O vale transporte para empregada doméstica é um dos direitos assegurados pela legislação trabalhista, mas ainda gera muitas dúvidas entre patrões e trabalhadores.
Como esse benefício é voltado para custear o deslocamento entre residência e local de trabalho, é importante entender em quais situações ele é devido, se é obrigatório e como deve ser custeado.
Muitos empregadores ainda não sabem exatamente como funciona a concessão desse benefício, o que pode levar a falhas no cumprimento da lei e até a possíveis ações trabalhistas.
Por outro lado, a empregada doméstica também precisa estar ciente de seus direitos para garantir que o transporte até o trabalho não pese integralmente no seu orçamento.
Nesse contexto, compreender como funciona o vale transporte para empregada doméstica é essencial tanto para manter a relação de trabalho regularizada quanto para assegurar o cumprimento da legislação e evitar complicações futuras.
Vale transporte para empregada doméstica é obrigatório?
Sim, desde a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, ficou estabelecido que eles também têm direito ao vale-transporte, assim como outros trabalhadores regidos pela CLT.
O benefício deve ser fornecido pelo empregador sempre que solicitado pela empregada, mas é importante destacar que o empregador pode descontar até 6% do salário base para custear parte desse benefício, como ocorre em qualquer outro contrato de trabalho formal.
Outro ponto fundamental é que o vale-transporte deve ser destinado exclusivamente ao deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa.
Ele não pode ser substituído por pagamento em dinheiro, salvo em situações específicas e devidamente registradas, já que a lei exige a concessão do benefício em créditos eletrônicos, bilhetes ou cartões fornecidos pelas empresas de transporte.
O não fornecimento do vale-transporte pode caracterizar descumprimento da legislação, resultando em riscos trabalhistas para o empregador.
O vale-transporte deve ser pago durante as férias ou afastamento da empregada?
O vale-transporte é um benefício de natureza indenizatória, ou seja, tem como finalidade exclusiva custear o deslocamento do trabalhador entre a residência e o local de trabalho.
Por esse motivo, ele não é devido durante o período de férias ou em casos de afastamento da empregada doméstica.
Durante as férias, a empregada não realiza deslocamentos diários para o trabalho, já que está usufruindo de seu período de descanso remunerado.
Portanto, o empregador não tem obrigação de fornecer o benefício nesse período.
A mesma regra vale em situações de afastamento por licença médica, licença-maternidade ou qualquer outra condição em que a trabalhadora esteja legalmente impedida de exercer suas funções.
A legislação trabalhista (Lei nº 7.418/1985, que instituiu o vale-transporte, e a Lei Complementar nº 150/2015, que estendeu direitos aos empregados domésticos) reforça essa lógica ao determinar que o vale deve ser concedido exclusivamente para o trajeto residência-trabalho e vice-versa.
Como não há deslocamento durante férias ou afastamentos, não há justificativa legal para o pagamento.
No entanto, é importante esclarecer que o desconto de até 6% do salário, autorizado por lei para custeio parcial do benefício, também não deve ocorrer nesses períodos.
A empregada doméstica tem direito a vale-transporte para fins de semana ou feriados?
Se a empregada doméstica for convocada para trabalhar aos finais de semana ou feriados, ela também terá direito ao benefício correspondente a esses dias.
Por exemplo, se a trabalhadora realiza atividades esporádicas em determinados sábados ou domingos, o empregador deve fornecer o crédito necessário para esses deslocamentos.
Isso porque a lei não restringe o uso do vale apenas aos dias úteis, mas sim a qualquer deslocamento que tenha como finalidade exclusiva o trajeto residência-trabalho.
No entanto, se a empregada doméstica não trabalha em fins de semana ou feriados, não há obrigação do empregador em fornecer o vale nesses períodos.
O vale transporte para empregada doméstica é um direito assegurado por lei e deve ser concedido sempre que houver necessidade de deslocamento para o trabalho, inclusive em fins de semana e feriados, quando houver convocação.
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