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Jovem aprendiz tem que cumprir aviso prévio?

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Por se tratar de um contrato diferenciado, muitas dúvidas surgem em relação aos direitos e deveres previstos na lei, principalmente sobre se o jovem aprendiz tem que cumprir aviso prévio em caso de rescisão contratual.

O contrato de aprendizagem é uma modalidade especial de trabalho destinada a jovens entre 14 e 24 anos, que combina formação teórica com prática profissional supervisionada.

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Diferente do contrato comum regido pela CLT, o contrato de aprendizagem tem regras específicas quanto ao prazo, rescisão e motivos de encerramento.

Ele é firmado por tempo determinado, geralmente com duração de até dois anos, e busca assegurar tanto a experiência profissional quanto a continuidade dos estudos do jovem.

Assim, compreender se o menor aprendiz tem que cumprir aviso prévio é essencial para que empresas, jovens e familiares saibam quais são as regras aplicáveis e evitem conflitos durante o término do contrato.

Jovem aprendiz tem que cumprir aviso prévio?

Não, o jovem aprendiz não precisa cumprir aviso prévio, pois o contrato de aprendizagem é firmado com prazo determinado, de acordo com o artigo 428 da CLT.

O aviso prévio só se aplica a contratos por prazo indeterminado, nos quais não há previsão de término.

Isso significa que, quando o contrato de aprendizagem chega ao fim, ele simplesmente se encerra, sem necessidade de aviso por parte da empresa ou do aprendiz.

A empresa pode exigir aviso prévio do jovem aprendiz?

Não, a legislação brasileira não permite que a empresa exija aviso prévio do jovem aprendiz.

Isso ocorre porque o contrato de aprendizagem é firmado por prazo determinado, o que o diferencia dos contratos comuns de trabalho.

O aviso prévio, previsto no artigo 487 da CLT, é aplicável apenas em contratos por prazo indeterminado, justamente para proteger empregador e empregado em situações em que não há data final estabelecida.

Assim, se o aprendiz pede para sair antes do término do contrato, a empresa não pode impor o cumprimento de aviso prévio. No máximo, ela pode registrar a rescisão antecipada e calcular as verbas proporcionais devidas, sem qualquer desconto relacionado a aviso.

A empresa pode demitir o jovem aprendiz antes do prazo?

Sim, mas apenas em situações específicas previstas em lei. A CLT e o Decreto nº 9.579/2018 estabelecem que a rescisão antecipada do contrato de aprendizagem só pode ocorrer nos seguintes casos:

  • Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz
  • Faltas injustificadas que comprometam a formação
  • Perda da frequência escolar (quando ainda não concluiu o ensino básico)
  • A pedido do próprio aprendiz
  • Encerramento das atividades da empresa.

Em qualquer outra situação, a demissão antes do prazo pode ser considerada irregular e gerar direito à indenização ao aprendiz, equivalente ao pagamento do período restante do contrato.

A empresa deve agir com cautela e respeitar os fundamentos legais para não sofrer questionamentos trabalhistas.

Um jovem em um escritório recebe documentos de rescisão de um superior, com expressão séria e ambiente profissional ao fundo

Quais são os direitos do jovem aprendiz na rescisão do contrato?

Mesmo com regras específicas, o jovem aprendiz tem garantidos diversos direitos na rescisão contratual, entre eles estão:

  • Saldo de salário, referente aos dias trabalhados no mês da rescisão
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional
  • 13º salário proporcional
  • Depósitos do FGTS, com alíquota reduzida de 2% (mas sem direito à multa de 40%, exceto em rescisão indevida pela empresa)
  • Certificado de participação no programa de aprendizagem, quando concluído com êxito.

Vale lembrar que o jovem aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego, mesmo em casos de demissão sem justa causa, já que o contrato de aprendizagem possui caráter especial e temporário.

Além disso, se a empresa rescindir o contrato de forma indevida, o aprendiz pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho para pleitear indenização ou a correção das verbas rescisórias.

O que acontece se o jovem aprendiz pedir demissão antes do prazo??

Se o jovem aprendiz decidir pedir demissão antes do término do contrato, a rescisão também pode ocorrer sem a necessidade de aviso prévio, existem algumas consequências que devem ser consideradas.

O aprendiz que pede demissão pode não ter direito a algumas verbas, como a indenização por rescisão antecipada, mas continuará recebendo o saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional.

Já o saque do FGTS e o seguro-desemprego não são aplicáveis nessa modalidade de rescisão.

Além disso, é recomendável que o pedido de desligamento seja formalizado por escrito, para evitar questionamentos futuros.

Em muitos casos, as empresas buscam dialogar com o jovem para avaliar se há alternativas, já que o contrato também possui função educativa.

Em resumo, tanto a empresa quanto o aprendiz podem encerrar o contrato antes do prazo, mas não há obrigação de aviso prévio em nenhuma das hipóteses, justamente porque o contrato de aprendizagem segue regras próprias previstas na legislação trabalhista.

Para mais conteúdos sobre direitos trabalhistas e programas de aprendizagem, continue acompanhando os artigos do nosso site.

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