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Saiba quando a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida!

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A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário destinado a segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, ficam impossibilitados de exercer suas atividades laborais de forma definitiva.

Esse benefício substituiu a antiga aposentadoria por invalidez após a Reforma da Previdência de 2019, mas mantém a mesma essência: garantir renda àqueles que não podem mais trabalhar.

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Diferente de outros tipos de aposentadoria, esse benefício não depende apenas do tempo de contribuição, mas principalmente da comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho.

Entender como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente e quais doenças ou condições podem dar direito a ela é essencial para quem precisa solicitar o benefício e garantir segurança financeira em um momento de fragilidade.

Como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente?

O benefício é concedido quando o segurado comprova, por meio de perícia médica do INSS, que não possui condições de voltar ao mercado de trabalho, para ter direito é necessário:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que o trabalhador mantém a cobertura mesmo sem contribuir)
  • Carência mínima: em regra, exige-se 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de trabalho, doenças graves especificadas em lei ou condições incapacitantes súbitas
  • Comprovação médica: realizada em perícia oficial, que pode ser complementada com exames, laudos e relatórios de médicos particulares.

O valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, acrescido de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Nos casos em que a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto, o valor pode ser de 100% da média.

Quem tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente?

O direito à aposentadoria por invalidez permanente é concedido ao segurado do INSS que, após avaliação médica, comprovar estar total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade profissional, sem possibilidade de reabilitação para outra função.

Não basta estar doente ou com limitações é necessário que a incapacidade seja irreversível e impeça qualquer tipo de atividade remunerada.

Um casal de idosos sentado no sofá de casa, com a mulher lendo atentamente um documento enquanto o marido observa ao seu lado

Podem ter direito ao benefício:

  • Trabalhadores urbanos e rurais com registro em carteira
  • Contribuintes individuais (autônomos, empresários e prestadores de serviço que contribuem por conta própria)
  • Segurados facultativos, desde que cumpram os requisitos de carência
  • Empregados domésticos com contribuições regulares
  • Segurados especiais, como pequenos agricultores e pescadores artesanais.

Na maioria dos casos, é exigida a carência de 12 contribuições mensais. Entretanto, em situações de acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei (como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras), não há exigência de carência.

Como é calculado o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?

Com a Reforma da Previdência de 2019, a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez permanente mudou e passou a seguir novas regras.

Atualmente, o valor corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres), por exemplo:

  • Um homem que contribuiu por 25 anos terá direito a 60% + (5 x 2%) = 70% da média de salários de contribuição
  • Uma mulher que contribuiu por 20 anos terá direito a 60% + (5 x 2%) = 70% da média.

Quais doenças dão direito à aposentadoria por incapacidade permanente?

Não existe uma lista fechada de doenças que automaticamente garantem o benefício, já que cada caso deve ser analisado individualmente.

O ponto central é a incapacidade definitiva para exercer atividades laborais, algumas doenças e condições costumam gerar maior possibilidade de concessão, entre elas:

  • Câncer em estágio avançado ou com sequelas incapacitantes
  • HIV/AIDS em estado avançado
  • Doenças degenerativas graves, como esclerose múltipla ou Alzheimer
  • Doença de Parkinson em estágio avançado
  • Perda da visão bilateral
  • Insuficiência renal crônica em estágio terminal
  • Doenças cardíacas ou pulmonares graves que limitem permanentemente a capacidade funcional
  • Sequelas de acidente que resultem em invalidez definitiva.

É importante destacar que a simples presença de uma dessas doenças não garante o benefício, o fator determinante é a incapacidade total e permanente para o trabalho, confirmada em perícia médica.

A aposentadoria por incapacidade permanente é um direito fundamental para quem não pode mais exercer atividade laboral em razão de doença ou acidente.

O processo depende de perícia médica, documentos comprobatórios e do cumprimento das regras de carência e qualidade de segurado.

Quer continuar aprendendo sobre benefícios previdenciários e como garantir seus direitos? Acompanhe nossos outros conteúdos no site e mantenha-se sempre informado.

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