O auxílio reclusão é um benefício previdenciário brasileiro, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela legislação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Este benefício é destinado aos dependentes de segurados do INSS que estejam reclusos em regime fechado ou semiaberto, desde que não estejam recebendo salário da empresa na qual trabalhavam, nem outro benefício do INSS.
Segundo o site Metrópoles, em 2022 o auxílio prisão foi pago para mais de 19 mil presidiários.
Para entender melhor sobre o auxílio reclusão, continue acompanhando a leitura desse artigo sobre o assunto!
Auxílio reclusão: Quem tem direito?
O direito ao auxílio reclusão é conferido aos dependentes de um trabalhador que contribui para a Previdência Social e que esteja detido em regime fechado ou semiaberto, sem receber remuneração, os dependentes elegíveis a receber o benefício incluem:
- Cônjuges ou companheiros
- Filhos não emancipados de qualquer condição menor de 21 anos ou inválidos de qualquer idade
- Pais ou irmãos que comprovem dependência econômica do segurado.
Para ter acesso ao auxílio para presidiário, é essencial que o último salário de contribuição do segurado (salário que ele recebia antes da prisão) não ultrapasse o limite estabelecido pela legislação, que é reajustado periodicamente.
Esse limite é importante pois visa assegurar que o benefício seja destinado às famílias de baixa renda, além disso, o segurado deve ter qualidade de segurado na data da prisão e ter cumprido um período de carência, que consiste em 24 contribuições mensais.
No entanto, não é necessária a carência se o trabalhador estiver em situação de desemprego involuntário no momento da detenção.
A duração do benefício está condicionada ao tempo de reclusão ou à manutenção das condições que legitimam os dependentes a recebê-lo.
Caso o detento venha a fugir, o benefício é interrompido, podendo ser restabelecido com a recaptura do mesmo.
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Qual é o valor do auxílio reclusão a ser pago?
O cálculo do valor do auxílio para presidiários segue as mesmas regras da pensão por morte, sendo baseado no total das últimas contribuições do trabalhador antes da prisão, definido pelo Decreto nº 3.048/1999:
Art. 117. O valor do auxílio-reclusão será apurado na forma estabelecida para o cálculo da pensão por morte, não poderá exceder o valor de um salário-mínimo e será mantido enquanto o segurado permanecer em regime fechado.
Especificamente, o benefício corresponde a uma média aritmética simples dos maiores salários de contribuição que compõem 80% do período contributivo desde julho de 1994.
No entanto, há um teto para o auxílio, que é o limite máximo do salário de contribuição atualmente reconhecido pelo INSS.
É importante notar que o valor do benefício é dividido igualmente entre todos os dependentes habilitados.
Este valor pode ser ajustado anualmente, com base no índice utilizado pelo INSS para os reajustes dos benefícios previdenciários.
Adicionalmente, assim como ocorre com outros benefícios de natureza previdenciária, o auxílio-reclusão está sujeito ao desconto de contribuição para o financiamento do sistema de saúde pública, o que pode reduzir o valor líquido recebido pelos beneficiários.
Uma particularidade importante do auxílio para presidiário é que, durante o período de pagamento, os dependentes podem ser convocados pelo INSS para comprovar a continuidade das condições que dão direito ao recebimento do benefício.
Isso inclui, por exemplo, a realização de prova de vida e a confirmação de que o segurado permanece detido.
Para mais informações sobre o auxílio reclusão, incluindo detalhes sobre a solicitação do benefício, critérios de elegibilidade e valores atualizados, fique atento as publicações do nosso blog!
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