.
Para o trabalhador, é importante saber que o não pagamento da primeira parcela no prazo é uma irregularidade e pode ser questionado junto aos canais competentes.
Saber se a empresa pode pagar o décimo todo em dezembro é fundamental para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e evitar prejuízos.
Para continuar acompanhando conteúdos sobre décimo terceiro salário, direitos do trabalhador e obrigações das empresas, acompanhe também os outros conteúdos do site.
Olá, me chamo Giuliane, sou bacharel em Direito pela UNOESC e uma das escritoras oficiais do blog! Meu objetivo é mantê-lo bem informado trazendo notícias relevantes a sua vida!


