whatsapp
Publicidade

O adicional noturno entra no décimo terceiro? Saiba aqui!

Publicidade
Compartilhe com seus amigos e familiares:

O adicional noturno entra no décimo terceiro? Essa dúvida é muito comum entre trabalhadores que exercem atividades no período da noite.

Esse questionamento surge principalmente no fim do ano, quando o décimo terceiro salário passa a fazer parte do planejamento financeiro.

Como o adicional noturno representa um acréscimo habitual na remuneração de quem trabalha nesse horário, é natural querer saber se ele influencia o valor final do benefício.

Publicidade

Entender essa regra ajuda a identificar se o pagamento recebido está correto e evita prejuízos ao trabalhador.

Neste conteúdo, você vai entender se adicional noturno entra no décimo terceiro, como funciona essa inclusão e de que forma o cálculo deve ser feito de maneira correta.

Adicional noturno entra no décimo terceiro?

Sim, o adicional noturno entra no décimo terceiro salário, desde que seja pago de forma habitual ao trabalhador.

Pela legislação trabalhista, o décimo terceiro deve ser calculado com base na remuneração do empregado, e isso inclui valores que fazem parte do salário mensal de forma recorrente.

O adicional noturno é considerado uma verba salarial, pois remunera o trabalho prestado em condições diferenciadas de horário.

Dessa forma, quando o empregado trabalha com frequência no período noturno e recebe esse adicional todos os meses, ele deve ser incorporado ao cálculo do décimo terceiro.

No entanto, é importante observar que apenas valores habituais entram no cálculo.

Se o adicional noturno foi pago de forma eventual, esporádica ou por poucos meses ao longo do ano, o impacto pode ser proporcional ou até inexistente, dependendo do caso.

A regra geral é simples: quanto mais constante for o pagamento do adicional noturno durante o ano, maior será sua influência no valor final do décimo terceiro salário.

Por isso, analisar os holerites ao longo do ano é fundamental para conferir se o cálculo foi feito corretamente.

O adicional noturno incide apenas na segunda parcela do 13º?

Não, o adicional noturno não incide exclusivamente na segunda parcela do décimo terceiro salário.

Na prática, o valor médio do adicional deve ser considerado no cálculo total do 13º, que pode ser pago em duas parcelas.

A diferença é que a primeira parcela costuma ser adiantada sem descontos e sem ajustes finais, enquanto a segunda parcela é onde ocorre a compensação, os descontos legais e o fechamento do valor correto.

Pessoa sorridente em ambiente de trabalho noturno, segurando um leque de notas de 100 e 200 reais, com iluminação suave e clima profissional que transmite satisfação e conquista financeira

Por isso, muitos trabalhadores percebem o impacto do adicional noturno apenas na segunda parcela, já que é nesse momento que a média salarial é recalculada e aplicada de forma definitiva.

Isso não significa que o adicional não tenha sido considerado antes, mas sim que o ajuste ocorre no pagamento final.

O adicional noturno no 13º afeta FGTS ou outros benefícios?

Sim, como o adicional noturno possui natureza salarial, o valor incorporado ao décimo terceiro salário influencia o cálculo do FGTS.

A empresa deve recolher FGTS sobre o valor total do 13º, incluindo a parcela correspondente ao adicional noturno.

Além do FGTS, o valor do adicional noturno refletido no décimo terceiro também pode impactar:

  • A base de cálculo do INSS.
  • O Imposto de Renda, quando aplicável.
  • Benefícios que utilizam a remuneração como referência, conforme regras específicas.

Como calcular o adicional noturno no décimo terceiro salário?

O cálculo do adicional noturno no décimo terceiro salário segue a lógica da média anual dos valores recebidos.

Primeiro, é necessário identificar quanto foi pago de adicional noturno em cada mês trabalhado ao longo do ano.

Após isso, soma-se o total recebido de adicional noturno e divide-se pelo número de meses em que houve pagamento.

O resultado dessa média será incorporado ao salário base utilizado para calcular o décimo terceiro.

Por exemplo, se o trabalhador recebeu adicional noturno em todos os meses do ano, a média será calculada sobre os 12 meses.

Caso tenha trabalhado à noite apenas em parte do ano, a média será proporcional ao período em que o adicional foi pago.

Essa média é então somada ao salário base para definir o valor bruto do décimo terceiro, a partir daí, aplicam-se os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda, quando cabíveis.

Por isso, conferir contracheques e valores recebidos ao longo do ano é essencial para garantir que o adicional noturno entra no décimo terceiro de forma correta e sem erros no cálculo.

Para continuar bem informado sobre temas trabalhistas, direitos do empregado e outros assuntos importantes, acompanhe os demais conteúdos disponíveis no site.

Compartilhe com seus amigos e familiares:
Publicidade