Por se tratar de um contrato diferenciado, muitas dúvidas surgem em relação aos direitos e deveres previstos na lei, principalmente sobre se o jovem aprendiz tem que cumprir aviso prévio em caso de rescisão contratual.
O contrato de aprendizagem é uma modalidade especial de trabalho destinada a jovens entre 14 e 24 anos, que combina formação teórica com prática profissional supervisionada.
Diferente do contrato comum regido pela CLT, o contrato de aprendizagem tem regras específicas quanto ao prazo, rescisão e motivos de encerramento.
Ele é firmado por tempo determinado, geralmente com duração de até dois anos, e busca assegurar tanto a experiência profissional quanto a continuidade dos estudos do jovem.
Assim, compreender se o menor aprendiz tem que cumprir aviso prévio é essencial para que empresas, jovens e familiares saibam quais são as regras aplicáveis e evitem conflitos durante o término do contrato.
Jovem aprendiz tem que cumprir aviso prévio?
Não, o jovem aprendiz não precisa cumprir aviso prévio, pois o contrato de aprendizagem é firmado com prazo determinado, de acordo com o artigo 428 da CLT.
O aviso prévio só se aplica a contratos por prazo indeterminado, nos quais não há previsão de término.
Isso significa que, quando o contrato de aprendizagem chega ao fim, ele simplesmente se encerra, sem necessidade de aviso por parte da empresa ou do aprendiz.
A empresa pode exigir aviso prévio do jovem aprendiz?
Não, a legislação brasileira não permite que a empresa exija aviso prévio do jovem aprendiz.
Isso ocorre porque o contrato de aprendizagem é firmado por prazo determinado, o que o diferencia dos contratos comuns de trabalho.
O aviso prévio, previsto no artigo 487 da CLT, é aplicável apenas em contratos por prazo indeterminado, justamente para proteger empregador e empregado em situações em que não há data final estabelecida.
Assim, se o aprendiz pede para sair antes do término do contrato, a empresa não pode impor o cumprimento de aviso prévio. No máximo, ela pode registrar a rescisão antecipada e calcular as verbas proporcionais devidas, sem qualquer desconto relacionado a aviso.
A empresa pode demitir o jovem aprendiz antes do prazo?
Sim, mas apenas em situações específicas previstas em lei. A CLT e o Decreto nº 9.579/2018 estabelecem que a rescisão antecipada do contrato de aprendizagem só pode ocorrer nos seguintes casos:
- Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz
- Faltas injustificadas que comprometam a formação
- Perda da frequência escolar (quando ainda não concluiu o ensino básico)
- A pedido do próprio aprendiz
- Encerramento das atividades da empresa.
Em qualquer outra situação, a demissão antes do prazo pode ser considerada irregular e gerar direito à indenização ao aprendiz, equivalente ao pagamento do período restante do contrato.
A empresa deve agir com cautela e respeitar os fundamentos legais para não sofrer questionamentos trabalhistas.
Quais são os direitos do jovem aprendiz na rescisão do contrato?
Mesmo com regras específicas, o jovem aprendiz tem garantidos diversos direitos na rescisão contratual, entre eles estão:
- Saldo de salário, referente aos dias trabalhados no mês da rescisão
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- Depósitos do FGTS, com alíquota reduzida de 2% (mas sem direito à multa de 40%, exceto em rescisão indevida pela empresa)
- Certificado de participação no programa de aprendizagem, quando concluído com êxito.
Vale lembrar que o jovem aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego, mesmo em casos de demissão sem justa causa, já que o contrato de aprendizagem possui caráter especial e temporário.
Além disso, se a empresa rescindir o contrato de forma indevida, o aprendiz pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho para pleitear indenização ou a correção das verbas rescisórias.
O que acontece se o jovem aprendiz pedir demissão antes do prazo??
Se o jovem aprendiz decidir pedir demissão antes do término do contrato, a rescisão também pode ocorrer sem a necessidade de aviso prévio, existem algumas consequências que devem ser consideradas.
O aprendiz que pede demissão pode não ter direito a algumas verbas, como a indenização por rescisão antecipada, mas continuará recebendo o saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional.
Já o saque do FGTS e o seguro-desemprego não são aplicáveis nessa modalidade de rescisão.
Além disso, é recomendável que o pedido de desligamento seja formalizado por escrito, para evitar questionamentos futuros.
Em muitos casos, as empresas buscam dialogar com o jovem para avaliar se há alternativas, já que o contrato também possui função educativa.
Em resumo, tanto a empresa quanto o aprendiz podem encerrar o contrato antes do prazo, mas não há obrigação de aviso prévio em nenhuma das hipóteses, justamente porque o contrato de aprendizagem segue regras próprias previstas na legislação trabalhista.
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