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Quem faz trabalho temporário tem direito a seguro desemprego?

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Entre os principais questionamentos está se trabalho temporário tem direito a seguro desemprego, uma dúvida comum entre trabalhadores e até mesmo entre empregadores.

O mercado de trabalho brasileiro conta com diferentes formas de contratação, e o regime temporário é uma delas.

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Muitas pessoas que atuam nesse formato têm dúvidas sobre os seus direitos, especialmente quando o vínculo chega ao fim.

Entender se o trabalho temporário tem direito a seguro desemprego é essencial para quem busca estabilidade ou planeja suas finanças após o encerramento do contrato.

A seguir, explicamos o que a legislação diz sobre o tema e quais são as principais regras que envolvem esse tipo de vínculo profissional.

Trabalhador temporário tem direito a seguro desemprego?

De forma geral, a resposta é não, o trabalhador contratado como temporário não tem direito ao seguro-desemprego ao fim do contrato, mesmo que tenha prestado serviços por vários meses.

Isso acontece porque o contrato temporário é uma forma de vínculo com prazo definido, já se sabe desde o início que ele tem data para acabar, o que o exclui do perfil de demissão sem justa causa que dá acesso ao benefício.

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo federal aos trabalhadores demitidos sem justa causa, desde que cumpram certos requisitos como:

  • Tempo mínimo de trabalho com carteira assinada
  • Recebimento de salários consecutivos
  • Não possuir outra renda suficiente para o sustento da família.

No caso do temporário, a extinção do contrato não configura demissão, mas sim o encerramento de um vínculo previamente determinado.

Além disso, a legislação trabalhista que rege o trabalho temporário (Lei nº 6.019/1974, atualizada pela Lei nº 13.429/2017) não prevê esse tipo de indenização.

O trabalhador temporário tem direito a outras garantias como salário equivalente ao da função, jornada de trabalho regular, férias e 13º proporcionais, além de depósitos no FGTS.

Como solicitar o seguro-desemprego como trabalhador temporário?

Embora o trabalhador temporário não tenha direito ao seguro-desemprego ao fim do contrato temporário, há situações específicas em que esse benefício pode ser concedido.

Isso ocorre quando o trabalhador temporário, antes ou depois do contrato temporário, exerce um vínculo empregatício por tempo indeterminado e é demitido sem justa causa.

Nesse caso, a solicitação segue o mesmo procedimento dos demais trabalhadores com carteira assinada, veja como solicitar:

  1. Verifique se você atende aos requisitos:
    • Ter sido dispensado sem justa causa
    • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada
    • Ter trabalhado pelo tempo mínimo exigido (12, 9 ou 6 meses, a depender da quantidade de solicitações anteriores)
    • Não possuir renda própria suficiente para sustento próprio e da família
    • Não estar recebendo outro benefício da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
  2. Prazos para solicitar:
    • Entre 7 e 120 dias corridos após a demissão sem justa causa
  3. Canais de atendimento:
    • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
    • Portal Gov.br
    • Agências do SINE ou postos autorizados do Ministério do Trabalho, com agendamento prévio.

Uma secretária trabalha na recepção de uma empresa, digitando no computador com expressão simpática e ambiente corporativo ao fundo

Quantas parcelas do seguro-desemprego o trabalhador temporário pode receber?

A quantidade de parcelas do seguro-desemprego não é definida especificamente para trabalhadores temporários, e sim de acordo com o histórico de solicitações e o tempo de trabalho com carteira assinada antes da demissão sem justa causa.

A regra geral para número de parcelas é a seguinte:

  • 3 parcelas: se trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses (apenas a partir da terceira solicitação do benefício)
  • 4 parcelas: se trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses
  • 5 parcelas: se trabalhou 24 meses ou mais nos últimos 36 meses.

Essas regras valem apenas para vínculos com carteira assinada e por tempo indeterminado, contratos temporários não são somados para efeito de concessão das parcelas, exceto quando há posterior vínculo regular com demissão sem justa causa.

Qual é o valor do seguro-desemprego para trabalhadores temporários?

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador nos últimos três meses anteriores à demissão, para 2025, os valores atualizados são:

  • O valor mínimo da parcela é equivalente ao salário mínimo nacional vigente (R$ 1.412,00 em 2025)
  • O valor máximo é de aproximadamente R$ 2.313,74, de acordo com a tabela de cálculo reajustada anualmente pelo Ministério do Trabalho.

Caso o trabalhador tenha alternado entre contratos temporários e CLT regular, somente os salários do vínculo CLT por tempo indeterminado entram no cálculo do valor das parcelas.

Assim, é fundamental entender que, mesmo tendo exercido função como temporário, o acesso ao seguro-desemprego e o valor das parcelas dependem de vínculos regulares e dos salários formais anteriores à demissão sem justa causa.

O que é trabalho temporário e como ele é regulamentado no Brasil?

O trabalho temporário é uma modalidade de contrato prevista por lei e voltada para atender necessidades transitórias das empresas, como aumento de demanda ou substituição de funcionários regulares.

Ele é intermediado por uma agência de trabalho temporário, que é a responsável pela contratação formal do trabalhador e pelo seu encaminhamento à empresa tomadora de serviços.

Durante o período de atuação, o trabalhador temporário deve ter os mesmos direitos que os empregados da empresa contratante que exercem a mesma função, em termos de jornada, salário e benefícios.

Ao término do contrato, não há aviso prévio, multa do FGTS e nem seguro-desemprego, como ocorre nas demissões sem justa causa dos contratos por tempo indeterminado.

Quer saber mais sobre direitos trabalhistas e benefícios sociais? Continue acompanhando os conteúdos do nosso site e mantenha-se bem informado.

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