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Posso ser MEI e CLT ao mesmo tempo? Quais são as vantagens disso?

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Se você está empregado com carteira assinada e deseja explorar uma atividade como empreendedor, provavelmente já se perguntou: “Posso ser MEI e CLT ao mesmo tempo?

Essa dúvida é recorrente, especialmente entre profissionais que buscam complementar a renda ou realizar projetos paralelos enquanto mantêm a estabilidade do emprego formal.

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Muitas pessoas acreditam que ter um vínculo CLT impede a abertura de um MEI (Microempreendedor Individual), mas isso não é verdade.

Neste post, vamos explicar se é possível ser MEI enquanto se mantém como CLT e quais são as principais atenções que você deve ter ao optar por essa combinação.

Então, se você sempre quis uma resposta definitiva para a pergunta “posso ser MEI e CLT?”, continue lendo e descubra!

Posso ser MEI e CLT?

Sim, você pode ser formalmente empregado sob regime CLT e, ao mesmo tempo, abrir um MEI!

A legislação brasileira não impede que trabalhadores com carteira assinada registrem um CNPJ na categoria de Microempreendedor Individual.

Essa possibilidade permite que profissionais desenvolvam atividades secundárias como autônomos, complementando a renda e diversificando suas fontes financeiras.

Por exemplo, um designer gráfico pode atuar durante o horário comercial em uma agência publicitária, mas também aceitar serviços freelancers no seu tempo livre utilizando o MEI.

Da mesma forma, professores, vendedores ou mesmo profissionais de tecnologia podem explorar trabalhos paralelos formalizando-se como microempreendedores.

Contudo, o empregado que deseja abrir um MEI deve conhecer algumas regras específicas, o principal ponto de atenção está relacionado ao desligamento da empresa em que atua como CLT.

Se ocorrer uma demissão sem justa causa e o funcionário for MEI, ele pode perder o direito ao seguro-desemprego, já que o governo considera que um empreendedor formalizado possui outra fonte de renda ativa.

Além disso, é importante verificar se o contrato atual de trabalho não inclui cláusulas de exclusividade ou qualquer outra condição que proíba a realização de outras atividades profissionais.

Nesse caso, mesmo que a legislação permita, o contrato com o empregador pode trazer limitações.

Como ficam as contribuições ao INSS sendo MEI e CLT?

Quando um trabalhador atua simultaneamente como MEI (Microempreendedor Individual) e com registro em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as contribuições ao INSS são realizadas de forma separada para cada atividade.

No caso da atividade CLT, a contribuição é descontada diretamente do salário pelo empregador, que também realiza sua parte referente ao recolhimento.

Já como MEI, o empreendedor realiza o pagamento mensal por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui um valor destinado ao INSS, equivalente a 5% do salário-mínimo vigente.

É importante ressaltar que essas contribuições não se somam automaticamente para fins de aposentadoria ou outros benefícios previdenciários.

Para unificar o tempo de contribuição de ambas as atividades, é necessário solicitar o procedimento junto ao INSS, garantindo que todos os períodos sejam contabilizados da melhor forma.

O que perco sendo CLT e tendo MEI?

Ao acumular as funções de trabalhador CLT e microempreendedor individual (MEI), alguns benefícios previdenciários podem ser impactados se não houver o cuidado de unificar as contribuições no INSS.

Por exemplo, ao não consolidar os períodos de contribuição das duas atividades, o trabalhador pode perder tempo de contribuição necessário para a aposentadoria ou outros benefícios, como auxílio-doença e salário-maternidade.

Além disso, há a necessidade de um acompanhamento regular para evitar possíveis inconsistências nos registros previdenciários, que podem gerar dificuldades no futuro, especialmente ao requerer direitos relacionados à seguridade social.

Qual a vantagem de ter carteira assinada e ser MEI?

A combinação de carteira assinada e registro como MEI pode oferecer inúmeras vantagens para o trabalhador, permitindo maior segurança e diversificação de renda, confira os benefícios de cada modalidade.

Vantagens da carteira assinada

  • Direitos trabalhistas garantidos: acesso ao 13º salário, férias remuneradas, FGTS e outros benefícios previstos pela CLT
  • Estabilidade: vínculo empregatício formal proporciona maior segurança ao trabalhador.

Vantagens do registro como MEI

  • Formalização de atividades autônomas: ideal para quem deseja complementar a renda
  • Emissão de notas fiscais: facilita a prestação de serviços e comercialização de produtos
  • Contribuição simplificada ao INSS: garante benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade
  • Autonomia financeira: permite maior controle sobre a própria atividade.

Essa dupla atuação oferece ao trabalhador a possibilidade de diversificar suas fontes de renda, aproveitar direitos trabalhistas e, ao mesmo tempo, garantir proteção social, desde que seja bem administrada.

imagem dividida mostrando um trabalhador em seu escritório e, no outro lado, o mesmo como dono do seu negócio

Posso receber seguro-desemprego se for demitido e tiver um MEI ativo?

