Receber um filho traz muitas mudanças na rotina e nas contas da casa, e uma das dúvidas mais frequentes das trabalhadoras é como ficam os direitos de fim de ano durante o afastamento. Por isso, saber se a licença maternidade recebe décimo terceiro ajuda a planejar o orçamento e a conferir se a empresa está pagando tudo corretamente.
A resposta é positiva para quem tem carteira assinada, já que o período em que a mãe está afastada continua contando como tempo de serviço. Isso significa que o décimo terceiro é calculado como se ela estivesse trabalhando, sem desconto por conta do afastamento.
Entender como esse cálculo funciona, em quantas parcelas o benefício é pago e quem arca com cada valor evita surpresas no contracheque, e é justamente por isso que conhecer a regra sobre a licença maternidade recebe décimo terceiro se torna tão útil. Continue a leitura deste artigo no Portal Cidadão BR e entenda todos os detalhes sobre o assunto.
Licença maternidade recebe décimo terceiro?
Sim, a trabalhadora em licença-maternidade tem direito ao décimo terceiro salário proporcional, porque o período de salário-maternidade conta como tempo de serviço e não é tratado como falta no cálculo do benefício.
O valor é proporcional ao tempo de contrato dentro do ano, na razão de um doze avos da remuneração por mês trabalhado. Uma fração igual ou superior a quinze dias no mês conta como mês inteiro, e isso vale também para o mês em que a mãe saiu de licença.
Por exemplo, uma empregada que trabalhou o ano inteiro, ainda que afastada por quatro meses, tem direito ao décimo terceiro integral. Se o salário for de dois mil e quatrocentos reais, o valor bruto do benefício será de dois mil e quatrocentos reais, e os descontos seguem as regras comuns do décimo terceiro.
O período da licença-maternidade conta como tempo de serviço para fins de décimo terceiro
O pagamento do décimo terceiro costuma ser feito pelo empregador, em duas parcelas, sendo a primeira até o fim de novembro e a segunda até vinte de dezembro. Esse prazo vale para todos os empregados, e a empresa não pode adiar o pagamento só porque a funcionária está afastada.
O direito vale para quem está nas empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, com licença de cento e oitenta dias, e também para quem recebe o benefício na regra comum de cento e vinte dias. A prorrogação não reduz o décimo terceiro, já que o contrato de trabalho segue ativo durante todo o período.
Já as seguradas que recebem o salário-maternidade direto do INSS, como as microempreendedoras individuais, as autônomas e as contribuintes facultativas, não têm empregador para pagar esse valor. O décimo terceiro é um direito ligado ao contrato de trabalho com carteira assinada, e por isso não se aplica a essas categorias.
Caso a empresa não pague o valor correto, a trabalhadora pode procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho. Guardar os contracheques e o termo de afastamento ajuda a comprovar o direito e a calcular eventuais diferenças a receber.
Quantas parcelas são pagas na licença-maternidade?
O salário-maternidade é pago mês a mês durante o afastamento, e na regra geral são quatro parcelas mensais, correspondentes aos cento e vinte dias de licença, ou seis parcelas nas empresas do Programa Empresa Cidadã, que prorrogam a licença para cento e oitenta dias.
Existe a ideia de que o benefício teria cinco parcelas, mas o que a lei estabelece é a duração de cento e vinte dias, equivalente a cerca de quatro meses. O mesmo prazo vale para casos de adoção e de guarda judicial para fins de adoção.
Nos casos de aborto não criminoso, o salário-maternidade dura duas semanas. Já em situações de internação prolongada da mãe ou do bebê, a legislação mais recente prevê que a contagem possa começar após a alta, o que ajuda a garantir o convívio nos primeiros meses de vida.
Para quem trabalha com carteira assinada, a empresa paga o valor na folha e depois compensa o que gastou nas contribuições devidas ao INSS. Os sessenta dias adicionais do Empresa Cidadã são pagos pela empresa, que recebe um benefício fiscal em troca do prazo maior.
O valor corresponde à remuneração integral da empregada, enquanto as seguradas que recebem do INSS têm benefício calculado conforme suas contribuições, com piso de um salário mínimo, que em 2026 é de mil seiscentos e vinte e um reais. Quem tem dúvida sobre o valor deve consultar o Meu INSS ou o setor de recursos humanos.
Também é importante lembrar que a trabalhadora tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa garantia protege a mãe contra demissão sem justa causa durante a licença e depois dela, o que reforça a segurança financeira da família.
Diante de tudo isso, fica evidente que a licença maternidade recebe décimo terceiro, em valor proporcional ao tempo de contrato, e que o salário-maternidade é pago em quatro parcelas mensais, ou seis nas empresas do Programa Empresa Cidadã.
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