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Eletricista tem direito a aposentadoria especial? Todos os detalhes sobre o tema aqui!

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Eletricista tem direito a aposentadoria especial? Já que a profissão envolve riscos constantes, como a manipulação de redes elétricas e equipamentos de alta tensão?

A aposentadoria especial é um benefício do INSS voltado a profissionais que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

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Nos últimos anos, as regras para concessão da aposentadoria especial foram alteradas pela Reforma da Previdência, o que gerou questionamentos sobre quem ainda pode receber o benefício e como comprovar a atividade de risco.

Neste artigo, vamos esclarecer se eletricista tem direito a aposentadoria especial e quais documentos e provas são necessários para que o trabalhador possa solicitar esse benefício ao INSS.

Eletricista tem direito a aposentadoria especial?

Sim, o eletricista pode ter direito à aposentadoria especial, desde que consiga comprovar que trabalhou exposto a tensão elétrica superior a 250 volts de forma habitual e permanente.

Esse enquadramento é previsto porque a atividade oferece risco à vida e à saúde do trabalhador, já que a exposição a altas cargas elétricas pode causar acidentes graves ou fatais.

Antes da Reforma da Previdência (em novembro de 2019), a aposentadoria especial para eletricistas podia ser concedida com 25 anos de atividade especial, sem exigência de idade mínima.

Após a reforma, o sistema passou a funcionar por pontos, combinando idade + tempo de contribuição, ou seja, o trabalhador precisa atingir 86 pontos para se aposentar (somando idade e anos de contribuição).

Quais eletricistas têm direito à aposentadoria especial?

Nem todos os eletricistas têm direito automático à aposentadoria especial, o benefício é concedido apenas para os profissionais que atuaram expostos de forma habitual e permanente a tensões elétricas superiores a 250 volts.

Pois, esse patamar é considerado perigoso e enquadrado como atividade especial pelo INSS, isso significa que:

  • Eletricistas industriais, de manutenção predial e de concessionárias de energia: costumam ter maior facilidade para comprovar a exposição a tensões elevadas
  • Eletricistas residenciais ou de baixa tensão: podem ter mais dificuldade para obter o benefício, já que muitas vezes trabalham com sistemas que não atingem o nível de risco exigido.

Além disso, o direito pode ser reconhecido tanto para empregados com carteira assinada quanto para autônomos ou contribuintes individuais, desde que apresentem documentação técnica (como PPP e LTCAT) comprovando a exposição.

Como funciona o cálculo da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência?

Antes, bastava completar 25 anos de atividade especial para o eletricista se aposentar com 100% da média salarial, sem aplicação de idade mínima.

Agora, o cálculo segue novas regras:

  • O trabalhador deve atingir 86 pontos (soma de idade + tempo de contribuição), além dos 25 anos de atividade especial
  • O valor do benefício é calculado com 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Por exemplo, um eletricista que tenha 25 anos de contribuição e atinja os pontos necessários receberá 70% da média salarial (60% + 2% por ano além de 20).

Importante: Quem completou os 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019 tem direito adquirido às regras antigas, podendo se aposentar com 100% da média salarial e sem idade mínima.

Um eletricista usa equipamentos de segurança enquanto trabalha na fiação de um poste na rua, concentrado em ajustar os cabos com precisão

É possível continuar trabalhando após a aposentadoria especial?

Quem se aposenta pela aposentadoria especial não pode continuar trabalhando em atividade de risco que deu origem ao benefício.

Isso significa que um eletricista aposentado pela modalidade especial não pode permanecer exposto à eletricidade acima de 250 volts.

Se o trabalhador insistir em continuar na função, o INSS pode suspender o pagamento do benefício.

No entanto, é permitido que o aposentado exerça outras atividades fora do risco elétrico, inclusive empregos em áreas administrativas ou funções que não envolvam exposição a agentes nocivos.

Essa regra busca preservar a saúde e integridade física do trabalhador, já que a aposentadoria especial é justamente um reconhecimento do risco que ele enfrentou durante anos de atividade.

Como comprovar a atividade especial como eletricista?

Para obter a aposentadoria especial, não basta apenas o registro na carteira de trabalho.

É preciso apresentar documentos que comprovem a exposição habitual e permanente a eletricidade acima de 250 volts, entre os principais estão:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento obrigatório fornecido pela empresa, detalhando a função, o tempo de serviço e os agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho, comprova a presença de tensão elétrica no ambiente de trabalho
  • Holerites e registros de função: que reforçam o cargo de eletricista e o tempo de serviço
  • Testemunhas e documentos adicionais: em casos de dificuldade de comprovação, o INSS pode aceitar provas complementares, como declarações de colegas e relatórios de fiscalização.

A documentação deve mostrar que o trabalho foi feito de forma habitual e não ocasional, e que a exposição ao risco era inerente à função.

Se houver falhas nos documentos, o INSS pode negar o pedido, e o trabalhador precisará recorrer administrativamente ou judicialmente.

Conseguir comprovar que o eletricista tem direito a aposentadoria especial pode exigir atenção aos detalhes, mas com a documentação correta, o benefício é garantido para quem realmente exerceu a atividade em condições de risco.

Continue acompanhando nossos conteúdos do site para mais informações sobre aposentadoria especial, direitos previdenciários e orientações sobre como solicitar os benefícios corretamente junto ao INSS.

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