Sim, é possível receber o seguro-desemprego mesmo sendo MEI (Microempreendedor Individual), mas existem condições específicas que precisam ser atendidas.

Para ter direito ao benefício, é essencial que o MEI não esteja gerando renda suficiente para o próprio sustento durante o período de solicitação do seguro-desemprego.

O INSS e outros órgãos podem verificar a sua movimentação financeira como MEI para avaliar se você se enquadra nos critérios do programa.

Portanto, caso você seja demitido e tenha um MEI ativo, é fundamental comprovar que não há conflito entre sua atividade empresarial e a necessidade do benefício.

Servidores públicos podem ser MEI?

Servidores públicos no Brasil, em regra, não podem atuar como Microempreendedores Individuais (MEI), devido à vedação do acúmulo de funções públicas com atividades empresariais.

Há exceções específicas dependendo do tipo de vínculo e das regras do ente federativo ao qual o servidor está subordinado, seja municipal, estadual ou federal.

Algumas legislações permitem atividades complementares, desde que não configurem conflito de interesses e estejam devidamente autorizadas pelo órgão competente.

Antes de formalizar qualquer registro como MEI, é indispensável que o servidor consulte o estatuto ou as normativas do órgão onde trabalha e, se necessário, solicite autorização formal.

Há restrições contratuais para abrir um MEI sendo CLT?

Empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem, em geral, registrar-se como Microempreendedores Individuais (MEI) sem restrições legais diretas.

Contudo, é importante estar atento às cláusulas específicas do contrato de trabalho, que podem conter disposições relacionadas à exclusividade profissional ou vedação à realização de atividades paralelas.

Adicionalmente, atividades que constituam concorrência direta com o empregador podem ser interpretadas como quebra de contrato, acarretando implicações legais e trabalhistas.

É fundamental que o trabalhador consulte seu contrato de trabalho e avalie, com atenção, os possíveis impactos desse registro.

Quais são as obrigações fiscais do MEI e do CLT?

Cada regime possui suas particularidades em relação às obrigações fiscais. É fundamental conhecer essas obrigações para evitar problemas legais e garantir benefícios trabalhistas e previdenciários, confira abaixo as principais responsabilidades de cada regime.

Microempreendedor Individual (MEI)

  • Pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): inclui tributos como ISS e/ou ICMS, além do INSS
  • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): exige informar o faturamento do ano anterior.

Trabalhador com carteira assinada (CLT)

  • Impostos descontados diretamente na folha de pagamento: INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
  • Recolhimento de tributos patronais: responsabilidade da empresa contratante.

Cumprir com essas obrigações é essencial para manter a regularidade fiscal e assegurar os direitos previstos em cada regime.

Quais cuidados devo ter ao conciliar as duas atividades?

Agora que sabemos que a resposta para “posso abrir MEI sendo CLT?” é sim, é essencial entender os cuidados necessários para equilibrar as duas funções de forma tranquila e legal, aqui estão os principais pontos de atenção.

1. Entenda as restrições contratuais

Antes de abrir um MEI, revise o seu contrato de trabalho, certifique-se de que não há cláusulas de exclusividade ou conflito de interesse que impeçam a realização de outra atividade profissional.

Certos empregadores podem restringir seus colaboradores de atuar em atividades similares no mesmo segmento de mercado.

2. Gestão de tempo é fundamental

Conciliar um emprego formal com um negócio próprio exige disciplina e organização.

Reserve horários dedicados às atividades do MEI para evitar sobrecarga ou impactos negativos no desempenho do trabalho CLT.

3. Fique atento às obrigações do MEI

Ao registrar seu MEI, você assume responsabilidades como o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Não cumprir essas obrigações pode resultar em multas e até mesmo no cancelamento do CNPJ.

4. Evite utilizar recursos da empresa CLT

É importante manter uma separação clara entre as duas atividades, não utilize equipamentos, contatos ou qualquer outro recurso da sua empresa CLT para o seu negócio como MEI.

5. Planeje as finanças

Ser MEI e CLT ao mesmo tempo é uma ótima forma de diversificar sua renda, mas também exige planejamento financeiro.

Guarde parte dos rendimentos do MEI para suprir possíveis períodos de baixa nos negócios ou emergências.

6. Simule cenários de desligamento

Se você for demitido sem justa causa, provavelmente não terá direito ao seguro-desemprego, como mencionado anteriormente.

Certifique-se de que o seu negócio como MEI está bem estruturado para suportar imprevistos dessa natureza.

Por fim, lembre-se sempre de buscar suporte jurídico ou contábil para esclarecer dúvidas específicas sobre sua situação.

Sim, a resposta para “posso abrir um CNPJ sendo CLT?” é clara e positiva, essa flexibilidade permite explorar novos horizontes e obter uma renda extra enquanto você mantém a segurança de um emprego formal.

Quer mais dicas sobre empreendedorismo e negócios? Continue conosco e acompanhe os outros conteúdos do nosso site!

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