A legislação brasileira prevê regras diferenciadas para garantir mais inclusão e proteção social às pessoas com deficiência (PcD), entre essas regras está a aposentadoria para PcD por tempo de contribuição, que possibilita a redução no tempo exigido para se aposentar, levando em consideração o grau de deficiência do trabalhador.
Esse benefício foi regulamentado pela Lei Complementar nº 142/2013, sendo um marco para a garantia de direitos da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
Com isso, a Previdência Social reconhece que barreiras e limitações enfrentadas ao longo da vida profissional justificam a flexibilização das regras para a concessão da aposentadoria.
Assim, conhecer como funciona a aposentadoria para deficiente físico por tempo de serviço e entender o processo de avaliação do grau de deficiência é fundamental para quem deseja solicitar o benefício.
Como funciona a aposentadoria para PcD por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é concedida a segurados do INSS que comprovem tanto o tempo de contribuição exigido quanto a condição de deficiência durante esse período.
O tempo varia de acordo com o grau da deficiência e o sexo do segurado:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Diferente da aposentadoria por idade, não há requisito etário mínimo, o foco está no tempo de contribuição aliado à comprovação da deficiência em grau leve, moderado ou grave.
O cálculo do benefício segue a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, aplicando-se 100% da média sem incidência do fator previdenciário, o que costuma ser mais vantajoso.
Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição para PcD?
O pedido da aposentadoria PcD por tempo de contribuição deve ser feito diretamente ao INSS, preferencialmente de forma online, pelo Meu INSS (site ou aplicativo), o que torna o processo mais ágil, o passo a passo é o seguinte:
- Acesso à plataforma: entrar no site ou app Meu INSS com login Gov.br
- Solicitação do benefício: selecionar a opção “Pedir aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência”
- Envio da documentação: anexar documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência), carteira de trabalho, carnês de contribuição e laudos médicos que comprovem a deficiência
- Agendamento da perícia: o sistema agenda uma avaliação médica e social, onde uma equipe multiprofissional do INSS confirmará o grau da deficiência (leve, moderada ou grave)
- Análise do pedido: após a perícia, o INSS faz a conferência do tempo de contribuição e emite a decisão sobre a concessão do benefício.
Caso o segurado não concorde com o resultado, é possível entrar com recurso administrativo dentro do próprio INSS ou recorrer à Justiça Federal, onde há grande número de decisões favoráveis a segurados que apresentam documentação consistente.
Posso continuar trabalhando após a aposentadoria por tempo de contribuição para PcD?
Sim, a legislação permite que o segurado continue trabalhando normalmente mesmo após se aposentar por tempo de contribuição como PcD.
Isso diferencia esse benefício da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), que exige o afastamento definitivo do trabalho.
Ao permanecer no mercado de trabalho, o aposentado continua contribuindo para o INSS, mas essas novas contribuições não geram direito a uma segunda aposentadoria.
O principal benefício é a manutenção de cobertura previdenciária, incluindo auxílio-doença e salário-maternidade, além de ampliar a proteção social do trabalhador e de seus dependentes.
Para o empregador, não há restrições em manter ou contratar um trabalhador já aposentado nessa modalidade.
Assim, muitos beneficiários optam por seguir em atividade, seja para complementar a renda, seja pela integração social que o trabalho proporciona.
Como é feita a avaliação do grau de deficiência?
Para ter acesso ao benefício, o segurado passa por uma avaliação médica e funcional no INSS, realizada por uma equipe multiprofissional.
Essa avaliação considera tanto aspectos clínicos quanto a limitação para participação plena na sociedade em condições de igualdade, são analisados fatores como:
- Condições físicas ou sensoriais do segurado
- Barreiras enfrentadas no ambiente de trabalho
- Adaptações necessárias para o exercício da atividade
- Evolução da deficiência ao longo do tempo.
A análise é baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), estabelecida pela Organização Mundial da Saúde, garantindo critérios técnicos e padronizados.
Se o grau de deficiência for reconhecido, o trabalhador poderá solicitar a aposentadoria conforme o tempo exigido para sua condição.
Em caso de discordância com a avaliação, é possível apresentar recurso administrativo ou até mesmo buscar a via judicial.
A aposentadoria para PcD por tempo de contribuição é um direito fundamental que garante tratamento diferenciado e justo aos trabalhadores que enfrentam barreiras adicionais em sua vida profissional.
Entender as regras, os prazos e os critérios de avaliação é essencial para assegurar o acesso ao benefício.
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