Você sabe o que é o fator previdenciário?
Ele foi criado em 1999 buscando controlar de gastos da Previdência Social.
Entenda nesse artigo, para que serve o fator previdenciário.
Fator previdenciário: O que é?
O fator previdenciário tem por finalidade calcular a relação da idade ou tempo de contribuição e com a expectativa de sobrevida para conceder a aposentadoria.
É o índice utilizado para obter o valor da renda mensal inicial da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Ao final de todos os cálculos com definição do salário de benefício, multiplica-se o resultado pelo fator.
Quando o resultado for um índice menor que 1, haverá um redutor ao benefício e com índice maior que 1, haverá um majorador ao benefício.
Ele tem por finalidade reduzir o valor das aposentadorias previdenciárias na hora da concessão.
Assim, de forma inversamente proporcional em relação a idade e o tempo à aposentadoria.
Há dois elementos principais que devem ser levados em conta no cálculo do valor do benefício, com o índice do fator: tempo de contribuição e expectativa de sobrevida.
Tempo de contribuição
Ele irá interferir de forma direta no índice do Fator que será utilizado no cálculo.
Dessa forma, quanto maior for tempo de contribuição, menor será o redutor.
Expectativa de sobrevida
Com a expectativa de sobrevida, é possível reduzir o valor do pagamento conforme o beneficiário mostre uma expectativa de vida maior.
Assim, quanto maior é a expectativa de vida, menor será o valor.
Ela é adquirida através da tabela completa de mortalidade feita pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base em toda a população do país, incluindo homens e mulheres.
Em que benefícios ele é usado?
Tem direito os segurados com o tempo de contribuição mínimo exigido visando obter o benefício, entre outros requisitos.
O tempo mínimo de contribuição integral é de 35 anos para os homens e 30 anos às mulheres, sem uma idade mínima e carência de 180 meses.
A contribuição proporcional é preciso de contribuição de 30 anos aos homens e 25 anos às mulheres.
Todavia, com idade mínima de 53 anos de idade aos homens e para mulher mínimo de 48 anos de idade e carência de 180 meses.
O valor da aposentadoria integral e proporcional são diferentes, por isso o segurado deve pensar em todas as possibilidades, buscando escolher a melhor opção.
A fórmula tem por objetivo de diminuir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima. E ainda, incentivar os segurados a contribuir por mais tempo.
Depois de todos os cálculos com a definição, multiplica-se o resultado pelo Fator Previdenciário.
Um índice menor que 1, age como um redutor da aposentadoria, enquanto um índice maior que 1, age como majorador do benefício.
A fórmula usada é a 85/95 em que se somam a idade ao tempo de contribuição, para o homem, o valor mínimo é 95 de soma, já a mulher o mínimo é 85.
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