whatsapp
Publicidade

Jovem aprendiz tem direito a licença maternidade? Quais são os direitos garantidos?

Publicidade
Compartilhe com seus amigos e familiares:

Se você está se perguntando se jovem aprendiz tem direito a licença maternidade, saiba que essa é uma dúvida muito comum, tanto para os jovens que ingressam no mercado de trabalho quanto para seus empregadores.

A legislação trabalhista brasileira garante diversos direitos aos aprendizes, mas nem todos têm clareza sobre o que realmente se aplica a esse contrato tão particular.

Publicidade

Neste artigo, vamos esclarecer se jovem aprendiz tem direito a licença maternidade, abordar como funciona esse benefício nos contratos de aprendizagem e explicar mais sobre a remuneração durante o período da licença.

Jovem aprendiz tem direito a licença maternidade?

Sim, jovem aprendiz tem direito a licença maternidade, isso porque esse benefício é garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todas as gestantes que são seguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo as jovens contratadas no regime de aprendizagem.

Pelo fato de o contrato de jovem aprendiz ser regido pela CLT, a aprendiz gestante tem os mesmos direitos que outras trabalhadoras seguradas do INSS.

Essa garantia inclui o afastamento de 120 dias para cuidar do bebê e da própria saúde, sem prejuízo do salário ou do vínculo empregatício.

Quais os direitos da jovem aprendiz gestante?

A jovem aprendiz gestante possui diversos direitos assegurados pela legislação brasileira, visando garantir sua saúde, proteção e estabilidade durante a gravidez e após o nascimento do bebê, entre os principais direitos, destacam-se:

  • Licença-maternidade: a jovem aprendiz tem direito a um afastamento remunerado de 120 dias, assegurando tempo suficiente para cuidar do recém-nascido e de sua própria recuperação
  • Estabilidade no emprego: desde a confirmação formal da gravidez até o término da licença-maternidade, a jovem aprendiz possui garantia de estabilidade, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa
  • Afastamento por questões médicas: caso seja necessário, a jovem aprendiz pode se afastar antes do período de licença-maternidade, mediante atestados médicos que justifiquem a necessidade
  • Manutenção dos benefícios: durante o período de afastamento, a jovem aprendiz continua a receber seu salário e usufruir dos benefícios previstos pelo contrato de aprendizagem, sem prejuízo de sua remuneração ou vínculo empregatício.

Esses direitos refletem o compromisso das leis trabalhistas com a proteção às gestantes e a promoção de condições dignas para as jovens contratadas no regime de aprendizagem.

A jovem aprendiz gestante tem estabilidade no emprego?

Sim, a jovem aprendiz gestante tem direito à estabilidade no emprego, conforme garantido pela legislação trabalhista brasileira.

A estabilidade provisória compreende o período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Isso significa que a jovem aprendiz não pode ser demitida sem justa causa durante esse intervalo, assegurando proteção à maternidade e à continuidade de sua renda.

Esse direito é extensivo às aprendizes, reforçando o compromisso de criar um ambiente de trabalho mais inclusivo e seguro para as gestantes.

Quem é responsável pelo pagamento do salário-maternidade da jovem aprendiz?

O salário-maternidade da jovem aprendiz é de responsabilidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Durante o período de licença-maternidade, que pode durar até 120 dias, a aprendiz tem direito ao recebimento do benefício por meio da Previdência Social, desde que seja segurada pelo INSS e cumpra os requisitos previstos em lei.

Cabe ao empregador comunicar a concessão da licença ao INSS e garantir que a jovem aprendiz tenha acesso a todas as informações necessárias para solicitar o benefício.

Essa medida assegura que a estabilidade financeira da aprendiz seja mantida sem ônus direto ao empregador.

jovem aprendiz tem direito a licença maternidade

O contrato de aprendizagem pode ser encerrado durante a estabilidade provisória?

De acordo com a legislação trabalhista, o contrato de aprendizagem não pode ser encerrado durante o período de estabilidade provisória decorrente da gravidez ou licença-maternidade.

Essa estabilidade é um direito garantido à jovem aprendiz desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Durante esse período, o empregador fica impedido de rescindir o contrato de trabalho, salvo em casos de justa causa devidamente comprovada.

Essa proteção visa assegurar a segurança e o bem-estar da aprendiz, garantindo sua reintegração ou o pagamento das verbas rescisórias de forma integral, caso o rompimento do contrato ocorra de maneira irregular.

Qual é o valor do salário-maternidade de jovem aprendiz?

O pagamento do salário-maternidade para menores aprendizes funciona de maneira semelhante ao benefício pago a outras trabalhadoras seguradas do INSS.

No contrato de aprendizagem, o valor do salário-maternidade recebido será equivalente ao salário-base que a jovem aprendiz ganha em sua função.

O que garante essa remuneração é a contribuição ao INSS, que é descontada na folha de pagamento da jovem aprendiz.

Se o valor do salário for fixo, como costuma ser no contrato de jovem aprendiz, não haverá alterações.

Contudo, se a jovem aprendiz tiver rendimentos variáveis, a base de cálculo será feita com a média dos últimos meses de remuneração.

No caso de dúvidas ou problemas relacionados ao pagamento do salário-maternidade, o ideal é que a jovem aprendiz procure o INSS ou o setor de Recursos Humanos da sua empresa para entender melhor a situação e garantir que seus direitos serão assegurados.

Como vimos, jovem aprendiz tem direito a licença maternidade, incluindo estabilidade no emprego e remuneração através do salário-maternidade pago pelo INSS.

Se você deseja aprender mais sobre os direitos trabalhistas e o contrato de aprendizagem, não deixe de acompanhar nossos outros conteúdos no site!

Compartilhe com seus amigos e familiares:
Publicidade