O que acontece se não cumprir o aviso prévio? Muitos trabalhadores têm essa dúvida, especialmente quando recebem uma proposta de emprego imediata ou desejam sair rapidamente da empresa.
O aviso prévio é uma etapa prevista na legislação trabalhista e pode gerar consequências financeiras se não for respeitado.
O aviso prévio serve para comunicar formalmente a rescisão do contrato de trabalho, permitindo que a empresa se organize para substituir o funcionário ou que o empregado tenha tempo para buscar nova colocação.
Ele pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da situação.
Neste artigo, você vai entender o que acontece se não cumprir aviso prévio e se existem implicações nesta situação.
O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio?
Quando o empregado pede demissão e opta por não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados das verbas rescisórias.
Esse desconto é permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O aviso prévio, em regra, tem duração mínima de 30 dias, podendo ser maior conforme o tempo de serviço na empresa.
Se o trabalhador decide sair imediatamente sem cumprir esse período e sem acordo com o empregador, o valor referente a esse tempo pode ser abatido do saldo a receber.
Já quando a demissão parte da empresa, o empregado não pode ser obrigado a indenizar o período.
Nesse caso, se a empresa não quiser que o trabalhador cumpra o aviso, deverá pagar o valor correspondente como aviso prévio indenizado.
Em algumas situações, é possível negociar a dispensa do cumprimento sem desconto, principalmente quando o empregado comprova novo emprego.
Portanto, não cumprir o aviso prévio pode gerar impacto financeiro direto, especialmente quando o pedido de demissão parte do próprio trabalhador.
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Se não cumprir aviso prévio o que acontece, perco outros direitos na rescisão?
De modo geral, o empregado que pede demissão e não cumpre o aviso prévio não perde outros direitos rescisórios além do desconto correspondente ao período não trabalhado.
Ele continua tendo direito ao saldo de salário, férias vencidas (se houver), férias proporcionais acrescidas de um terço e 13º salário proporcional.
No entanto, quem pede demissão já não tem direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%, tampouco ao seguro-desemprego.
Esses benefícios são garantidos apenas quando a demissão parte do empregador sem justa causa.
O que é o aviso prévio indenizado e aviso prévio trabalhado?
O aviso prévio pode ser cumprido de duas maneiras: trabalhando durante o período ou sendo indenizado.
Aviso prévio trabalhado
No aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas atividades normalmente durante o período de aviso, que geralmente é de 30 dias, podendo ser acrescido de três dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
Quando a demissão parte do empregador, o trabalhador tem direito à redução de jornada, podendo optar por reduzir duas horas diárias ou faltar sete dias corridos ao final do período.
Esse benefício não é automático quando o pedido de demissão parte do empregado.
Aviso prévio indenizado
No aviso prévio indenizado, o empregado não precisa trabalhar durante o período, mas recebe o valor correspondente ao aviso como se tivesse trabalhado.
Isso acontece, por exemplo, quando a empresa opta por dispensar o cumprimento do aviso após demitir o funcionário sem justa causa.
Já quando o empregado pede demissão e não quer cumprir o aviso, o valor pode ser descontado das verbas rescisórias, salvo acordo diferente entre as partes.
O FGTS é incluso no aviso prévio?
Sim, quando o aviso prévio é indenizado na demissão sem justa causa, ele integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo do FGTS e do 13º salário proporcional.
Isso significa que a empresa deve recolher o FGTS correspondente ao período do aviso indenizado, além disso, esse tempo também conta para cálculo de férias proporcionais.
No caso de pedido de demissão, mesmo que o aviso seja trabalhado ou indenizado, o trabalhador não terá direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%, pois esses benefícios são exclusivos da demissão sem justa causa por iniciativa do empregador.
O que acontece se eu não cumprir aviso prévio mesmo depois de ter assinado?
Se o empregado assinou o aviso prévio e posteriormente decide que não quer mais cumpri-lo, é necessário comunicar formalmente a empresa.
Caso a demissão tenha sido por iniciativa do trabalhador, a empresa poderá descontar o valor correspondente ao período não trabalhado.
Se a demissão foi feita pelo empregador e o aviso é trabalhado, a empresa pode decidir dispensar o empregado do cumprimento e converter o período em aviso indenizado.
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O empregador pode descontar o aviso prévio não trabalhado do salário?
Sim, a CLT permite que o empregador desconte o valor correspondente ao aviso prévio não cumprido quando o pedido de demissão parte do empregado, esse desconto é feito nas verbas rescisórias.
O valor não pode ultrapassar o equivalente ao período de aviso devido.
A empresa não pode aplicar penalidades adicionais além do desconto proporcional aos dias que deveriam ter sido trabalhados.
É importante destacar que o desconto não pode gerar saldo negativo na rescisão.
Caso as verbas rescisórias não sejam suficientes para cobrir o valor do aviso, a empresa não pode exigir pagamento adicional do empregado.
Como calcular o desconto do aviso prévio não cumprido?
O cálculo do desconto do aviso prévio não cumprido é relativamente simples:
- Identifica-se o valor do salário mensal do trabalhador
- Em seguida, divide-se esse valor por 30 dias para encontrar o valor diário.
Por exemplo, se o trabalhador ganha R$ 3.000,00 por mês, o valor diário será R$ 100,00.
Caso deixe de cumprir os 30 dias completos, o desconto poderá chegar a R$ 3.000,00, salvo acordo diferente entre as partes.
Se o aviso prévio for de 30 dias e o empregado não cumprir nenhum dia, o desconto será equivalente a um salário mensal. Se cumprir parcialmente, o desconto será proporcional aos dias não trabalhados.
O empregado pode trabalhar durante o aviso prévio reduzido?
Sim, quando o aviso prévio é trabalhado e a demissão parte do empregador, o empregado tem direito à redução da jornada.
Ele pode optar por reduzir duas horas diárias ou faltar ao trabalho por sete dias corridos ao final do período.
Essa redução existe para que o trabalhador possa buscar nova colocação no mercado.
No caso de pedido de demissão, essa redução não é obrigatória, pois o direito é garantido principalmente quando a iniciativa da rescisão é da empresa.
Quanto é a multa por não cumprir o aviso prévio?
Não existe exatamente uma “multa” adicional, mas sim o desconto equivalente ao período do aviso não trabalhado, o valor descontado corresponde ao salário proporcional aos dias do aviso.
Por exemplo, se o trabalhador possui aviso prévio de 30 dias e decide sair imediatamente, poderá ter descontado o valor integral de um salário, caso não haja acordo diferente.
Quando o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, podendo chegar a até 90 dias, o desconto também pode acompanhar essa proporcionalidade, conforme o período que deixou de ser cumprido.
É importante verificar o contrato de trabalho e a convenção coletiva da categoria, pois algumas podem prever regras específicas ou possibilidades de negociação.
Antes de tomar a decisão de não cumprir o aviso, é recomendável conversar com a empresa e avaliar o impacto nas verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional.
Se eu não cumprir o aviso prévio o que acontece? O principal efeito é o desconto do valor correspondente ao período não trabalhado, podendo reduzir significativamente o valor final da rescisão.
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