whatsapp
Publicidade

Como garantir sua aposentadoria pelo LOAS?

Publicidade
Compartilhe com seus amigos e familiares:

Muitas pessoas em situação de vulnerabilidade social ainda têm dúvidas sobre o que é e como funciona a aposentadoria pelo LOAS, um benefício que garante renda mensal para idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de sustento.

Embora seja popularmente chamada de “aposentadoria”, o benefício não é uma aposentadoria previdenciária, pois não exige contribuições ao INSS, mas sim o cumprimento de critérios sociais e de renda.

Publicidade

O LOAS, Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), foi criado para assegurar um mínimo de dignidade às pessoas em situação de pobreza ou com limitações que impeçam o trabalho.

Ele é pago por meio do BPC (Benefício de Prestação Continuada), administrado pelo INSS, e segue regras específicas de comprovação de renda e vulnerabilidade.

Compreender os requisitos, o processo de análise e a forma correta de fazer o pedido da aposentadoria pelo LOAS é fundamental para evitar indeferimentos e garantir o acesso a esse importante benefício social.

Como funciona a aposentadoria pelo LOAS?

A chamada aposentadoria pelo LOAS é na verdade, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social e regulamentado pelo Decreto nº 6.214/2007.

O benefício consiste no pagamento mensal de um salário mínimo para dois grupos específicos:

  • Idosos com 65 anos ou mais, mesmo que nunca tenham contribuído para o INSS
  • Pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que dificultem a participação plena na sociedade e o exercício de atividades laborais.

O BPC/LOAS é assistencial, ou seja, não é uma aposentadoria contributiva, isso significa que ele não gera 13º salário nem direito à pensão por morte, e não deixa herança.

uma mulher conversando com um funcionário do INSS em um escritório público

No entanto, pode ser acumulado com outros programas sociais, como o Bolsa Família, desde que respeitados os limites de renda.

Para ter direito, é necessário comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) e o INSS admitam exceções em casos em que, mesmo ultrapassando esse valor, a condição de vulnerabilidade seja comprovada por outros meios.

O cálculo da renda considera todos os membros do núcleo familiar que vivem sob o mesmo teto e que possuem renda, como salários, aposentadorias e outros benefícios.

Além do critério de renda, o solicitante deve estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), cadastro utilizado pelo governo federal para identificar famílias de baixa renda e conceder benefícios sociais.

Como se aposentar pelo LOAS?

O pedido da aposentadoria pelo LOAS pode ser feito de forma simples, totalmente online, sem necessidade de ir presencialmente ao INSS, a menos que seja convocado para perícia ou entrega de documentos, veja o passo a passo para solicitar:

  1. Atualize o Cadastro Único (CadÚnico): o primeiro passo é garantir que o cadastro esteja atualizado nos últimos dois anos. Isso pode ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município, apresentando documentos de todos os membros da família
  2. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS: no portal Meu INSS, selecione a opção “Novo Pedido” e digite “BPC” ou “LOAS”. Escolha se o pedido é para idoso ou pessoa com deficiência
  3. Envie a documentação necessária:
    • Documento de identidade e CPF do solicitante e dos membros da família
    • Comprovante de residência atualizado
    • Número do NIS (gerado pelo CadÚnico)
    • Comprovantes de renda (se houver)
      No caso de pessoa com deficiência, também será necessário agendar perícia médica e social
  4. Acompanhe o andamento: o status do pedido pode ser consultado no próprio aplicativo ou site do Meu INSS, e o tempo médio de análise é de 30 a 90 dias, dependendo da região e da demanda.

Se o benefício for negado, o solicitante pode entrar com recurso administrativo ou buscar auxílio jurídico gratuito por meio da Defensoria Pública da União (DPU).

Uma vez aprovado, o pagamento é realizado mensalmente pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, podendo ser movimentado com cartão social.

Vale lembrar que o benefício deve ser revisado a cada dois anos, conforme o prazo de atualização do CadÚnico, para verificar se o beneficiário ainda atende aos requisitos de renda e condição social.

A aposentadoria pelo LOAS é uma importante política de assistência social voltada a pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade, garantindo renda mínima para idosos e pessoas com deficiência sem condições de sustento.

O processo é totalmente gratuito e pode ser feito online, desde que os dados no CadÚnico estejam atualizados, acompanhe nossos outros conteúdos no site!

Compartilhe com seus amigos e familiares:
Publicidade