O FGTS para compra de imóvel é um dos principais recursos utilizados pelos trabalhadores brasileiros para conquistar a casa própria.
Criado como um fundo de garantia para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, o FGTS também pode ser destinado à habitação, oferecendo condições mais acessíveis de aquisição.
Ao longo dos anos, o uso do FGTS passou a ser regulamentado pela Caixa Econômica Federal, permitindo sua utilização em diferentes modalidades de compra e financiamento.
Diante disso, muitas pessoas têm dúvidas sobre quando e como o FGTS pode ser utilizado, principalmente se o FGTS para compra de imóvel pode ser aplicado em transações à vista ou somente em financiamentos.
FGTS para compra de imóvel é possível?
Sim, a utilização do FGTS para aquisição de imóveis é permitida, mas segue critérios estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, para ter direito, o trabalhador precisa:
- Ter pelo menos 3 anos de contribuição ao FGTS, mesmo que em períodos diferentes
- Não possuir outro financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do país
- Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial urbano na cidade onde mora ou trabalha
- O imóvel deve estar localizado em área urbana e ter valor de avaliação dentro do limite estabelecido pelo SFH, que atualmente é de até R$ 1,5 milhão.
Além disso, o FGTS pode ser usado em três situações principais:
- Compra e construção de imóvel
- Amortização ou quitação de saldo devedor de financiamento habitacional
- Pagamento de parte das prestações do financiamento.
Quem pode usar o FGTS para comprar imóvel?
O FGTS pode ser utilizado por trabalhadores com carteira assinada (CLT), trabalhadores avulsos, além de empregados domésticos que recolhem o fundo, para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:
- Ter no mínimo 3 anos de contribuição ao FGTS, contínuos ou não, em qualquer vínculo empregatício
- Não possuir outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do país
- Não ser proprietário, promitente comprador, cessionário ou usufrutuário de outro imóvel residencial urbano na cidade onde mora ou exerce sua atividade profissional principal.
Essas exigências têm como objetivo garantir que o FGTS seja utilizado apenas para a primeira moradia, reforçando sua função social.
Quais são as regras para sacar o FGTS para compra de imóvel?
As regras estão previstas nas normas do Conselho Curador do FGTS e aplicadas pela Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, os principais pontos são:
- O imóvel deve estar localizado em área urbana e ser destinado exclusivamente à moradia do comprador
- O trabalhador deve estar em situação regular com o FGTS, sem pendências de recolhimento
- O saque pode ser feito para:
- Compra ou construção do imóvel
- Amortização ou liquidação do saldo devedor de financiamento habitacional
- Pagamento de parte das prestações do financiamento, por até 80% do valor da parcela, durante 12 meses consecutivos.
Vale ressaltar que não é permitido usar o FGTS para comprar imóveis comerciais, terrenos sem construção ou para reformar a casa já existente.
Qual o limite de valor do imóvel para usar FGTS?
O limite do valor do imóvel para utilização do FGTS está vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), atualmente, o teto é de R$ 1,5 milhão em qualquer região do Brasil.
Esse valor é atualizado periodicamente pelo governo federal, levando em conta a realidade do mercado imobiliário e a política habitacional.
Assim, imóveis que ultrapassem esse limite não podem ser adquiridos com o uso do FGTS.
Como solicitar o uso do FGTS para compra de imóvel?
O processo deve ser feito através da Caixa Econômica Federal, que administra os recursos do fundo, o trabalhador precisa apresentar a documentação necessária, que inclui:
- Documento de identidade e CPF
- Carteira de trabalho ou comprovante de contribuição ao FGTS
- Extrato atualizado do FGTS
- Documentos do imóvel (matrícula atualizada, certidões negativas e contrato de compra e venda).
Após a entrega, a Caixa realiza a análise do pedido, verifica o enquadramento do trabalhador nas regras e, em caso de aprovação, libera o valor diretamente ao vendedor ou ao agente financeiro responsável pelo financiamento.
O prazo de análise costuma variar entre 5 a 20 dias úteis, dependendo da complexidade do processo e da documentação apresentada.
Posso usar o FGTS para comprar imóvel à vista?
Sim, é possível utilizar o saldo do FGTS para comprar um imóvel à vista, desde que respeitadas as mesmas regras aplicadas ao financiamento.
Nesse caso, o trabalhador pode utilizar integralmente o saldo disponível para a quitação imediata do imóvel, sem a necessidade de assumir parcelas de financiamento.
No entanto, a compra à vista com FGTS também exige que:
- O imóvel esteja regularizado, sem pendências jurídicas ou fiscais
- O comprador não possua outro imóvel na mesma localidade
- O imóvel seja residencial e destinado à moradia própria, não podendo ser usado para investimento ou locação.
Vale destacar que o processo de compra à vista utilizando FGTS precisa ser intermediado pela Caixa Econômica Federal, que faz a análise da documentação, aprova a operação e libera o valor diretamente ao vendedor do imóvel.
O FGTS para compra de imóvel é uma ferramenta poderosa para quem busca adquirir a casa própria, seja em financiamento ou até mesmo à vista, desde que atendidos os requisitos legais.
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