O direito do pai na maternidade é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente no momento do nascimento do filho.
Muitos pais não sabem exatamente quais são seus direitos dentro da maternidade e também no ambiente de trabalho após o parto.
Embora a licença-maternidade seja um direito garantido à mãe, o pai também possui garantias legais previstas na Constituição e na legislação trabalhista brasileira.
Para entender melhor como funciona o direito do pai na maternidade, veja abaixo quais são as garantias relacionadas à licença e ao nascimento do filho.
Qual é o direito do pai na licença maternidade?
O pai não tem direito à licença-maternidade, pois esse benefício é exclusivo da mãe, mas possui direitos próprios relacionados ao nascimento do filho, especialmente no que diz respeito à licença-paternidade.
A licença-maternidade é um benefício previdenciário concedido à mãe por até 120 dias (podendo chegar a 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã).
Participação no momento do parto
O pai tem o direito de acompanhar o parto e permanecer como acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme a legislação de humanização do atendimento hospitalar.
Esse direito não depende de vínculo empregatício e pode ser exercido independentemente de formalização trabalhista.
Registro do filho
O pai pode realizar o registro civil do recém-nascido, sendo o responsável por comparecer ao cartório para formalizar a certidão de nascimento quando necessário.
Garantias no ambiente de trabalho
Embora não exista “licença-maternidade para o pai”, a legislação garante licença-paternidade e estabilidade provisória em algumas situações específicas previstas em acordos coletivos ou normas internas de empresas.
O pai tem quantos dias de licença maternidade?
Segundo lei, a licença maternidade para o pai, licença-paternidade, está estimada em até 5 dias.
Tudo conforme estabelecido pela Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990:
- Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
Vale lembrar que os dias são contados a partir do dia do nascimento da criança, cabendo ao pai solicitar o pedido da licença.
Como funciona a ampliação da licença-paternidade para 20 dias?
A ampliação da licença-paternidade para 20 dias ocorre quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã e o empregado cumpre os requisitos previstos na legislação.
Nesse caso, além dos 5 dias garantidos pela regra geral, o pai pode usufruir de mais 15 dias consecutivos de afastamento remunerado, totalizando 20 dias corridos.
Para ter direito ao período estendido, o trabalhador deve solicitar o benefício dentro do prazo estabelecido pela empresa e comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Durante esses 20 dias, o salário é pago normalmente, sem prejuízo de benefícios trabalhistas.
A ampliação busca fortalecer o vínculo entre pai e filho nos primeiros dias de vida, além de incentivar a divisão de responsabilidades familiares logo após o nascimento.
O pai pode acompanhar consultas e exames pré-natais sem perder salário?
Sim, o pai pode acompanhar consultas e exames pré-natais sem sofrer desconto salarial.
A legislação trabalhista garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho para acompanhar a gestante em consultas médicas e exames complementares durante a gravidez.
Essa ausência é considerada justificada, desde que devidamente comprovada por meio de declaração ou atestado emitido pela unidade de saúde.
O documento deve ser apresentado ao empregador para que não haja prejuízo na remuneração.
Esse direito reforça a participação ativa do pai durante a gestação e contribui para o acompanhamento da saúde da mãe e do bebê.
Quantos dias o pai pode se ausentar do trabalho para acompanhar consultas durante a gravidez?
O pai pode se ausentar por até 2 dias durante a gestação para acompanhar consultas médicas e exames complementares da esposa ou companheira, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esses dois dias podem ser utilizados em momentos distintos ao longo da gravidez, não sendo necessário que sejam consecutivos.
O importante é apresentar comprovante de comparecimento fornecido pelo estabelecimento de saúde.
Essa previsão legal garante que o trabalhador possa participar ativamente do período gestacional sem prejuízo financeiro ou risco de advertência.
O pai tem direito a licença em caso de adoção ou nascimento por barriga de aluguel?
Sim, o pai tem direito à licença-paternidade em casos de adoção e também em situações envolvendo gestação por substituição (barriga de aluguel), desde que esteja formalmente reconhecido como responsável legal pela criança.
Na adoção, o direito à licença segue as mesmas regras da licença-paternidade comum, podendo ser ampliado para 20 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
Já em casos de adoção monoparental ou quando o pai assume a guarda exclusiva, podem existir regras diferenciadas, especialmente no serviço público.
No caso de gestação por substituição, quando o pai é o responsável legal pelo recém-nascido, ele também tem direito ao afastamento previsto na legislação, garantindo tempo para adaptação e cuidados iniciais.
Quais os direitos do pai em caso de óbito da mãe durante ou após o parto?
Em caso de falecimento da mãe durante ou após o parto, o pai pode assumir integralmente o período de licença que seria destinado à mãe, conforme entendimento consolidado na legislação previdenciária e decisões judiciais.
Nessa situação, o pai passa a ter direito ao período equivalente à licença-maternidade restante, garantindo condições para cuidar do recém-nascido.
O objetivo é assegurar a proteção da criança e a continuidade do cuidado familiar.
Além disso, o pai mantém o direito à licença-paternidade inicial e pode ter acesso a benefícios previdenciários específicos, dependendo da condição de segurado e da situação formal de vínculo trabalhista.
O pai tem direito a licença-paternidade ao nascimento do filho?
Sim, o pai tem direito à licença-paternidade ao nascimento do filho, esse direito está previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Atualmente, a regra geral garante 5 dias corridos de licença-paternidade para trabalhadores com carteira assinada, esse período começa a contar a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança.
Durante a licença-paternidade, o pai continua recebendo salário normalmente, sem prejuízo de remuneração. O afastamento é considerado falta justificada e não pode gerar desconto ou penalidade.
É importante destacar que servidores públicos podem ter regras específicas previstas em estatutos próprios, muitas vezes com prazo maior de afastamento.
Embora não exista licença-maternidade para o pai, a legislação garante direitos importantes no momento do nascimento, incluindo afastamento remunerado e presença no parto.
Conhecer o direito do pai na maternidade é essencial para assegurar que essas garantias sejam respeitadas.
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