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Deficiente auditivo tem direito a isenção de IPVA? Saiba como funciona!

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O deficiente auditivo tem direito a isenção de IPVA? Este artigo do Portal Cidadão BR vai te explicar com mais detalhes!

A isenção do IPVA é um benefício fiscal que busca facilitar a mobilidade e a qualidade de vida de pessoas com deficiências ou condições de saúde específicas.

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Essa isenção, oferecida em muitos estados brasileiros, pode variar conforme a legislação local, trazendo dúvidas sobre quem realmente pode solicitar o benefício.

O processo para obtenção da isenção exige que o interessado esteja atento aos documentos necessários e às regulamentações específicas de seu estado.

Neste artigo, esclarecemos se o deficiente auditivo tem direito a isenção de IPVA, quais outras condições também garantem esse benefício e como proceder para requerê-lo. Leia até o final para conferir todos os detalhes e aproveitar nossos conteúdos informativos.

Deficiente auditivo tem direito a isenção de IPVA?

Sim, o deficiente auditivo tem direito a isenção de IPVA em muitos estados do Brasil, mas com algumas condições específicas.

A legislação reconhece que dificuldades de locomoção ou mobilidade funcional, causadas por deficiências ou doenças crônicas, justificam a concessão do benefício fiscal.

A isenção pode ser aplicada tanto para veículos conduzidos pelo próprio beneficiário quanto para veículos adaptados destinados ao transporte do deficiente auditivo.

Para garantir o direito, o primeiro passo é reunir os documentos necessários, como:

  • Laudos médicos
  • Comprovante de residência
  • Documentos do veículo.

Em seguida, é preciso entrar com o pedido junto ao Detran, o processo pode variar em detalhes, mas geralmente inclui preenchimento de formulários e anexação de documentos.

deficiente auditivo tem direito a isenção de ipva

Quais deficiências e doenças garantem isenção de IPVA?

Além do direito do deficiente auditivo, outras condições médicas e deficiências garantem a isenção de IPVA, entre as mais comuns estão:

  • Deficiência física que dificulte ou impeça a condução normal do veículo
  • Deficiência visual, como cegueira total ou parcial
  • Deficiência mental severa ou profunda, incluindo transtornos do espectro autista
  • Doenças crônicas que comprometam a mobilidade, como esclerose múltipla e paralisia cerebral
  • Amputações ou limitações graves em membros superiores ou inferiores.

A lista específica de condições é definida pelas Secretarias da Fazenda de cada estado, e a apresentação de laudos médicos detalhados é obrigatória para comprovar a elegibilidade.

Agora você sabe que o deficiente auditivo tem direito a isenção de IPVA, se você quer entender mais sobre temas relacionados e como usufruir de outros benefícios fiscais, continue acompanhando nossos conteúdos.

Acesse outras informações relevantes e esclareça suas dúvidas, aqui mesmo em nosso site!

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