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Como tirar a carteira de trabalho digital pela primeira vez? Veja o passo a passo!

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Conseguir a primeira oportunidade de emprego formal costuma trazer diversas dúvidas sobre a documentação necessária para regularizar a situação profissional junto ao governo federal. Diante disso, entender como tirar a carteira de trabalho digital pela primeira vez se torna essencial para quem está prestes a assinar seu primeiro contrato de trabalho com carteira assinada.

Esse documento substituiu completamente a antiga carteira de papel para novas contratações, sendo vinculado diretamente ao CPF do trabalhador, o que trouxe mais praticidade e agilidade para quem precisa comprovar sua situação profissional em diferentes momentos da vida.

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Conhecer o passo a passo correto evita erros durante a solicitação e agiliza o processo de contratação, e é justamente por isso que saber como tirar carteira de trabalho digital pela primeira vez se torna tão relevante. Continue a leitura deste artigo no Portal Cidadão BR e entenda todos os detalhes sobre o assunto.

Como tirar a carteira de trabalho digital pela primeira vez?

Esse processo é totalmente digital, e consiste basicamente em criar uma conta gov.br, baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e permitir que o sistema monte automaticamente seu perfil profissional com base nos dados vinculados ao CPF informado.

1. Reunir a documentação necessária

Antes de iniciar o processo, é importante ter em mãos um documento de identificação oficial, como RG ou CNH, além do próprio CPF, já que na versão digital esse número passa a ser o próprio identificador da carteira de trabalho do titular.

Para estrangeiros, é aceito o RNE ou CRNM como documento de identificação, sendo importante lembrar que a emissão é permitida a partir dos quatorze anos de idade, exclusivamente para atuação na condição de menor aprendiz.

2. Criar ou acessar a conta gov.br

O primeiro passo prático é criar uma conta no portal gov.br, sendo recomendável elevar o nível dessa conta para prata ou ouro, já que isso facilita bastante o acesso a todas as funcionalidades disponíveis dentro do sistema.

Uma mulher sentada confortavelmente no sofá de casa, utilizando o celular com expressão tranquila e concentrada, em um ambiente aconchegante com iluminação natural suave

Essa conta funciona como porta de entrada para diversos serviços públicos digitais, sendo o login com CPF e senha o mesmo utilizado posteriormente para acessar o aplicativo específico da carteira de trabalho.

3. Baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Com a conta gov.br já criada, o próximo passo é baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível gratuitamente tanto para dispositivos Android quanto iOS, diretamente na loja de aplicativos do celular utilizado.

Também é possível acessar o serviço diretamente pelo portal gov.br, sendo redirecionado automaticamente ao portal Emprega Brasil, alternativa útil para quem prefere utilizar o computador em vez do aplicativo no celular.

4. Fazer login e liberar o acesso ao perfil

Ao abrir o aplicativo, basta inserir o CPF e a senha cadastrada anteriormente na conta gov.br, autorizando o sistema a localizar e exibir automaticamente todo o histórico profissional vinculado àquele número de identificação.

Esse processo é automático, já que o próprio aplicativo utiliza os dados do CPF para montar o perfil profissional do trabalhador, sem necessidade de apresentar documentos físicos ou digitalizações na maioria dos casos.

O número da carteira de trabalho digital corresponde diretamente ao CPF do trabalhador, sem código separado.

Principais funções do aplicativo carteira de trabalho digital

Além de servir como documento de identificação profissional, o aplicativo reúne diversas funcionalidades importantes para o trabalhador acompanhar sua vida trabalhista de forma completa e centralizada em um único lugar digital.

Consulta de vínculos empregatícios

É possível visualizar todos os contratos de trabalho já registrados, incluindo datas de admissão e desligamento, cargo exercido e nome da empresa contratante, informações que ficam disponíveis automaticamente por meio do sistema eSocial.

Esse histórico completo facilita bastante a comprovação de tempo de serviço em diferentes situações, dispensando a necessidade de solicitar declarações separadas junto a cada empregador anterior do trabalhador.

Solicitação do seguro-desemprego

Diretamente pela aba de benefícios, o trabalhador consegue dar entrada no pedido de seguro-desemprego, sem necessidade de comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento do Sistema Nacional de Emprego.

Essa funcionalidade agiliza bastante o processo, permitindo que o benefício seja solicitado logo após a demissão sem justa causa, respeitando os prazos estabelecidos pela legislação trabalhista vigente.

Consulta de salários e remuneração

O aplicativo também exibe informações detalhadas sobre a remuneração recebida em cada contrato de trabalho, permitindo conferir se os valores registrados batem corretamente com os holerites recebidos ao longo do vínculo empregatício.

Essa transparência ajuda o trabalhador a identificar rapidamente qualquer divergência entre o que foi efetivamente pago e o que consta oficialmente registrado no sistema, facilitando eventual contestação junto ao empregador.

Emissão de declarações e comprovantes

É possível emitir declarações digitais que comprovam a situação profissional do trabalhador, documentos frequentemente exigidos em processos como financiamentos, matrículas escolares e outras situações administrativas do dia a dia.

Essa praticidade elimina a necessidade de solicitar esses comprovantes presencialmente junto ao antigo empregador, já que toda a informação fica disponível digitalmente para consulta e emissão a qualquer momento.

Diante de tudo isso, fica evidente que saber como tirar a carteira de trabalho digital pela primeira vez, além de conhecer as principais funções do aplicativo, é fundamental para quem está iniciando sua vida profissional formal.

Acompanhe outros conteúdos do site e continue se informando sobre direitos trabalhistas e serviços do cidadão.

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