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Férias conta sábado e domingo? Entenda aqui!

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Você já se perguntou se férias conta sábado e domingo ao planejar seu merecido descanso?

É uma dúvida muito comum entre trabalhadores que, ao receberem suas férias, enfrentam o desafio de calcular corretamente os dias disponíveis para aproveitar.

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Afinal, entender as regras dessa contagem é essencial para um planejamento sem surpresas.

Quando falamos sobre a legislação trabalhista brasileira, é importante destacar que as regras das férias podem gerar dúvidas, especialmente no que diz respeito à inclusão ou exclusão de finais de semana e feriados.

Se você quer entender exatamente como funciona esse cálculo e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e se as férias conta sábado e domingo, continue lendo este artigo.

Férias conta sábado e domingo?

Sim, férias conta sábado e domingo, mas o início das férias não pode começar no sábado e nem no domingo.

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as férias devem ser concedidas em um período de 30 dias corridos para os trabalhadores contratados em regime celetista. Esses dias incluem sábados, domingos e feriados.

Por exemplo, se você começar suas férias em uma segunda-feira e tiver 30 dias corridos a contar, o último dia será uma terça-feira, e todos os sábados e domingos que caírem nesse intervalo serão considerados no período.

É importante observar que, nesses 30 dias, o trabalhador terá direito a um total de 24 dias úteis de descanso e, dependendo do período escolhido pelo empregador ou negociado, o descanso pode coincidir com finais de semana e feriados.

férias conta sábado e domingo

Como é calculado o período de férias?

Além da dúvida sobre sábados e domingos, é igualmente relevante compreender como o período de férias é calculado para garantir seus benefícios completos.

O cálculo inicia-se com a aquisição do direito às férias, que ocorre após 12 meses de trabalho, conhecidos como período aquisitivo.

Passo a passo do cálculo de férias:

  1. Período aquisitivo: a cada 12 meses trabalhados, o empregado ganha o direito de tirar até 30 dias de férias corridos
  2. Período concessivo: o empregador tem até 12 meses, após o período aquisitivo, para conceder as férias ao trabalhador
  3. Abatimento proporcional: se o trabalhador tiver faltas injustificadas durante os 12 meses do período aquisitivo, o período de férias pode ser reduzido proporcionalmente:
    • Até 5 faltas – 30 dias de férias
    • Entre 6 e 14 faltas – 24 dias de férias
    • Entre 15 e 23 faltas – 18 dias de férias
    • Entre 24 e 32 faltas – 12 dias de férias
    • Mais de 32 faltas – sem direito às férias.

Outro ponto importante é o pagamento, o empregado deve receber o valor correspondente ao período de descanso, acrescido do abono de 1/3 constitucional com, no mínimo, dois dias de antecedência ao início das férias.

Desde a reforma trabalhista de 2017, existe a possibilidade de se dividir as férias em até três períodos.

Pelo menos um deles deve ser de, no mínimo 14 dias, e os outros dois não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada um.

Essa flexibilidade permite aos trabalhadores ajustarem o descanso às suas necessidades pessoais, mas atenção, os dias continuam a contar sábados, domingos e feriados.

Compreender se férias conta sábado e domingo é fundamental para evitar mal-entendidos com sua empresa e aproveitar ao máximo seu descanso. Afinal, planejar a viagem dos sonhos ou passar tempo de qualidade com a família exige organização.

Gostou das dicas? Acompanhe os demais conteúdos do nosso site e fique sempre por dentro de temas trabalhistas e informações práticas para o seu dia a dia!

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