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Vale transporte para empregada doméstica é pago obrigatoriamente?

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O vale transporte para empregada doméstica é um dos direitos assegurados pela legislação trabalhista, mas ainda gera muitas dúvidas entre patrões e trabalhadores.

Como esse benefício é voltado para custear o deslocamento entre residência e local de trabalho, é importante entender em quais situações ele é devido, se é obrigatório e como deve ser custeado.

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Muitos empregadores ainda não sabem exatamente como funciona a concessão desse benefício, o que pode levar a falhas no cumprimento da lei e até a possíveis ações trabalhistas.

Por outro lado, a empregada doméstica também precisa estar ciente de seus direitos para garantir que o transporte até o trabalho não pese integralmente no seu orçamento.

Nesse contexto, compreender como funciona o vale transporte para empregada doméstica é essencial tanto para manter a relação de trabalho regularizada quanto para assegurar o cumprimento da legislação e evitar complicações futuras.

Vale transporte para empregada doméstica é obrigatório?

Sim, desde a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, ficou estabelecido que eles também têm direito ao vale-transporte, assim como outros trabalhadores regidos pela CLT.

O benefício deve ser fornecido pelo empregador sempre que solicitado pela empregada, mas é importante destacar que o empregador pode descontar até 6% do salário base para custear parte desse benefício, como ocorre em qualquer outro contrato de trabalho formal.

Outro ponto fundamental é que o vale-transporte deve ser destinado exclusivamente ao deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa.

Ele não pode ser substituído por pagamento em dinheiro, salvo em situações específicas e devidamente registradas, já que a lei exige a concessão do benefício em créditos eletrônicos, bilhetes ou cartões fornecidos pelas empresas de transporte.

O não fornecimento do vale-transporte pode caracterizar descumprimento da legislação, resultando em riscos trabalhistas para o empregador.

Uma senhora vestindo uniforme de empregada doméstica, com luvas e bolsa preta no ombro, é retratada subindo a escada de um ônibus de transporte público

O vale-transporte deve ser pago durante as férias ou afastamento da empregada?

O vale-transporte é um benefício de natureza indenizatória, ou seja, tem como finalidade exclusiva custear o deslocamento do trabalhador entre a residência e o local de trabalho.

Por esse motivo, ele não é devido durante o período de férias ou em casos de afastamento da empregada doméstica.

Durante as férias, a empregada não realiza deslocamentos diários para o trabalho, já que está usufruindo de seu período de descanso remunerado.

Portanto, o empregador não tem obrigação de fornecer o benefício nesse período.

A mesma regra vale em situações de afastamento por licença médica, licença-maternidade ou qualquer outra condição em que a trabalhadora esteja legalmente impedida de exercer suas funções.

A legislação trabalhista (Lei nº 7.418/1985, que instituiu o vale-transporte, e a Lei Complementar nº 150/2015, que estendeu direitos aos empregados domésticos) reforça essa lógica ao determinar que o vale deve ser concedido exclusivamente para o trajeto residência-trabalho e vice-versa.

Como não há deslocamento durante férias ou afastamentos, não há justificativa legal para o pagamento.

No entanto, é importante esclarecer que o desconto de até 6% do salário, autorizado por lei para custeio parcial do benefício, também não deve ocorrer nesses períodos.

A empregada doméstica tem direito a vale-transporte para fins de semana ou feriados?

Se a empregada doméstica for convocada para trabalhar aos finais de semana ou feriados, ela também terá direito ao benefício correspondente a esses dias.

Por exemplo, se a trabalhadora realiza atividades esporádicas em determinados sábados ou domingos, o empregador deve fornecer o crédito necessário para esses deslocamentos.

Isso porque a lei não restringe o uso do vale apenas aos dias úteis, mas sim a qualquer deslocamento que tenha como finalidade exclusiva o trajeto residência-trabalho.

No entanto, se a empregada doméstica não trabalha em fins de semana ou feriados, não há obrigação do empregador em fornecer o vale nesses períodos.

O vale transporte para empregada doméstica é um direito assegurado por lei e deve ser concedido sempre que houver necessidade de deslocamento para o trabalho, inclusive em fins de semana e feriados, quando houver convocação.

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