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Imposto prestação de serviço simples: tabela atualizada

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Abrir uma empresa prestadora de serviços costuma trazer diversas dúvidas sobre a carga tributária aplicada sobre o faturamento, especialmente para quem está no regime do Simples Nacional e precisa entender exatamente como funciona esse cálculo mensal. Diante disso, entender quando se paga de imposto prestação de serviço simples se torna essencial para o empresário organizar corretamente as finanças do negócio.

Esse regime tributário simplificado unifica diversos tributos em uma única guia mensal, sendo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional o responsável por reunir impostos federais, estaduais e municipais em um único pagamento realizado pela empresa.

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Conhecer as regras de cálculo ajuda o empreendedor a planejar melhor o fluxo de caixa do negócio, e é justamente por isso que entender a alíquota do simples para prestação de serviços se torna tão relevante nesse momento. Continue a leitura deste artigo no Portal Cidadão BR e entenda todos os detalhes sobre o assunto.

Quanto se paga de imposto prestação de serviço simples?

O valor pago varia entre 6% e 33% sobre o faturamento, dependendo diretamente da receita bruta acumulada nos últimos doze meses da empresa, aplicando-se a alíquota nominal correspondente à faixa em que o negócio se enquadra.

Esse cálculo utiliza a chamada alíquota efetiva, obtida por meio de uma fórmula que considera a receita bruta dos últimos doze meses, a alíquota nominal da faixa correspondente e uma parcela a deduzir, evitando saltos bruscos entre uma faixa e outra.

A alíquota efetiva evita saltos bruscos de carga tributária entre uma faixa de faturamento e outra.

Qual é a tabela Simples Nacional para serviços em 2026?

A maioria das empresas de serviços de menor complexidade técnica é tributada pelo Anexo III, cujas alíquotas nominais variam de seis a trinta e três por cento, conforme a receita bruta acumulada nos últimos doze meses de atividade.

FaixaReceita bruta em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalValor a deduzir
1ªAté R$ 180.000,006,00%R$ 0,00
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Na sexta faixa, o ICMS e o ISS deixam de compor o DAS, sendo recolhidos separadamente pela empresa junto aos órgãos estadual e municipal competentes, diferente do que ocorre nas cinco faixas anteriores.

Empresário em sua fábrica analisando atentamente um documento, com funcionários e equipamentos industriais ao fundo.

Quanto é o ISS do Simples Nacional?

O percentual do ISS varia conforme a faixa de faturamento, representando uma fração específica dentro da alíquota efetiva calculada mensalmente, sendo limitado a no máximo cinco por cento quando a alíquota efetiva ultrapassa 14,92537 por cento dentro da quinta faixa.

Quando esse limite é ultrapassado, a diferença que excederia os cinco por cento de ISS é redistribuída proporcionalmente entre os demais tributos federais daquela mesma faixa, evitando que o município receba percentual desproporcional ao valor total pago pela empresa.

Vale destacar que a alíquota de ISS aplicada pelo município na tributação tradicional, fora do Simples, varia bastante entre cidades, geralmente entre dois e cinco por cento, mas essa comparação direta não se aplica da mesma forma dentro do cálculo simplificado do Simples Nacional.

Qual a tributação de prestação de serviços?

Essa tributação reúne oito tributos diferentes dentro de uma única guia, sendo eles IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ISS e, quando aplicável, ICMS, calculados proporcionalmente conforme a faixa de faturamento e o anexo em que a empresa está enquadrada.

Além do Anexo III, existem outros anexos específicos para serviços, sendo o Anexo IV aplicado a atividades como limpeza, vigilância, construção civil e serviços jurídicos, e o Anexo V destinado a serviços de maior qualificação técnica, com alíquotas geralmente mais elevadas.

A definição entre Anexo III e Anexo V costuma depender do chamado Fator R, cálculo que relaciona a folha de pagamento da empresa com sua receita bruta, sendo tributada pelo Anexo III quando esse percentual atinge vinte e oito por cento ou mais.

Empresas que ficam abaixo desse percentual de Fator R são tributadas pelo Anexo V, que costuma apresentar alíquotas iniciais mais altas, sendo essa uma das razões pelas quais muitos prestadores de serviço buscam aumentar formalmente sua folha de pagamento.

Já o Anexo IV possui uma particularidade importante, já que a Contribuição Previdenciária Patronal não está incluída no DAS gerado, sendo recolhida separadamente pela empresa por meio da Guia da Previdência Social específica para essa finalidade.

Por isso, antes de definir o enquadramento correto, é fundamental identificar o CNAE da atividade exercida e verificar em qual anexo ela se encaixa, sendo sempre recomendável contar com o auxílio de um contador para evitar erros de cálculo e recolhimento indevido.

Diante de tudo isso, fica evidente que compreender quando se paga o imposto de prestação de serviço no Simples Nacional, além de conhecer as tabelas e a repartição do ISS, é fundamental para uma boa gestão tributária do negócio.

Continue acompanhando outros artigos do site e mantenha-se informado sobre tributação e educação financeira.

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