Meu FGTS não esta sendo depositado, o que devo fazer nessas situações?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que funciona como uma poupança vinculada ao contrato de trabalho.
Todos os meses, a empresa deve depositar 8% do salário bruto do empregado em uma conta da Caixa Econômica Federal.
No entanto, situações de FGTS não depositado pela empresa ainda são bastante comuns, gerando prejuízos diretos para o trabalhador.
A ausência de depósitos compromete a segurança financeira do empregado em momentos importantes, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou em situações de doença grave.
Compreender o que fazer diante do FGTS não depositado pela empresa e conhecer os direitos garantidos pela legislação é essencial para que o trabalhador possa buscar soluções rápidas e seguras.
Meu FGTS não foi depositado: O que fazer?
O primeiro passo é verificar se realmente não houve o depósito. Para isso, o trabalhador pode consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo oficial da Caixa, pelo site ou em agências da instituição, caso seja constatada a ausência, é necessário adotar algumas medidas:
- Conversar com o empregador – Em alguns casos, o atraso pode ser temporário e corrigido pela empresa
- Procurar o sindicato da categoria – O sindicato pode intermediar a situação e exigir a regularização
- Denunciar à Superintendência Regional do Trabalho – A denúncia pode ser feita de forma anônima e leva à fiscalização da empresa
- Ingressar com ação trabalhista – Se o problema persistir, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para exigir os depósitos devidos, com juros e correção monetária.
Vale lembrar que a falta de depósito do FGTS é uma infração grave, sujeita a multas administrativas e processos judiciais contra a empresa.
Se a empresa não depositar o FGTS o que acontece?
Quando a empresa deixa de recolher o FGTS dos seus empregados, ela comete uma infração trabalhista grave e está sujeita a multas administrativas e outras penalidades legais.
A fiscalização é realizada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego) e pela Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS, as penalidades podem incluir:
- Multa administrativa: varia de acordo com o número de empregados prejudicados e a gravidade da infração, podendo ultrapassar R$ 400 por empregado em caso de primeira autuação e valores muito superiores em reincidências
- Encargos de mora: a empresa é obrigada a recolher os valores atrasados acrescidos de juros e multa de 5% no mês do vencimento e de 10% a partir do mês seguinte, além da atualização monetária
- Impedimentos legais: empresas que não mantêm os depósitos em dia podem ser impedidas de participar de licitações públicas e de obter financiamentos junto a bancos estatais
- Ações judiciais: além das multas, a empresa pode ser acionada individual ou coletivamente na Justiça do Trabalho e até pelo Ministério Público do Trabalho, que pode propor ações civis públicas.
Na prática, o não recolhimento do FGTS gera não apenas custos financeiros adicionais para a empresa, mas também risco de condenações judiciais e danos à sua reputação.
A fiscalização tem se tornado cada vez mais rigorosa, principalmente com o cruzamento de dados eletrônicos pelo eSocial, que permite identificar atrasos ou ausência de recolhimentos de forma automática.
Quais são os direitos do trabalhador se o FGTS não for depositado?
Quando a empresa deixa de recolher o FGTS, o trabalhador tem direito de cobrar judicialmente todos os valores devidos, acrescidos de juros e correção.
Em caso de demissão sem justa causa, o cálculo da multa de 40% sobre o saldo do FGTS deve incluir também os valores que não foram depositados, mesmo que a empresa não tenha recolhido corretamente durante o vínculo.
O empregado pode ainda pedir indenização por danos morais se comprovar que a ausência do depósito trouxe prejuízos, como impossibilidade de sacar recursos para tratamento de saúde ou financiamento da casa própria.
Outro ponto importante é que a empresa pode ser responsabilizada em ações coletivas movidas pelo Ministério Público do Trabalho, garantindo a todos os funcionários a regularização dos depósitos.
O trabalhador não deve ignorar a situação de FGTS não depositado pela empresa, pois além de comprometer seu futuro, essa prática configura uma ilegalidade.
A orientação é fiscalizar com frequência os extratos e, em caso de irregularidade, buscar seus direitos por vias administrativas ou judiciais.
Quer mais informações sobre direitos trabalhistas, FGTS e como agir diante de irregularidades? Continue acompanhando nossos conteúdos no site e esteja sempre bem informado.

Olá, me chamo Giuliane, sou bacharel em Direito pela UNOESC e uma das escritoras oficiais do blog! Meu objetivo é mantê-lo bem informado trazendo notícias relevantes a sua vida!