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Como é a aposentadoria do servidor público?

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A aposentadoria do servidor público é um tema que gera muitas dúvidas entre aqueles que ingressam no serviço público ou já estão próximos de encerrar a carreira.

Com a Reforma da Previdência de 2019, diversas regras mudaram, incluindo idade mínima, tempo de contribuição e cálculo dos benefícios.

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Ao contrário da aposentadoria pelo INSS, que segue critérios unificados para trabalhadores da iniciativa privada, os servidores públicos possuem regimes próprios de previdência (RPPS), administrados por cada ente federativo — União, estados e municípios.

Compreender como funciona a aposentadoria do servidor público é essencial para planejar o futuro, garantir segurança financeira e evitar surpresas ao solicitar o benefício.

Como funciona a aposentadoria do servidor público?

Atualmente, a aposentadoria dos servidores públicos está regulamentada pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), em linhas gerais, as principais regras são:

  • Idade mínima e tempo de contribuição: para servidores federais que ingressaram após 2003, a idade mínima é de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com pelo menos 25 anos de contribuição, sendo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria
  • Servidores que ingressaram antes de 2003: podem se aposentar com proventos integrais (última remuneração) se atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), desde que cumpram 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo
  • Regra de transição: há diferentes regras de transição para servidores que já estavam em atividade antes da reforma, levando em conta idade, pontos por tempo de contribuição e pedágio.

O cálculo dos proventos também sofreu mudanças, em muitos casos, o valor é calculado pela média aritmética de todas as contribuições, aplicando-se um percentual de 60% mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

Apenas servidores com direito adquirido ou que se enquadram nas regras antigas podem manter integralidade e paridade.

Além disso, alguns entes públicos já implementaram fundos de previdência complementar, como a Funpresp, que limitam a aposentadoria ao teto do INSS, permitindo ao servidor contribuir voluntariamente para garantir uma renda maior no futuro.

A aposentadoria do servidor público é integral?

Hoje, nem todos os servidores têm direito à integralidade, receber na aposentadoria o valor equivalente ao último salário da ativa:

  • Servidores que ingressaram até 31/12/2003: ainda podem ter direito à integralidade e à paridade (reajuste igual ao dos servidores ativos), desde que cumpram os requisitos de idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens), 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo
  • Servidores que ingressaram entre 2004 e 2013: o benefício é calculado pela média de todas as contribuições, mas com possibilidade de ultrapassar o teto do INSS, desde que não tenham aderido ao regime de previdência complementar
  • Servidores que ingressaram a partir de 2013: estão submetidos ao teto do INSS para aposentadoria, salvo se aderirem ao fundo de previdência complementar (como a Funpresp, no caso dos federais). Nesse modelo, o servidor contribui de forma adicional para garantir uma renda maior no futuro.

A aposentadoria integral é hoje restrita a quem tem direito adquirido ou se enquadra nas regras de transição.

Para os demais, o cálculo segue as novas regras de média contributiva ou é limitado ao teto do INSS com previdência complementar.

Um funcionário público sorridente, de braços cruzados, em um ambiente de trabalho iluminado e organizado, transmitindo confiança e satisfação

Servidor público pode trabalhar após aposentadoria?

Sim, o servidor público pode trabalhar após a aposentadoria, mas existem algumas regras e restrições.

O servidor que se aposenta pelo regime próprio geralmente não pode assumir outro cargo público efetivo, pois isso configuraria acumulação de aposentadoria com novo vínculo efetivo, algo vedado pela Constituição.

No entanto, existem exceções:

  • É permitido assumir cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração)
  • É possível acumular aposentadoria com novo cargo público quando se tratar de cargos constitucionalmente acumuláveis, como dois cargos de professor, dois de saúde (exemplo: enfermeiro e fisioterapeuta) ou um de professor com outro técnico ou científico
  • Servidores que se aposentaram pelo RGPS (INSS) e não pelo RPPS podem assumir cargos públicos efetivos normalmente.

Vale destacar também que, em caso de aposentadoria por invalidez, não é permitido voltar a trabalhar, seja no setor público ou privado, sob risco de suspensão do benefício.

Qual a diferença entre aposentadoria de servidor público e INSS comum?

A principal diferença entre a aposentadoria do servidor público e a do INSS comum está no regime previdenciário.

Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os servidores têm seu próprio Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com regras próprias.

No RGPS, os benefícios são limitados ao teto do INSS (em 2024, R$ 7.786,02), já no RPPS, dependendo da data de ingresso do servidor, é possível receber aposentadoria calculada pela média salarial ou até pela última remuneração do cargo, com direito à paridade (reajustes iguais aos dos servidores ativos).

Outra diferença importante é o tempo de contribuição e a exigência de permanência no serviço público.

Enquanto no RGPS basta atingir a idade mínima e o tempo de contribuição, no RPPS há requisitos adicionais, como tempo mínimo no cargo e no serviço público.

Compreender as regras da aposentadoria do servidor público é essencial para um bom planejamento de carreira e para garantir tranquilidade financeira no futuro.

As mudanças trazidas pela reforma exigem atenção, especialmente quanto à idade mínima, tempo de contribuição e forma de cálculo dos proventos.

Quer mais informações sobre previdência, aposentadoria e direitos do trabalhador? Continue acompanhando nossos conteúdos no site e tenha acesso a informações sempre atualizadas.

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