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Autista tem desconto em carro? Conheça as regras para essa modalidade!

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Autista tem desconto em carro? Muitas famílias que convivem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) desconhecem que existem benefícios fiscais na compra de veículos.

Um dos principais direitos garantidos por lei é a possibilidade de adquirir um carro com isenção de impostos, o que pode representar uma economia significativa.

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A legislação brasileira reconhece o TEA como uma condição que permite a solicitação de isenções tributárias na aquisição de automóveis.

Esse direito pode ser exercido tanto pela própria pessoa com TEA, caso tenha habilitação, quanto por um representante legal, como pais ou responsáveis.

Neste conteúdo, vamos explicar se autista tem desconto em carro, quais são os tributos que podem ser isentos e o que é necessário para dar entrada no processo.

Autista tem desconto em carro?

Sim, autista tem desconto na compra de carro, conforme previsto na legislação brasileira.

A condição do autismo é considerada uma deficiência para fins legais, o que dá direito ao benefício fiscal.

Esse direito é garantido tanto para pessoas com TEA que dirigem quanto para aquelas que são representadas por terceiros, como os pais ou tutores.

A isenção pode ser solicitada para veículos zero quilômetro de até determinado valor, e o carro deve ser fabricado no Brasil ou em países do Mercosul.

A compra deve ser feita diretamente em nome da pessoa com TEA ou de seu representante legal, e todo o processo envolve:

  • Documentação médica
  • Laudos
  • Formulários
  • Análise da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda do estado.

Além disso, o veículo adquirido com isenção deve ser mantido por um prazo mínimo, que varia conforme o tipo de imposto isento.

Quem pode solicitar as isenções para pessoas com TEA?

As isenções podem ser solicitadas tanto pela própria pessoa com Transtorno do Espectro Autista quanto por seus representantes legais.

No caso de menores de idade ou pessoas que não conduzem veículos, os pais, tutores ou curadores podem fazer o pedido em nome da pessoa com TEA.

O processo é o mesmo, independentemente de quem conduz o veículo, desde que ele seja destinado ao uso da pessoa com deficiência.

Quais documentos são necessários para solicitar as isenções?

Para dar entrada nas isenções, é necessário reunir uma série de documentos, os principais são:

  • Laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA, com CID e assinatura de profissional habilitado
  • Documento de identidade e CPF da pessoa com TEA e do representante legal
  • Comprovante de residência atualizado
  • CNH do condutor autorizado, quando aplicável
  • Declaração de uso do veículo pela pessoa com TEA
  • Formulários específicos exigidos pela Receita Federal, Secretaria da Fazenda e DETRAN do estado.

É recomendável consultar os sites oficiais dos órgãos para garantir que toda a documentação esteja atualizada e correta.

Um jovem autista recebe as chaves do seu novo carro das mãos de um vendedor sorridente em uma concessionária moderna, com um veículo ao fundo.

O veículo precisa ser adaptado para pessoas com TEA?

Na maioria dos casos, não é necessário que o veículo seja adaptado, já que o TEA não está diretamente ligado à limitação física motora.

A exigência de adaptação se aplica a outras deficiências que afetam a mobilidade, assim, os veículos adquiridos para uso de pessoas com TEA costumam ser modelos comuns, sem necessidade de modificação.

No entanto, o veículo deve estar em nome da pessoa com TEA ou de seu representante legal e será vinculado diretamente ao uso dela. Essa é uma exigência importante para manter a validade das isenções.

Quais são os limites de valor dos veículos elegíveis?

Para ter direito à isenção total de IPI e ICMS, o veículo deve ter valor de até R$ 100 mil, considerando o preço com todos os impostos incluídos.

Em alguns estados, é possível obter isenção do IPI mesmo para veículos acima desse valor, mas o ICMS fica restrito ao teto estabelecido.

Já a isenção do IOF costuma valer para qualquer valor de veículo, desde que a operação seja feita por pessoa com deficiência condutora, o que nem sempre se aplica no caso do TEA.

Quais impostos podem ser isentos para pessoas com TEA?

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista podem ter isenção dos seguintes tributos na aquisição de veículos:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): benefício federal que pode ser solicitado por pessoas com TEA, mesmo quando não são condutoras
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): imposto estadual, cuja isenção depende de regras específicas de cada estado. Em muitos casos, o carro precisa ter valor máximo estipulado (geralmente até R$ 100 mil)
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): também estadual, a isenção varia conforme o estado e pode exigir renovação periódica
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): aplicável em casos de financiamento, podendo ser isento para condutores com deficiência — e, em alguns estados, também para pessoas com TEA.

Para garantir essas isenções, é necessário apresentar laudo médico emitido por serviço público de saúde ou particular credenciado, além de seguir os trâmites exigidos pelos órgãos federais e estaduais.

Sim, autista tem desconto em carro, com possibilidade de isenção de impostos relevantes, o que reduz bastante o custo final do veículo.

Esse direito é essencial para facilitar o transporte e a mobilidade de pessoas com TEA, especialmente em cidades onde o transporte público não oferece acessibilidade adequada.

Para mais conteúdos sobre direitos, benefícios e informações úteis para famílias e pessoas com deficiência, acompanhe os outros artigos aqui no site!

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