Se você está se perguntando se jovem aprendiz tem direito a licença maternidade, saiba que essa é uma dúvida muito comum, tanto para os jovens que ingressam no mercado de trabalho quanto para seus empregadores.
A legislação trabalhista brasileira garante diversos direitos aos aprendizes, mas nem todos têm clareza sobre o que realmente se aplica a esse contrato tão particular.
Neste artigo, vamos esclarecer se jovem aprendiz tem direito a licença maternidade, abordar como funciona esse benefício nos contratos de aprendizagem e explicar mais sobre a remuneração durante o período da licença.
Jovem aprendiz tem direito a licença maternidade?
Sim, jovem aprendiz tem direito a licença maternidade, isso porque esse benefício é garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todas as gestantes que são seguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo as jovens contratadas no regime de aprendizagem.
Pelo fato de o contrato de jovem aprendiz ser regido pela CLT, a aprendiz gestante tem os mesmos direitos que outras trabalhadoras seguradas do INSS.
Essa garantia inclui o afastamento de 120 dias para cuidar do bebê e da própria saúde, sem prejuízo do salário ou do vínculo empregatício.
Quais os direitos da jovem aprendiz gestante?
A jovem aprendiz gestante possui diversos direitos assegurados pela legislação brasileira, visando garantir sua saúde, proteção e estabilidade durante a gravidez e após o nascimento do bebê, entre os principais direitos, destacam-se:
- Licença-maternidade: a jovem aprendiz tem direito a um afastamento remunerado de 120 dias, assegurando tempo suficiente para cuidar do recém-nascido e de sua própria recuperação
- Estabilidade no emprego: desde a confirmação formal da gravidez até o término da licença-maternidade, a jovem aprendiz possui garantia de estabilidade, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa
- Afastamento por questões médicas: caso seja necessário, a jovem aprendiz pode se afastar antes do período de licença-maternidade, mediante atestados médicos que justifiquem a necessidade
- Manutenção dos benefícios: durante o período de afastamento, a jovem aprendiz continua a receber seu salário e usufruir dos benefícios previstos pelo contrato de aprendizagem, sem prejuízo de sua remuneração ou vínculo empregatício.
Esses direitos refletem o compromisso das leis trabalhistas com a proteção às gestantes e a promoção de condições dignas para as jovens contratadas no regime de aprendizagem.
A jovem aprendiz gestante tem estabilidade no emprego?
Sim, a jovem aprendiz gestante tem direito à estabilidade no emprego, conforme garantido pela legislação trabalhista brasileira.
A estabilidade provisória compreende o período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Isso significa que a jovem aprendiz não pode ser demitida sem justa causa durante esse intervalo, assegurando proteção à maternidade e à continuidade de sua renda.
Esse direito é extensivo às aprendizes, reforçando o compromisso de criar um ambiente de trabalho mais inclusivo e seguro para as gestantes.
Quem é responsável pelo pagamento do salário-maternidade da jovem aprendiz?
O salário-maternidade da jovem aprendiz é de responsabilidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Durante o período de licença-maternidade, que pode durar até 120 dias, a aprendiz tem direito ao recebimento do benefício por meio da Previdência Social, desde que seja segurada pelo INSS e cumpra os requisitos previstos em lei.
Cabe ao empregador comunicar a concessão da licença ao INSS e garantir que a jovem aprendiz tenha acesso a todas as informações necessárias para solicitar o benefício.
Essa medida assegura que a estabilidade financeira da aprendiz seja mantida sem ônus direto ao empregador.
O contrato de aprendizagem pode ser encerrado durante a estabilidade provisória?
De acordo com a legislação trabalhista, o contrato de aprendizagem não pode ser encerrado durante o período de estabilidade provisória decorrente da gravidez ou licença-maternidade.
Essa estabilidade é um direito garantido à jovem aprendiz desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante esse período, o empregador fica impedido de rescindir o contrato de trabalho, salvo em casos de justa causa devidamente comprovada.
Essa proteção visa assegurar a segurança e o bem-estar da aprendiz, garantindo sua reintegração ou o pagamento das verbas rescisórias de forma integral, caso o rompimento do contrato ocorra de maneira irregular.
Qual é o valor do salário-maternidade de jovem aprendiz?
O pagamento do salário-maternidade para menores aprendizes funciona de maneira semelhante ao benefício pago a outras trabalhadoras seguradas do INSS.
No contrato de aprendizagem, o valor do salário-maternidade recebido será equivalente ao salário-base que a jovem aprendiz ganha em sua função.
O que garante essa remuneração é a contribuição ao INSS, que é descontada na folha de pagamento da jovem aprendiz.
Se o valor do salário for fixo, como costuma ser no contrato de jovem aprendiz, não haverá alterações.
Contudo, se a jovem aprendiz tiver rendimentos variáveis, a base de cálculo será feita com a média dos últimos meses de remuneração.
No caso de dúvidas ou problemas relacionados ao pagamento do salário-maternidade, o ideal é que a jovem aprendiz procure o INSS ou o setor de Recursos Humanos da sua empresa para entender melhor a situação e garantir que seus direitos serão assegurados.
Como vimos, jovem aprendiz tem direito a licença maternidade, incluindo estabilidade no emprego e remuneração através do salário-maternidade pago pelo INSS.
Se você deseja aprender mais sobre os direitos trabalhistas e o contrato de aprendizagem, não deixe de acompanhar nossos outros conteúdos no site!

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