Quando um colaborador entrega ou recebe o aviso prévio, muitas dúvidas costumam surgir, principalmente em relação à jornada de trabalho, uma das questões mais comuns é: posso fazer hora extra no aviso prévio?
Essa é uma preocupação válida, já que o período de aviso prévio traz uma rotina específica, com regras que diferem de períodos regulares de trabalho.
Neste artigo, vamos esclarecer essa dúvida e detalhar quais são as regras estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira para o aviso prévio.
Não perca a resposta definitiva sobre posso fazer hora extra no aviso prévio e aproveite para ajustar sua rotina conforme a lei!
Posso fazer hora extra no aviso prévio?
Sim, você pode fazer hora extra no aviso prévio, desde que haja concordância entre as partes.
Porém, é fundamental que o pagamento pelas horas adicionais respeite o que determina a legislação, isso inclui o adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aviso prévio possui regras específicas para garantir os direitos dos colaboradores e empregadores.
O foco do período do aviso é o encerramento do contrato de trabalho da forma mais organizada e justa para ambas as partes. Com isso em mente, a possibilidade de realizar horas extras depende de alguns fatores.
Durante o aviso prévio, o colaborador tem o direito de reduzir a jornada de trabalho em duas horas diárias ou faltar sete dias corridos sem prejuízo salarial.
Essas possibilidades servem para que o trabalhador organize sua vida antes de iniciar um novo emprego.
Qual a carga horária do aviso prévio para pedido de demissão?
O colaborador deve cumprir sua jornada regular até o término do período de aviso prévio, que, em geral, é de 30 dias.
No entanto, é importante destacar que, conforme a legislação trabalhista brasileira, o empregador pode liberar o empregado do cumprimento do aviso prévio, seja total ou parcialmente, dependendo do que for acordado entre as partes.
Essa flexibilidade permite uma adaptação às necessidades do empregador e do colaborador, mas sempre dentro dos limites da CLT.
O que não se pode fazer no aviso prévio?
Durante o período de aviso prévio, existem limites e regras estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira que visam proteger tanto o empregador quanto o colaborador.
Uma das coisas que não se pode fazer no aviso prévio é exigir jornadas de trabalho superiores às previstas no contrato original, exceto se houver acordo entre as partes.
Além disso, o colaborador não deve ser submetido a atividades que não correspondam às suas funções habituais, salvo em casos de necessidade e desde que haja consenso entre as partes.
Outro ponto importante é o respeito ao cumprimento do período de aviso prévio, tanto o empregador quanto o colaborador não podem simplesmente deixar de cumprir sem acordo ou justificativa, pois isso pode acarretar penalizações, como o pagamento de uma indenização equivalente.
O aviso prévio também não pode ser usado como período de punição ou retaliação, sendo essencial manter um ambiente profissional e respeitoso.
O empregador pode exigir que o empregado faça horas extras durante o aviso prévio?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregador não pode exigir que o empregado realize horas extras durante o período de aviso prévio, salvo em situações excepcionais e com o consentimento do trabalhador.
O aviso prévio é um período de transição que visa garantir que ambas as partes possam se organizar para o encerramento do contrato de trabalho, e exigir horas extras pode ir contra o princípio de equilíbrio e boa-fé desse período.
Caso ocorra o aumento de jornada de trabalho sem o devido acordo, o empregado pode questionar a exigência junto às autoridades competentes.
Sempre que houver necessidade de horas extras, é fundamental que empregador e empregado dialoguem e documentem o consentimento mútuo.
Quais são os limites legais para a realização de horas extras durante o aviso prévio?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada regular só pode ser estendida com o consentimento do empregado, e o limite máximo é de até 2 horas extras por dia, totalizando 10 horas diárias de trabalho.
Em casos excepcionais, previstos por lei ou acordos coletivos, esse limite pode ser ajustado.
O empregado em aviso prévio proporcional, que tem direito à redução da jornada diária ou semanal, não pode ser obrigado a compensar essa redução com horas extras.
É fundamental que o empregador respeite esses limites, agindo com legalidade e boa-fé, para garantir os direitos do trabalhador nesse período.
Como devem ser remuneradas as horas extras realizadas durante o aviso prévio?
O valor das horas extras deve considerar, no mínimo, um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, salvo se houver acordo ou convenção coletiva que determine um adicional superior.
É importante destacar que o pagamento deve ser efetuado junto com os demais valores rescisórios.
O cálculo correto das horas extras nesse período é essencial para evitar conflitos trabalhistas e assegurar que o empregado receba integralmente seus direitos, considerando o término do vínculo de forma justa e transparente.
As horas extras realizadas durante o aviso prévio refletem nas verbas rescisórias?
Sim, as horas extras realizadas durante o aviso prévio refletem diretamente nas verbas rescisórias.
O valor das horas extras deve ser incorporado ao cálculo de itens como férias proporcionais, 13º salário proporcional e aviso prévio indenizado, quando aplicável.
Isso acontece porque as verbas rescisórias são calculadas com base na última remuneração do empregado, incluindo os adicionais regularmente recebidos, como o pagamento de horas extras.
Por esse motivo, é imprescindível que o empregador registre corretamente as horas extras realizadas e inclua o valor devido nos acertos finais, garantindo o cumprimento da legislação trabalhista e evitando possíveis disputas judiciais.
As horas extras realizadas durante o aviso prévio influenciam no cálculo do FGTS e do INSS?
Sim, as horas extras realizadas durante o aviso prévio influenciam diretamente no cálculo do FGTS e do INSS.
Esses adicionais são considerados como parte da remuneração do empregado e, por isso, devem ser incluídos na base de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Isso significa que o empregador é responsável por recolher a contribuição incidente sobre o valor das horas extras realizadas nesse período.
Quais são as regras do aviso prévio?
O aviso prévio é regido pela CLT e sua principal função é criar um prazo para a transição entre o desligamento e o fim efetivo do vínculo empregatício, assim, tanto o empregador quanto o trabalhador têm oportunidades de se organizarem conforme essa mudança.
Redução da jornada de trabalho
Como mencionado, os colaboradores têm direito à redução da jornada de trabalho durante o aviso prévio, eles podem optar entre:
- Reduzir duas horas da jornada diária, o que ajuda a buscar novos empregos ou resolver pendências pessoais
- Utilizar sete dias corridos de isenção do trabalho — essa decisão deve ser acordada entre funcionário e empregador.
Aviso prévio proporcional
Para calcular o período de aviso prévio, considera-se o tempo de serviço do funcionário na empresa.
A regra padrão é de 30 dias, mas pode ser acrescentado três dias para cada ano trabalhado, com limite de 90 dias no total.
Rescisão por parte do empregador
Se o empregador decidir demitir o funcionário sem justa causa e preferir que este não cumpra o aviso prévio trabalhando, será necessário realizar o pagamento da remuneração correspondente ao período do aviso.
Rescisão por parte do colaborador
Se o trabalhador pedir demissão e optar por não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente aos dias de aviso na rescisão do contrato.
Essas são algumas das regras gerais que ajudam a entender se pode fazer hora extra no aviso prévio e como lidar com as situações que surgem nesse período.
Independentemente do cenário, o ideal é que todas as condições do aviso prévio sejam documentadas. Isso evita desentendimentos entre as partes e garante que seus direitos sejam preservados.
Gostou do conteúdo? Continue acompanhando o nosso site para não perder nenhuma dica importante sobre direitos trabalhistas e legislação!

Olá, me chamo Giuliane, sou bacharel em Direito pela UNOESC e uma das escritoras oficiais do blog! Meu objetivo é mantê-lo bem informado trazendo notícias relevantes a sua vida!