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Como ocorre a aposentadoria para PcD por tempo de contribuição?

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A legislação brasileira prevê regras diferenciadas para garantir mais inclusão e proteção social às pessoas com deficiência (PcD), entre essas regras está a aposentadoria para PcD por tempo de contribuição, que possibilita a redução no tempo exigido para se aposentar, levando em consideração o grau de deficiência do trabalhador.

Esse benefício foi regulamentado pela Lei Complementar nº 142/2013, sendo um marco para a garantia de direitos da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

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Com isso, a Previdência Social reconhece que barreiras e limitações enfrentadas ao longo da vida profissional justificam a flexibilização das regras para a concessão da aposentadoria.

Assim, conhecer como funciona a aposentadoria para deficiente físico por tempo de serviço e entender o processo de avaliação do grau de deficiência é fundamental para quem deseja solicitar o benefício.

Como funciona a aposentadoria para PcD por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é concedida a segurados do INSS que comprovem tanto o tempo de contribuição exigido quanto a condição de deficiência durante esse período.

O tempo varia de acordo com o grau da deficiência e o sexo do segurado:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Diferente da aposentadoria por idade, não há requisito etário mínimo, o foco está no tempo de contribuição aliado à comprovação da deficiência em grau leve, moderado ou grave.

O cálculo do benefício segue a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, aplicando-se 100% da média sem incidência do fator previdenciário, o que costuma ser mais vantajoso.

Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição para PcD?

O pedido da aposentadoria PcD por tempo de contribuição deve ser feito diretamente ao INSS, preferencialmente de forma online, pelo Meu INSS (site ou aplicativo), o que torna o processo mais ágil, o passo a passo é o seguinte:

  1. Acesso à plataforma: entrar no site ou app Meu INSS com login Gov.br
  2. Solicitação do benefício: selecionar a opção “Pedir aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência”
  3. Envio da documentação: anexar documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência), carteira de trabalho, carnês de contribuição e laudos médicos que comprovem a deficiência
  4. Agendamento da perícia: o sistema agenda uma avaliação médica e social, onde uma equipe multiprofissional do INSS confirmará o grau da deficiência (leve, moderada ou grave)
  5. Análise do pedido: após a perícia, o INSS faz a conferência do tempo de contribuição e emite a decisão sobre a concessão do benefício.

Caso o segurado não concorde com o resultado, é possível entrar com recurso administrativo dentro do próprio INSS ou recorrer à Justiça Federal, onde há grande número de decisões favoráveis a segurados que apresentam documentação consistente.

Pessoa em cadeira de rodas sendo atendida por uma funcionária sorridente em um ambiente de previdência social, transmitindo acolhimento e profissionalismo.

Posso continuar trabalhando após a aposentadoria por tempo de contribuição para PcD?

Sim, a legislação permite que o segurado continue trabalhando normalmente mesmo após se aposentar por tempo de contribuição como PcD.

Isso diferencia esse benefício da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), que exige o afastamento definitivo do trabalho.

Ao permanecer no mercado de trabalho, o aposentado continua contribuindo para o INSS, mas essas novas contribuições não geram direito a uma segunda aposentadoria.

O principal benefício é a manutenção de cobertura previdenciária, incluindo auxílio-doença e salário-maternidade, além de ampliar a proteção social do trabalhador e de seus dependentes.

Para o empregador, não há restrições em manter ou contratar um trabalhador já aposentado nessa modalidade.

Assim, muitos beneficiários optam por seguir em atividade, seja para complementar a renda, seja pela integração social que o trabalho proporciona.

Como é feita a avaliação do grau de deficiência?

Para ter acesso ao benefício, o segurado passa por uma avaliação médica e funcional no INSS, realizada por uma equipe multiprofissional.

Essa avaliação considera tanto aspectos clínicos quanto a limitação para participação plena na sociedade em condições de igualdade, são analisados fatores como:

  • Condições físicas ou sensoriais do segurado
  • Barreiras enfrentadas no ambiente de trabalho
  • Adaptações necessárias para o exercício da atividade
  • Evolução da deficiência ao longo do tempo.

A análise é baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), estabelecida pela Organização Mundial da Saúde, garantindo critérios técnicos e padronizados.

Se o grau de deficiência for reconhecido, o trabalhador poderá solicitar a aposentadoria conforme o tempo exigido para sua condição.

Em caso de discordância com a avaliação, é possível apresentar recurso administrativo ou até mesmo buscar a via judicial.

A aposentadoria para PcD por tempo de contribuição é um direito fundamental que garante tratamento diferenciado e justo aos trabalhadores que enfrentam barreiras adicionais em sua vida profissional.

Entender as regras, os prazos e os critérios de avaliação é essencial para assegurar o acesso ao benefício.

Quer continuar bem informado sobre aposentadorias, benefícios do INSS e direitos previdenciários? Acompanhe nossos conteúdos no site e tire todas as suas dúvidas.

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