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O MEI tem direito a aposentadoria?

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Muitos trabalhadores autônomos se formalizam como Microempreendedores Individuais (MEI) para ter acesso a direitos previdenciários, entre as principais dúvidas está se o MEI tem direito a aposentadoria, já que o pagamento do DAS inclui contribuição ao INSS.

Esse tema é relevante porque o planejamento para o futuro depende diretamente da forma de contribuição feita ao longo da vida profissional.

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A formalização como MEI garante não apenas a possibilidade de emitir notas fiscais e acessar crédito bancário com melhores condições, mas também assegura proteção previdenciária.

Porém, os tipos de aposentadoria e os valores podem variar conforme a forma de contribuição escolhida.

Neste artigo, vamos esclarecer se o MEI tem direito a aposentadoria e quais outros benefícios previdenciários estão incluídos na contribuição mensal.

MEI tem direito a aposentadoria?

Sim, o MEI tem direito a aposentadoria, mas com algumas regras específicas, ao pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o MEI contribui com 5% do salário mínimo para o INSS.

Essa contribuição garante a aposentadoria por idade, desde que cumpridos os requisitos:

  • Mulheres: idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição.
  • Homens: idade mínima de 65 anos e 15 anos de contribuição.

Nessa modalidade, o valor do benefício é equivalente a um salário mínimo, para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição ou ter um valor superior ao salário mínimo, é possível complementar a contribuição.

O MEI pode pagar uma guia adicional (GPS) com mais 15% do salário mínimo ou sobre um valor maior, alcançando assim outras modalidades de aposentadoria.

Portanto, o MEI que se contenta com a aposentadoria por idade pode apenas manter o pagamento mensal do DAS.

Como o MEI contribui para a aposentadoria?

O MEI contribui mensalmente através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já inclui:

  • 5% do salário mínimo destinados ao INSS
  • Impostos como ISS (para prestadores de serviços) ou ICMS (para comércio e indústria).

Um empresário em seu escritório moderno, de terno e gravata, observa atentamente um documento em mãos, com expressão séria e concentrada

Esse pagamento mantém o MEI como segurado do INSS e garante a contagem do tempo para aposentadoria e outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Para quem deseja melhorar sua condição futura de aposentadoria, existe a opção de complementar o valor.

O procedimento é feito pelo pagamento de uma Guia da Previdência Social (GPS) no código 1910 (para complementação de contribuição).

Esse pagamento adicional corresponde a 15% sobre o salário mínimo ou até o teto previdenciário, dependendo do valor escolhido, permitindo que o MEI alcance benefícios mais altos.

É importante destacar que, caso o MEI atrase o pagamento do DAS, o tempo não será computado como contribuição até que seja feita a regularização da dívida.

Já a complementação só é válida se feita no mesmo período de competência ou de forma retroativa mediante pedido administrativo no INSS, que pode incluir juros e multas.

Quais benefícios previdenciários o MEI tem além da aposentadoria?

Além da aposentadoria por idade, o MEI tem direito a outros benefícios previdenciários ao contribuir para o INSS, entre eles estão:

  • Auxílio-doença: concedido em casos de incapacidade temporária para o trabalho
  • Salário-maternidade: pago às seguradas em razão de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial
  • Auxílio-reclusão: destinado aos dependentes do segurado de baixa renda que for preso em regime fechado
  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes em caso de falecimento do segurado.

Para ter direito a esses benefícios, é necessário cumprir a carência mínima de contribuições: geralmente 12 meses para auxílio-doença e salário-maternidade, e 18 meses de casamento ou união estável para pensão por morte com duração estendida.

Vale ressaltar que o pagamento do DAS em dia é indispensável para manter a qualidade de segurado e assegurar esses direitos. O atraso pode comprometer a contagem do tempo de contribuição e dificultar o acesso a benefícios.

O MEI tem direito a aposentadoria por idade ao contribuir com o INSS através do pagamento mensal do DAS, conta com uma rede de benefícios previdenciários que oferecem segurança em diferentes momentos da vida.

Porém, para obter uma aposentadoria maior ou em outras modalidades, é necessário complementar a contribuição.

Se você quer entender melhor como funciona a previdência para MEIs e outros direitos garantidos pela formalização, continue acompanhando os conteúdos do nosso site.

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