A legislação trabalhista e previdenciária no Brasil gera muitas dúvidas entre trabalhadores que passam por situações delicadas, uma das mais comuns é: posso receber seguro desemprego após auxílio doença?
Esse questionamento acontece porque são dois benefícios diferentes, pagos por órgãos distintos, um pelo governo federal (seguro-desemprego) e outro pelo INSS (auxílio-doença).
Ambos possuem regras próprias de concessão, exigem requisitos específicos e têm objetivos distintos.
O auxílio-doença garante proteção ao trabalhador incapacitado temporariamente para o serviço, enquanto o seguro-desemprego serve como suporte financeiro em caso de dispensa sem justa causa.
Entender as regras é essencial para planejar a vida financeira nesse período de vulnerabilidade e saber quais direitos podem ou não ser garantidos, assim, fica mais fácil esclarecer se realmente posso receber seguro desemprego após auxílio doença.
Posso receber seguro desemprego após auxílio doença?
Sim, é possível receber o seguro-desemprego depois de ter sido beneficiário do auxílio-doença, mas existem regras específicas.
A legislação não permite o recebimento simultâneo dos dois benefícios, já que possuem naturezas diferentes:
- O auxílio-doença é pago pelo INSS durante o afastamento médico
- O seguro-desemprego é concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego em casos de demissão sem justa causa.
O trabalhador que estava afastado por auxílio-doença e foi dispensado do emprego pode solicitar o seguro-desemprego, desde que preencha os seguintes requisitos:
- Ter sido demitido sem justa causa após o retorno do auxílio-doença
- Estar desempregado no momento da solicitação
- Ter recebido salário por período mínimo exigido (que varia conforme o número de solicitações anteriores)
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente)
- Cumprir o prazo para solicitar, que vai de 7 a 120 dias após a demissão.
É importante destacar que o contrato de trabalho precisa estar ativo no momento da concessão do auxílio-doença.
Se o vínculo foi rompido durante o afastamento, a empresa deve informar corretamente no sistema para que o trabalhador possa, após a alta médica, acessar o direito ao seguro-desemprego.
Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-doença e depois solicitar seguro-desemprego?
Não, o auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS exclusivamente ao trabalhador que está temporariamente incapacitado para exercer suas atividades profissionais.
Isso significa que, ao recebê-lo, o segurado está oficialmente afastado do trabalho por motivo de saúde, e por isso não pode exercer funções remuneradas durante esse período.
Se o trabalhador continuar exercendo atividades laborais enquanto recebe o auxílio, ele pode ser penalizado.
O INSS pode entender que houve fraude ou irregularidade, resultando na suspensão imediata do benefício e até mesmo na exigência de devolução dos valores pagos.
O empregador pode aplicar sanções trabalhistas caso identifique que o funcionário está recebendo auxílio e trabalhando de forma incompatível com o afastamento.
Somente após a alta médica do INSS o trabalhador está autorizado a retornar às suas funções.
Caso seja demitido sem justa causa depois desse retorno, ele pode solicitar o seguro-desemprego, desde que atenda a todos os requisitos legais, como tempo mínimo de trabalho e cumprimento do prazo para entrada no pedido (de 7 a 120 dias após a demissão).
O valor do seguro-desemprego é afetado pelo auxílio-doença?
Não, o cálculo do seguro-desemprego é feito com base na média dos salários recebidos pelo trabalhador nos meses anteriores à dispensa, não considerando os valores pagos pelo INSS durante o período de afastamento por auxílio-doença.
Na prática, isso significa que o benefício concedido pelo INSS não interfere diretamente no valor do seguro-desemprego.
O que importa é o histórico de remuneração do vínculo empregatício, antes do afastamento.
Por exemplo, se o trabalhador recebia R$ 2.000 de salário e ficou afastado por auxílio-doença, ao retornar e ser demitido sem justa causa, o cálculo do seguro-desemprego será feito com base nos salários da empresa, e não no valor do benefício previdenciário recebido durante o afastamento.
No entanto, é preciso atenção a um detalhe, se o trabalhador teve longos períodos de afastamento, pode haver impacto indireto, já que os meses em que não houve pagamento salarial podem influenciar a média considerada para o cálculo, dependendo de como a empresa registrou as informações.
Então sim, posso receber seguro desemprego após auxílio doença, desde que cumpra as regras de elegibilidade previstas em lei.
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