Posso receber auxílio maternidade e seguro desemprego? Essa é uma dúvida comum entre trabalhadoras que foram dispensadas, estão grávidas, tiveram bebê recentemente ou descobriram que ainda mantêm qualidade de segurada no INSS.
A confusão acontece porque os dois benefícios podem envolver períodos próximos, mas possuem finalidades diferentes e regras próprias de pagamento.
O auxílio maternidade, conhecido como salário-maternidade, está ligado ao afastamento por nascimento, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou situações previstas pela Previdência Social.
O seguro desemprego, por sua vez, é voltado ao trabalhador dispensado sem justa causa que atende aos requisitos legais e está sem renda própria suficiente.
Entender se posso receber seguro desemprego e salário maternidade exige observar o momento do pedido, a situação do vínculo de emprego, a data do parto, a dispensa, a qualidade de segurada e a existência de pagamento simultâneo, continue a leitura deste artigo para saber mais detalhes.
Posso receber auxílio maternidade e seguro desemprego?
Em regra, não é possível receber auxílio maternidade e seguro desemprego ao mesmo tempo, porque os benefícios possuem finalidades incompatíveis quando pagos simultaneamente.
O salário-maternidade substitui a remuneração durante o período de afastamento pela maternidade, enquanto o seguro desemprego atende quem foi dispensado e está sem renda decorrente do trabalho.
Isso não significa que a trabalhadora nunca poderá ter acesso aos dois benefícios, a questão principal é saber se os períodos de pagamento coincidem ou se cada benefício será recebido em momento diferente, conforme a situação da pessoa.
O salário-maternidade é pago durante o período relacionado ao nascimento ou à situação que gera o direito ao benefício.
Para a empregada com carteira assinada, ele normalmente está ligado ao afastamento da atividade, mantendo a proteção da maternidade.
O seguro desemprego é pago ao trabalhador dispensado sem justa causa que cumpre requisitos como tempo de trabalho, ausência de renda própria suficiente e ausência de benefício incompatível no período, ele funciona como apoio temporário após a perda do emprego.
Quando a mulher está recebendo salário-maternidade, entende-se que existe um benefício substituindo a renda do período, por isso, o recebimento simultâneo com seguro desemprego pode ser bloqueado, suspenso ou questionado pelos sistemas responsáveis.
Quem perde o emprego durante a licença-maternidade tem direito ao seguro-desemprego?
Quem perde o emprego durante a licença-maternidade pode ter direito ao seguro-desemprego, mas a situação precisa ser analisada com muito cuidado, porque a dispensa nesse período pode ser irregular e o pagamento do seguro não costuma ocorrer ao mesmo tempo que o salário-maternidade.
Antes de pensar apenas no seguro-desemprego, é necessário verificar se havia estabilidade da gestante ou da mãe e se a demissão poderia realmente acontecer.
Durante a licença-maternidade, a trabalhadora normalmente está afastada do trabalho por motivo protegido, recebendo salário-maternidade e mantendo vínculo com a empresa, por isso, uma demissão nesse período pode indicar problema trabalhista, principalmente se ocorreu sem justa causa.
A estabilidade da gestante protege a trabalhadora contra dispensa arbitrária ou sem justa causa em período relacionado à gravidez e ao pós-parto.
Quando essa proteção se aplica, a empresa pode ser obrigada a reintegrar a empregada ou indenizar o período correspondente.
Se a dispensa foi irregular, o foco principal pode deixar de ser o seguro-desemprego e passar a ser a correção da demissão, a trabalhadora pode precisar buscar orientação para avaliar reintegração, indenização, verbas rescisórias e manutenção de direitos.
Quando é possível acumular os dois benefícios?
É possível ter direito ao auxílio maternidade e ao seguro desemprego quando os benefícios não são pagos ao mesmo tempo, mas em períodos diferentes e compatíveis com as regras de cada um.
Na prática, a trabalhadora pode receber salário-maternidade durante o período da maternidade e, depois, receber ou retomar o seguro desemprego, se ainda cumprir os requisitos.
A palavra “acumular” pode causar confusão, porque muitas pessoas entendem como receber duas parcelas no mesmo mês, no caso desses benefícios, o mais seguro é pensar em recebimento sucessivo, ou seja, um benefício após o outro, sem sobreposição irregular.
Uma situação comum ocorre quando a mulher é demitida sem justa causa e, depois, comprova direito ao salário-maternidade, se o período do salário-maternidade coincide com parcelas do seguro desemprego, o pagamento do seguro pode ser suspenso ou adiado.
Após o fim do salário-maternidade, pode ser possível receber as parcelas restantes do seguro desemprego, isso dependerá dos prazos, da habilitação, das regras do benefício e da situação registrada nos sistemas oficiais.
A trabalhadora deve observar o prazo para pedir o seguro desemprego, mesmo quando existe salário-maternidade, perder o prazo do requerimento pode dificultar o acesso ao benefício depois.
A acumulação só deve ser entendida como possibilidade de acessar os dois benefícios em períodos distintos, sem pagamento simultâneo irregular, acompanhe os outros conteúdos do site!
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