A primeira parcela décimo terceiro é um dos benefícios trabalhistas mais aguardados pelos empregados brasileiros, especialmente no fim do ano, quando muitos planejam despesas extras.
Esse pagamento está previsto na legislação e segue regras claras sobre prazos, cálculo e formas de recebimento, entender quando ele deve ser pago e como é calculado ajuda o trabalhador a se organizar financeiramente.
Mesmo sendo um direito garantido, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre datas exatas, possibilidade de antecipação e critérios utilizados no cálculo.
Ao compreender como funciona a primeira parcela do décimo terceiro, o trabalhador garante que receberá corretamente e dentro do prazo, mantendo seu planejamento financeiro em dia.
Quando o décimo terceiro primeira parcela começa a ser paga?
A legislação brasileira determina que a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano.
O empregador pode antecipar esse valor em algumas situações específicas, as principais possibilidades são:
- No mês de aniversário do trabalhador, caso ele solicite a antecipação entre janeiro e janeiro a novembro
- Por decisão do empregador, que pode optar por pagar antes do prazo legal
- Durante as férias, se o empregado pedir formalmente a antecipação do décimo terceiro junto com o pagamento das férias, a solicitação deve ser feita até janeiro do ano correspondente.
É importante destacar que, independentemente da antecipação, o valor precisa ser quitado no prazo limite estabelecido por lei.
Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, descontando-se o INSS e o IRRF, quando aplicável.
Servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o décimo terceiro, mas em datas específicas definidas pelo governo federal, que podem variar a cada ano e ser divulgadas por portarias oficiais.
Quem tem direito à primeira parcela do 13º salário?
A primeira parcela do 13º salário é garantida a todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, desde que tenham pelo menos 15 dias trabalhados no ano-base.
Isso inclui empregados formais de empresas privadas, trabalhadores rurais, trabalhadores domésticos com carteira assinada e empregados em regime parcial ou intermitente.
Além dos trabalhadores da iniciativa privada, também têm direito:
- Servidores públicos, cujas regras variam conforme município, estado ou União
- Aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o chamado abono anual, pago geralmente em duas parcelas conforme calendário divulgado pelo Governo Federal
- Trabalhadores afastados pelo INSS por doença ou acidente (nesse caso, parte do 13º é paga pelo empregador e parte pelo INSS, dependendo da duração do afastamento).
Por outro lado, autônomos, freelancers, profissionais informais e MEIs sem vínculo empregatício não têm direito ao décimo terceiro, já que o benefício é exclusivo de vínculos formais com empresa ou órgão público.
Qual a diferença entre a primeira e a segunda parcela do décimo terceiro?
A diferença entre as duas parcelas está no cálculo, nos descontos e nos prazos de pagamento.
A primeira parcela:
- Corresponde a 50% do valor total do décimo terceiro
- Não tem descontos, o trabalhador recebe metade do salário bruto
- Pode ser paga até 30 de novembro, salvo antecipações (férias ou mês de aniversário).
A segunda parcela:
- Inclui todos os descontos obrigatórios, como INSS e IRRF, quando aplicáveis
- Reúne as médias de horas extras, comissões e adicionais acumuladas ao longo do ano
- Deve ser paga até 20 de dezembro.
Por esse motivo, a segunda parcela quase sempre é menor que a primeira, já que é nela que incidem os descontos legais.
Como é calculado o valor da primeira parcela do décimo terceiro?
O cálculo da primeira parcela do décimo terceiro é relativamente simples, ela corresponde a 50% do salário bruto do trabalhador no mês de pagamento, sem descontos de INSS ou IRRF. Esses descontos são aplicados apenas na segunda parcela.
Alguns pontos importantes sobre o cálculo incluem:
- Quem trabalhou o ano inteiro recebe a primeira parcela com base no salário integral
- Quem trabalhou por menos de 12 meses receberá proporcionalmente aos meses trabalhados, considerando apenas meses com pelo menos 15 dias de serviço
- Comissões e adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) também entram no cálculo, somados à média anual
- Horas extras são calculadas pela média dos últimos meses e também influenciam o valor da parcela.
Funcionários afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade também têm direito ao décimo terceiro, com pagamento dividido entre empresa e INSS, conforme a legislação.
Compreender como funciona a primeira parcela décimo terceiro garante ao trabalhador controle financeiro e segurança sobre seus direitos.
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