O seguro DPVAT, que significa “Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre” está de volta.
E com ele, novas mudanças serão estabelecidas, sendo de extrema importância entender o que foi mudado para quando for preciso aciona-lo.
Neste artigo daremos mais detalhes sobre o seguro DPVAT e suas principais atribuições recentes.
Seguro DPVAT: O que mudou com o seu retorno?
O seguro DPVAT retornou agora com outro nome, sendo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) e ainda será votado no Senado ainda esse ano.
Esse seguro tinha sido deixado de ser obrigatório desde 1º de janeiro de 2021, e agora será administrado pela Caixa Econômica Federal.
Se aprovado, ele deve voltar a ser uma condição para a regularização do licenciamento de veículos.
Também, poderá haver o fim da cobertura das DAMS (Despesas de assistência médica e suplementares).
Ainda não existem valores referentes a cobrança do seguro, tudo será definido após a votação no Senado.
Este seguro foi instituído em 1974 e é um dos componentes fundamentais da política de trânsito brasileira, tendo como principal característica a sua compulsoriedade.
Todo veículo automotor de via terrestre não podia estar em situação regular sem o pagamento anual do DPVAT.
A seguradora do DPVAT era a Seguradora Líder, um consórcio de empresas seguradoras que tem a autorização do Governo Federal para administrar este seguro.
A importância do DPVAT está no fato de que ele é um instrumento de inclusão social, garantindo amparo financeiro imediato, independentemente da apuração de culpa dos envolvidos no acidente.
Isso significa que as vítimas ou seus familiares podem solicitar a indenização sem a necessidade de um processo judicial, o que agiliza o recebimento do suporte financeiro em um momento de vulnerabilidade.
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Para que serve o DPVAT?
De modo geral, o DPVAT serve a três propósitos principais:
- Oferecer indenizações em caso de morte
- Cobrir despesas médicas e hospitalares em caso de ferimentos leves ou graves decorrentes de acidentes de trânsito
- Prover assistência financeira em casos de invalidez permanente.
Essa cobertura é extensiva a todos os cidadãos brasileiros envolvidos em acidentes com veículos motorizados em vias terrestres, sejam eles condutores, passageiros ou pedestres.
1. Cobertura por Morte
Em caso de morte causada por acidente de trânsito, o DPVAT garante uma indenização aos familiares ou herdeiros legais da vítima.
O valor dessa indenização é definido por lei e visa minimizar o impacto financeiro da perda, ajudando as famílias no momento de luto e reorganização financeira.
2. Cobertura para Despesas Médico-Hospitalares
As vítimas de acidentes de trânsito que necessitam de atendimento médico podem receber reembolso de despesas médico-hospitalares proporcionadas pelo DPVAT.
Este reembolso inclui tratamentos, exames, medicamentos e procedimentos que sejam necessários para a recuperação da saúde da vítima.
Esse aspecto do seguro é crucial, pois garante que as vítimas recebam o cuidado necessário sem preocupações imediatas com os custos.
3. Cobertura por Invalidez Permanente
No caso de a vítima sofrer lesões que resultem em invalidez permanente, total ou parcial, decorrente de um acidente de trânsito, ela tem direito a uma indenização.
O valor é calculado com base no grau de invalidez diagnosticado por um médico profissional.
A indenização por invalidez permanente é essencial para garantir que a pessoa possa lidar com as mudanças em sua vida e, se necessário, adaptar sua residência e rotina, além de cobrir despesas adicionais causadas pela invalidez.
Em conclusão, o seguro DPVAT é um elemento vital na gestão de trânsito e segurança pública no Brasil, seu retorno ainda gera muitas dúvidas, mas que logo após a votação do Senado serão sanadas.
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