A medida provisória saque aniversário FGTS trouxe mudanças importantes para os trabalhadores que optaram por essa modalidade.
Com o objetivo de facilitar o acesso aos recursos retidos no Fundo de Garantia, a medida beneficia aqueles que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
Essa alteração temporária promete impactar positivamente milhões de brasileiros, injetando cerca de R$ 12 bilhões na economia, segundo o site CNN.
Se você aderiu ao saque-aniversário e foi demitido durante o período mencionado, há grandes chances de você ter direito a esses valores.
Neste artigo, explicaremos quando os pagamentos começam e quem poderá aproveitar a medida provisória saque aniversário FGTS.
Medida provisória saque aniversário FGTS: Quando começa a ser pago?
De acordo com a Caixa Econômica Federal, os pagamentos da medida provisória saque aniversário FGTS começaram oficialmente no dia 6 de março de 2025, seguindo um cronograma detalhado.
A liberação acontece em duas etapas, garantindo que os trabalhadores recebam os valores de maneira ordenada e eficiente:
- Primeira etapa (a partir de 6 de março de 2025): para aqueles que já possuem uma conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS, é feito o credito FGTS por medida provisória automático de até R$ 3 mil no saldo diretamente na conta
- Segunda etapa (a partir de 17 de junho de 2025): para os que têm saldo superior a R$ 3 mil, o valor restante será automaticamente depositado.
Para quem não tem cadastro no aplicativo FGTS?
Já para quem não cadastrou uma conta no aplicativo FGTS, o saque será realizado através dos canais de atendimento da Caixa, como agências, lotéricas e terminais de autoatendimento.
Esses pagamentos acontecem de forma escalonada, seguindo o mês de aniversário do trabalhador:
- Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril – 6 de março (1ª etapa) e 17 de junho (2ª etapa)
- Nascidos em maio, junho, julho e agosto – 7 de março (1ª etapa) e 18 de junho (2ª etapa)
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro – 10 de março (1ª etapa) e 20 de junho (2ª etapa).
Os valores disponibilizados variam conforme o saldo do trabalhador, importante lembrar que o saque pode ser realizado diretamente nos terminais de autoatendimento ou nas agências, mediante apresentação de documentos, como carteira de trabalho.
Qual era a regra anterior para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido?
Anteriormente, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa não tinham direito ao saque integral do saldo do FGTS liberado.
Nessa modalidade, o acesso ao saldo total da conta vinculada ao FGTS em caso de demissão ficava restrito, e o trabalhador podia apenas movimentar os valores liberados anualmente no mês de aniversário, conforme as regras estabelecidas.
Isso tornava essencial a análise cuidadosa ao decidir pela adesão ao saque-aniversário, já que a escolha impactava diretamente na disponibilidade do fundo em situações de desligamento da empresa.
O que mudou com a nova medida provisória FGTS?
Agora, os trabalhadores aderentes ao saque-aniversário poderão acessar a totalidade do saldo do FGTS mesmo em casos de demissão sem justa causa, algo que antes não era permitido.
Essa mudança busca ampliar a proteção financeira dos demitidos e garantir maior flexibilidade no uso dos recursos do fundo.
Além disso, as novas regras visam simplificar a escolha do trabalhador, reduzindo os impactos negativos que poderiam surgir da opção por esta modalidade.
Quem poderá sacar o FGTS medida provisória?
Nem todos os trabalhadores terão direito ao benefício da medida provisória do FGTS, veja quem está apto a realizar o saque:
- Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025
- Aqueles que não anteciparam valores do saque-aniversário via empréstimos. Nesse caso, apenas o saldo disponível será liberado.
Já quem não se enquadra nos critérios a seguir não poderá sacar os recursos:
- Trabalhadores que pediram demissão por conta própria
- Trabalhadores demitidos por justa causa
- Aderentes ao saque-aniversário após a publicação da medida.
A medida também não é válida para quem:
- Utilizou parte do saldo como garantia de crédito
- Tem valores retidos em acordos judiciais.
Assim, é fundamental que o trabalhador verifique as condições específicas para entender se terá acesso ao benefício.
Se você optou por essa modalidade e se enquadra nos requisitos, esta pode ser uma grande oportunidade de usar os recursos para equilibrar as finanças ou realizar planos pessoais.
Essa iniciativa dessa medida provisória saque FGTS 2025 traz alívio para muitos brasileiros que enfrentam dificuldades financeiras, é essencial verificar as datas e as condições para garantir o acesso ao saldo retido de forma rápida e prática.
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