Se você está alugando ou pretende alugar um imóvel, provavelmente já se deparou com a pergunta “o inquilino deve pagar IPTU?“.
Essa dúvida é comum entre locadores e locatários, principalmente porque envolve uma obrigação tributária com a qual nem todos estão familiarizados.
No Brasil, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado anualmente pelos municípios e é destinado ao proprietário do imóvel
Neste artigo, exploraremos se o inquilino deve pagar IPTU, como isso é definido e como funciona esse imposto na prática.
O inquilino deve pagar IPTU?
Então, inquilino deve pagar IPTU desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel.
O inquilino é obrigado a pagar IPTU se a cláusula estiver explicitamente detalhada no acordo assinado por ambas as partes.
De acordo com a legislação brasileira, o proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU à prefeitura, contudo, a Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/91) permite que o proprietário transfira essa obrigação para o inquilino.
Antes de assinar o contrato de aluguel, é fundamental verificar os termos para entender quais serão suas obrigações como inquilino.
Caso o documento especifique que o pagamento do IPTU será responsabilidade do locatário, você deverá arcar com esse tributo durante o período de locação.
Por outro lado, se o contrato não mencionar nada sobre o IPTU, o entendimento jurídico padrão é que o proprietário permanece como responsável pelo pagamento.
Neste caso, o inquilino não pode ser cobrado por um imposto que não foi acordado previamente no contrato.
Outro ponto importante é que, mesmo que o inquilino seja responsável pelo pagamento do IPTU, ele deve observar se o boleto do imposto está sendo emitido em nome do proprietário.
Isso porque o inquilino paga IPTU apenas na condição de cumprir a obrigação formal do proprietário perante o município e não como um contribuinte direto.
Como deve ser formalizada a responsabilidade pelo pagamento do IPTU no contrato de locação?
A responsabilidade pelo pagamento do IPTU deve ser claramente definida no contrato de locação para evitar conflitos entre as partes.
O documento deve especificar se o pagamento será feito pelo proprietário ou pelo inquilino, detalhando as obrigações de cada um.
É recomendável que a cláusula seja escrita de forma explícita e objetiva, incluindo informações como os prazos para o pagamento e o procedimento para a entrega dos boletos, caso aplicável.
Além disso, a formalização dessa responsabilidade deve respeitar a legislação vigente, garantindo a transparência e a segurança jurídica tanto para o locador quanto para o locatário.
O inquilino não pagou o IPTU e agora?
Caso o inquilino não realize o pagamento do IPTU, a responsabilidade final pelo imposto ainda recai sobre o proprietário do imóvel, já que ele é o contribuinte principal perante o município.
No entanto, a inadimplência pode gerar implicações contratuais, é fundamental verificar o que está estipulado no contrato de locação, que pode prever multas, juros ou até mesmo a rescisão do contrato devido ao não pagamento.
Além disso, o proprietário tem o direito de buscar judicialmente o ressarcimento dos valores pagos caso o inquilino não cumpra suas obrigações estabelecidas no contrato.
Para evitar complicações, é recomendável que ambas as partes mantenham uma comunicação clara e transparente para resolver a situação da forma mais adequada possível.
O que acontece se não pagar o IPTU?
O não pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pode trazer diversas consequências para o proprietário do imóvel.
Inicialmente, são cobrados juros e multas pelo atraso, que variam conforme a legislação municipal de cada cidade.
Caso a dívida permaneça em aberto, o nome do proprietário pode ser inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como SERASA e SPC, dificultando a obtenção de financiamentos e outros serviços financeiros.
A prefeitura pode entrar com uma ação judicial para a cobrança do débito.
Em situações extremas, o imóvel pode ser penhorado e até leiloado para quitar a dívida acumulada.
Por isso, é essencial manter o pagamento do IPTU em dia ou buscar um acordo com a prefeitura em casos de dificuldade financeira, como parcelamentos ou programas de anistia fiscal, que são oferecidos em determinados municípios.
Posso perder o imóvel se não pagar o IPTU?
Sim, é possível perder o imóvel em casos de inadimplência contínua no pagamento do IPTU.
Quando o débito se acumula e não há nenhuma tentativa de regularização ou acordo com a prefeitura, o município pode tomar medidas mais severas para a cobrança da dívida, como a penhora do imóvel.
Nessa situação, o bem pode ser levado a leilão judicial para quitar o valor devido.
Como funciona o IPTU?
O IPTU é um imposto municipal que incide sobre a propriedade urbana, ou seja, imóveis como casas, apartamentos, lojas e terrenos localizados em áreas urbanas.
Seu principal objetivo é arrecadar recursos para financiar serviços de infraestrutura, saneamento, educação e saúde oferecidos pelo município.
O cálculo do IPTU é baseado no valor venal da propriedade, que é determinado pela prefeitura.
Sobre esse valor, é aplicada uma alíquota que varia de cidade para cidade, por exemplo, em São Paulo, a alíquota para imóveis residenciais gira em torno de 1% a 1,5%, enquanto em outras localidades pode ser diferente.
O IPTU geralmente é cobrado de forma anual, mas a maioria dos municípios oferece a possibilidade de parcelamento para facilitar o pagamento, alguns municípios disponibilizam descontos para quem paga o imposto à vista no início do ano.
Se você é um inquilino, o ideal é combinar com o proprietário como será o envio do boleto do IPTU, caso essa responsabilidade seja sua.
Certifique-se de que o imposto está sendo pago dentro dos prazos estipulados para evitar multas e complicações jurídicas.
Como pagar IPTU atrasado de imóvel alugado?
Caso o IPTU do imóvel alugado esteja atrasado, é essencial tomar algumas medidas para regularizar a situação o quanto antes.
Primeiro, verifique no site da prefeitura do município ou entre em contato com o órgão responsável para consultar o valor atualizado do débito e possíveis multas ou juros aplicados.
Algumas prefeituras oferecem a possibilidade de parcelamento do débito, facilitando sua quitação, manter um diálogo aberto com o proprietário pode evitar desentendimentos futuros e garantir que o contrato de aluguel não seja comprometido devido ao atraso.
Agora que você entende melhor se o inquilino deve pagar IPTU e como funciona esse imposto, é hora de se preparar para analisar contratos de aluguel com mais tranquilidade e segurança.
Lembre-se sempre de revisar os termos do contrato antes de assiná-lo e, se necessário, consulte um advogado para ajudar nos detalhes jurídicos.
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