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Estagiário recebe férias? Entenda todas as regras definidas!

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Uma das perguntas mais comuns é se estagiário recebe férias, já que a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) estabelece regras diferentes das previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicável aos contratos formais de emprego.

Muitos estudantes que ingressam no mercado de trabalho por meio do estágio ficam em dúvida sobre seus direitos.

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Diferente dos trabalhadores contratados pela CLT, o estagiário não possui vínculo empregatício, mas tem direitos específicos garantidos por lei, como jornada reduzida, bolsa-auxílio e descanso.

Por isso, entender se os estagiários recebem férias, como funciona esse período de descanso e o que acontece se ele não usufruir desse direito é fundamental tanto para os estudantes quanto para as empresas que oferecem estágios.

Estagiário recebe férias remuneradas?

Sim, o estagiário tem direito a férias, mas não no mesmo formato dos trabalhadores contratados pela CLT.

Pela Lei do Estágio, o estudante tem direito a um recesso de 30 dias a cada 12 meses de contrato, desde que o estágio tenha duração mínima de um ano.

Esse recesso deve, preferencialmente, coincidir com as férias escolares do estudante.

Nos casos em que o estágio durar menos de 12 meses, o estagiário terá direito ao recesso proporcional ao período estagiado. Por exemplo, se o contrato durar seis meses, o estudante terá direito a 15 dias de descanso.

Outro ponto importante é que, se o estágio for remunerado, esse recesso também deve ser remunerado.

Durante o período de descanso, o estagiário continua recebendo normalmente a bolsa-auxílio, isso garante equilíbrio entre estudo, descanso e experiência profissional.

Qual o prazo para o estagiário tirar férias?

O recesso a que o estagiário tem direito deve ser concedido a cada 12 meses de estágio, sempre que o contrato tiver essa duração.

A lei não estabelece um prazo rígido para que as férias sejam concedidas dentro do período, mas recomenda que elas coincidam, sempre que possível, com as férias escolares do estudante.

Isso evita conflitos com o calendário acadêmico e garante que o descanso seja realmente efetivo.

Um estagiário jovem trabalhando em seu laptop em um ambiente de escritório moderno e iluminado, transmitindo foco e profissionalismo

Quando o contrato é inferior a um ano, o estagiário tem direito a férias proporcionais, e o prazo para o gozo do recesso é normalmente ajustado entre o estudante e a empresa.

Por exemplo, em um contrato de seis meses, o recesso proporcional de 15 dias deve ser concedido dentro desse mesmo período.

Outro ponto relevante é que o recesso deve ser registrado no termo de compromisso de estágio ou em aditivo contratual, o que assegura tanto ao estudante quanto à empresa que o direito será cumprido corretamente.

A licença maternidade ou paternidade afeta as férias do estagiário?

Sim, a licença maternidade ou paternidade pode afetar a contagem do tempo de estágio e, consequentemente, o direito ao recesso.

Embora o contrato de estágio não esteja sujeito às mesmas regras da CLT, a legislação prevê que, em caso de gravidez, adoção ou nascimento de filho, a estudante ou o estudante têm direito à licença maternidade ou paternidade durante o período do estágio.

Nesse caso, o tempo de afastamento não é descontado do direito ao recesso.

Se a estagiária ou o estagiário já tiver cumprido parte do contrato, ao retornar da licença, continua contando o tempo de estágio para completar os 12 meses necessários ao recesso de 30 dias.

Se o contrato terminar antes de completar os 12 meses devido ao afastamento, o estagiário terá direito ao recesso proporcional ao período efetivamente estagiado, assim como acontece em contratos mais curtos.

O que acontece se o estagiário não tirar férias?

Se o estagiário não usufruir do recesso previsto em lei, a instituição ou empresa estará em descumprimento das normas legais do estágio.

Diferente do trabalhador regido pela CLT, não há a possibilidade de converter férias não tiradas em pagamento adicional, já que o contrato de estágio não prevê essa forma de indenização.

O que pode ocorrer, na prática, é a empresa negociar a saída antecipada do estagiário ou encerrar o contrato sem conceder o recesso, o que configura irregularidade e pode gerar problemas jurídicos para a instituição concedente do estágio.

Além disso, não conceder férias ao estagiário compromete o próprio objetivo do estágio: proporcionar aprendizado aliado ao descanso adequado, garantindo que o estudante mantenha equilíbrio entre vida acadêmica e profissional.

Estagiário recebe férias na forma de recesso remunerado, que deve ser concedido anualmente ou de forma proporcional, dependendo da duração do contrato.

Esse direito não pode ser substituído por pagamento em dinheiro, devendo ser efetivamente usufruído para atender à legislação vigente.

Quer se manter informado sobre direitos trabalhistas, estágio, CLT e benefícios? Continue acompanhando nossos conteúdos no site e tire todas as suas dúvidas sobre o mercado de trabalho.

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