A aposentadoria especial para professor é um benefício previdenciário que reconhece o esforço e a relevância do trabalho docente, garantindo a esses profissionais a possibilidade de se aposentar com menos tempo de contribuição do que o exigido para outras categorias.
A atividade de ensino, especialmente na educação básica, é considerada desgastante e de grande responsabilidade, motivo pelo qual a legislação prevê regras diferenciadas.
Nos últimos anos, as regras da aposentadoria de professores sofreram alterações significativas, principalmente após a Reforma da Previdência de 2019, que instituiu novos critérios de idade mínima e tempo de contribuição.
Apesar das mudanças, o direito à aposentadoria especial continua assegurado para quem atua em funções de magistério em escolas públicas e privadas de educação infantil, fundamental e média.
Compreender como funciona a aposentadoria para professor é essencial para planejar o futuro, garantir a contagem correta do tempo de contribuição e saber quais são os direitos assegurados pela legislação vigente.
Como funciona a aposentadoria especial para professor?
A aposentadoria dos professores funciona como um benefício com tempo de contribuição reduzido, em reconhecimento às exigências da carreira docente.
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, os professores têm direito a se aposentar com 5 anos a menos de contribuição em relação aos demais trabalhadores.
As regras atuais foram estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que definiu os seguintes critérios:
- Professores da rede privada e pública de ensino básico:
- Homens: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição exclusivamente em funções de magistério
- Mulheres: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição em funções de magistério.
Esses requisitos valem para professores que começaram a contribuir após a Reforma, em novembro de 2019.
Já quem contribuiu antes dessa data pode optar por regras de transição, que permitem se aposentar com pontuação progressiva (soma da idade e do tempo de contribuição).
Para os professores da rede pública, também é necessário ter pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos de exercício no cargo atual, conforme o regime de previdência de cada ente federativo (municipal, estadual ou federal).
É importante destacar que a aposentadoria especial se aplica apenas às funções de magistério, ou seja, atividades diretamente ligadas à docência, coordenação pedagógica ou direção escolar.
Outras funções administrativas fora da área pedagógica não são consideradas para fins de contagem especial.
A Reforma da Previdência também manteve o direito adquirido: professores que preencheram os requisitos antes de novembro de 2019 ainda podem se aposentar pelas regras antigas, sem idade mínima, apenas com o tempo de contribuição exigido (30 anos para homens e 25 para mulheres).
O professor particular tem direito à aposentadoria especial?
Sim, o professor particular também tem direito à aposentadoria especial para professor, desde que comprove o exercício de funções de magistério em instituições privadas de ensino e esteja inscrito no INSS (Regime Geral de Previdência Social).
As regras são praticamente as mesmas aplicadas aos docentes da rede pública de ensino básico.
Assim, o professor de escola particular pode se aposentar com 60 anos de idade (homem) ou 57 anos (mulher), desde que comprove 25 anos de contribuição em funções de ensino.
No entanto, há algumas diferenças importantes:
- O cálculo do benefício para professores da rede privada é feito com base na média de todos os salários de contribuição, conforme as novas regras do INSS
- O valor não pode ser inferior a um salário mínimo e pode atingir até o teto do INSS, dependendo da média contributiva
- O professor particular que também possui períodos de contribuição como autônomo ou em outras atividades pode unificar os períodos, desde que estejam devidamente registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
É importante guardar comprovantes de vínculo empregatício, carteira de trabalho, contratos de prestação de serviços e holerites para assegurar que o tempo de contribuição seja reconhecido corretamente pelo INSS.
Outra observação importante é que professores de nível superior (universidades e faculdades) não têm direito à aposentadoria especial, já que a legislação limita o benefício aos profissionais da educação infantil, ensino fundamental e médio.
Quem deseja antecipar o processo pode solicitar um simulador de aposentadoria no portal Meu INSS, que calcula o tempo de contribuição e estima o valor do benefício.
A aposentadoria especial para professor garante aos educadores o direito de se aposentar com tempo reduzido e condições mais vantajosas, reconhecendo a importância social e o desgaste da profissão, acompanhe nossos outros conteúdos no site!
Olá, me chamo Giuliane, sou bacharel em Direito pela UNOESC e uma das escritoras oficiais do blog! Meu objetivo é mantê-lo bem informado trazendo notícias relevantes a sua vida!


