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O aviso prévio indenizado conta para o seguro desemprego?

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O tema aviso prévio indenizado conta para o seguro desemprego gera dúvidas entre trabalhadores que foram desligados e estão prestes a solicitar o benefício.

Isso acontece porque o aviso prévio, quando indenizado, representa um período em que o trabalhador recebe o pagamento, mas não precisa cumprir a jornada de trabalho.

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A questão central é entender se esse período é considerado para fins de carência e direito ao seguro-desemprego.

Esse tipo de aviso é muito comum em demissões sem justa causa, nas quais o empregador opta por dispensar o empregado imediatamente, pagando o valor referente ao aviso em dinheiro.

Embora o vínculo empregatício encerre-se na data da dispensa, há situações em que a legislação trabalhista e as normas do Ministério do Trabalho reconhecem o período indenizado para certos efeitos legais.

Compreender se o aviso indenizado conta para seguro desemprego e como ele interfere no cálculo do tempo de serviço e nos direitos previdenciários é essencial para quem busca receber corretamente o benefício após o desligamento.

Aviso prévio indenizado conta para seguro desemprego?

De forma prática e de acordo com as regras atuais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o aviso prévio indenizado não conta para o seguro-desemprego no que se refere ao tempo de desemprego.

Isso significa que, embora o trabalhador receba o valor referente ao aviso, o período não é considerado como vínculo ativo para o cálculo do benefício.

O seguro-desemprego pode ser solicitado a partir do 7º dia após a demissão, e o cálculo para verificar o direito ao benefício considera o último dia efetivo de trabalho, e não o fim do período indenizado.

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Mesmo que o empregador pague o equivalente a 30 dias de aviso, o contrato é encerrado na data da dispensa registrada na carteira.

No entanto, o aviso prévio indenizado é considerado no cálculo do tempo total de serviço para fins de rescisão e FGTS, o que inclui o depósito de 8% referente ao período indenizado.

Vale destacar que, segundo a Resolução nº 467 do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), o benefício só pode ser liberado após o término do vínculo empregatício.

Se houver dúvida sobre a data exata da rescisão, o sistema do Ministério do Trabalho verificará automaticamente a data de baixa no eSocial ou no CAGED, e não o período indenizado.

O aviso prévio indenizado prorroga o contrato de trabalho para fins previdenciários?

Sim, quando o empregador paga o aviso prévio indenizado, esse período é reconhecido pelo INSS como tempo de contribuição, desde que o recolhimento da contribuição previdenciária seja feito corretamente.

Isso ocorre porque, embora o trabalhador não esteja em atividade, o valor pago é considerado remuneração de natureza salarial, e, portanto, gera contribuição previdenciária.

De acordo com o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 15 da Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS, o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para fins de aposentadoria, contagem de carência e outros benefícios previdenciários.

Assim, para o INSS, esse período é somado ao tempo total de contribuição, mesmo que o trabalhador já não esteja mais prestando serviço à empresa.

Por exemplo, se o empregado for demitido em 1º de outubro com aviso prévio indenizado de 30 dias, o INSS considerará o vínculo ativo até 31 de outubro, desde que as contribuições referentes a esse período sejam recolhidas pela empresa.

Essa diferença ocorre porque o seguro-desemprego é um benefício assistencial, enquanto o tempo de contribuição é um direito previdenciário, e as regras aplicáveis a cada um são distintas.

O aviso prévio indenizado conta para o seguro desemprego apenas como parte da rescisão contratual e para recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias, mas não adia o início do benefício.

Já para o INSS, esse período é somado ao tempo de contribuição, garantindo que o trabalhador não tenha prejuízo em sua contagem para aposentadoria.

Quer saber mais sobre direitos trabalhistas, benefícios do INSS e rescisões contratuais? Continue acompanhando nossos conteúdos no site!

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