O tema aviso prévio indenizado conta para o seguro desemprego gera dúvidas entre trabalhadores que foram desligados e estão prestes a solicitar o benefício.
Isso acontece porque o aviso prévio, quando indenizado, representa um período em que o trabalhador recebe o pagamento, mas não precisa cumprir a jornada de trabalho.
A questão central é entender se esse período é considerado para fins de carência e direito ao seguro-desemprego.
Esse tipo de aviso é muito comum em demissões sem justa causa, nas quais o empregador opta por dispensar o empregado imediatamente, pagando o valor referente ao aviso em dinheiro.
Embora o vínculo empregatício encerre-se na data da dispensa, há situações em que a legislação trabalhista e as normas do Ministério do Trabalho reconhecem o período indenizado para certos efeitos legais.
Compreender se o aviso indenizado conta para seguro desemprego e como ele interfere no cálculo do tempo de serviço e nos direitos previdenciários é essencial para quem busca receber corretamente o benefício após o desligamento.
Aviso prévio indenizado conta para seguro desemprego?
De forma prática e de acordo com as regras atuais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o aviso prévio indenizado não conta para o seguro-desemprego no que se refere ao tempo de desemprego.
Isso significa que, embora o trabalhador receba o valor referente ao aviso, o período não é considerado como vínculo ativo para o cálculo do benefício.
O seguro-desemprego pode ser solicitado a partir do 7º dia após a demissão, e o cálculo para verificar o direito ao benefício considera o último dia efetivo de trabalho, e não o fim do período indenizado.
Mesmo que o empregador pague o equivalente a 30 dias de aviso, o contrato é encerrado na data da dispensa registrada na carteira.
No entanto, o aviso prévio indenizado é considerado no cálculo do tempo total de serviço para fins de rescisão e FGTS, o que inclui o depósito de 8% referente ao período indenizado.
Vale destacar que, segundo a Resolução nº 467 do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), o benefício só pode ser liberado após o término do vínculo empregatício.
Se houver dúvida sobre a data exata da rescisão, o sistema do Ministério do Trabalho verificará automaticamente a data de baixa no eSocial ou no CAGED, e não o período indenizado.
O aviso prévio indenizado prorroga o contrato de trabalho para fins previdenciários?
Sim, quando o empregador paga o aviso prévio indenizado, esse período é reconhecido pelo INSS como tempo de contribuição, desde que o recolhimento da contribuição previdenciária seja feito corretamente.
Isso ocorre porque, embora o trabalhador não esteja em atividade, o valor pago é considerado remuneração de natureza salarial, e, portanto, gera contribuição previdenciária.
De acordo com o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 15 da Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS, o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para fins de aposentadoria, contagem de carência e outros benefícios previdenciários.
Assim, para o INSS, esse período é somado ao tempo total de contribuição, mesmo que o trabalhador já não esteja mais prestando serviço à empresa.
Por exemplo, se o empregado for demitido em 1º de outubro com aviso prévio indenizado de 30 dias, o INSS considerará o vínculo ativo até 31 de outubro, desde que as contribuições referentes a esse período sejam recolhidas pela empresa.
Essa diferença ocorre porque o seguro-desemprego é um benefício assistencial, enquanto o tempo de contribuição é um direito previdenciário, e as regras aplicáveis a cada um são distintas.
O aviso prévio indenizado conta para o seguro desemprego apenas como parte da rescisão contratual e para recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias, mas não adia o início do benefício.
Já para o INSS, esse período é somado ao tempo de contribuição, garantindo que o trabalhador não tenha prejuízo em sua contagem para aposentadoria.
Quer saber mais sobre direitos trabalhistas, benefícios do INSS e rescisões contratuais? Continue acompanhando nossos conteúdos no site!

Olá, me chamo Giuliane, sou bacharel em Direito pela UNOESC e uma das escritoras oficiais do blog! Meu objetivo é mantê-lo bem informado trazendo notícias relevantes a sua vida!