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FGTS para compra de imóvel! Saiba como garantir sua casa usando esse recurso!

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O FGTS para compra de imóvel é um dos principais recursos utilizados pelos trabalhadores brasileiros para conquistar a casa própria.

Criado como um fundo de garantia para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, o FGTS também pode ser destinado à habitação, oferecendo condições mais acessíveis de aquisição.

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Ao longo dos anos, o uso do FGTS passou a ser regulamentado pela Caixa Econômica Federal, permitindo sua utilização em diferentes modalidades de compra e financiamento.

Diante disso, muitas pessoas têm dúvidas sobre quando e como o FGTS pode ser utilizado, principalmente se o FGTS para compra de imóvel pode ser aplicado em transações à vista ou somente em financiamentos.

FGTS para compra de imóvel é possível?

Sim, a utilização do FGTS para aquisição de imóveis é permitida, mas segue critérios estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Ter pelo menos 3 anos de contribuição ao FGTS, mesmo que em períodos diferentes
  • Não possuir outro financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do país
  • Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial urbano na cidade onde mora ou trabalha
  • O imóvel deve estar localizado em área urbana e ter valor de avaliação dentro do limite estabelecido pelo SFH, que atualmente é de até R$ 1,5 milhão.

Além disso, o FGTS pode ser usado em três situações principais:

  • Compra e construção de imóvel
  • Amortização ou quitação de saldo devedor de financiamento habitacional
  • Pagamento de parte das prestações do financiamento.

Quem pode usar o FGTS para comprar imóvel?

O FGTS pode ser utilizado por trabalhadores com carteira assinada (CLT), trabalhadores avulsos, além de empregados domésticos que recolhem o fundo, para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:

  • Ter no mínimo 3 anos de contribuição ao FGTS, contínuos ou não, em qualquer vínculo empregatício
  • Não possuir outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do país
  • Não ser proprietário, promitente comprador, cessionário ou usufrutuário de outro imóvel residencial urbano na cidade onde mora ou exerce sua atividade profissional principal.

Essas exigências têm como objetivo garantir que o FGTS seja utilizado apenas para a primeira moradia, reforçando sua função social.

Uma família sorridente está abraçada em frente à nova casa, enquanto o pai segura a chave com expressão de felicidade e conquista

Quais são as regras para sacar o FGTS para compra de imóvel?

As regras estão previstas nas normas do Conselho Curador do FGTS e aplicadas pela Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, os principais pontos são:

  • O imóvel deve estar localizado em área urbana e ser destinado exclusivamente à moradia do comprador
  • O trabalhador deve estar em situação regular com o FGTS, sem pendências de recolhimento
  • O saque pode ser feito para:
    • Compra ou construção do imóvel
    • Amortização ou liquidação do saldo devedor de financiamento habitacional
    • Pagamento de parte das prestações do financiamento, por até 80% do valor da parcela, durante 12 meses consecutivos.

Vale ressaltar que não é permitido usar o FGTS para comprar imóveis comerciais, terrenos sem construção ou para reformar a casa já existente.

Qual o limite de valor do imóvel para usar FGTS?

O limite do valor do imóvel para utilização do FGTS está vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), atualmente, o teto é de R$ 1,5 milhão em qualquer região do Brasil.

Esse valor é atualizado periodicamente pelo governo federal, levando em conta a realidade do mercado imobiliário e a política habitacional.

Assim, imóveis que ultrapassem esse limite não podem ser adquiridos com o uso do FGTS.

Como solicitar o uso do FGTS para compra de imóvel?

O processo deve ser feito através da Caixa Econômica Federal, que administra os recursos do fundo, o trabalhador precisa apresentar a documentação necessária, que inclui:

  • Documento de identidade e CPF
  • Carteira de trabalho ou comprovante de contribuição ao FGTS
  • Extrato atualizado do FGTS
  • Documentos do imóvel (matrícula atualizada, certidões negativas e contrato de compra e venda).

Após a entrega, a Caixa realiza a análise do pedido, verifica o enquadramento do trabalhador nas regras e, em caso de aprovação, libera o valor diretamente ao vendedor ou ao agente financeiro responsável pelo financiamento.

O prazo de análise costuma variar entre 5 a 20 dias úteis, dependendo da complexidade do processo e da documentação apresentada.

Posso usar o FGTS para comprar imóvel à vista?

Sim, é possível utilizar o saldo do FGTS para comprar um imóvel à vista, desde que respeitadas as mesmas regras aplicadas ao financiamento.

Nesse caso, o trabalhador pode utilizar integralmente o saldo disponível para a quitação imediata do imóvel, sem a necessidade de assumir parcelas de financiamento.

No entanto, a compra à vista com FGTS também exige que:

  • O imóvel esteja regularizado, sem pendências jurídicas ou fiscais
  • O comprador não possua outro imóvel na mesma localidade
  • O imóvel seja residencial e destinado à moradia própria, não podendo ser usado para investimento ou locação.

Vale destacar que o processo de compra à vista utilizando FGTS precisa ser intermediado pela Caixa Econômica Federal, que faz a análise da documentação, aprova a operação e libera o valor diretamente ao vendedor do imóvel.

O FGTS para compra de imóvel é uma ferramenta poderosa para quem busca adquirir a casa própria, seja em financiamento ou até mesmo à vista, desde que atendidos os requisitos legais.

Se você quer se manter bem informado sobre benefícios trabalhistas, habitação e finanças pessoais, continue acompanhando nossos conteúdos no site.

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