Muitas pessoas em situação de vulnerabilidade social ainda têm dúvidas sobre o que é e como funciona a aposentadoria pelo LOAS, um benefício que garante renda mensal para idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de sustento.
Embora seja popularmente chamada de “aposentadoria”, o benefício não é uma aposentadoria previdenciária, pois não exige contribuições ao INSS, mas sim o cumprimento de critérios sociais e de renda.
O LOAS, Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), foi criado para assegurar um mínimo de dignidade às pessoas em situação de pobreza ou com limitações que impeçam o trabalho.
Ele é pago por meio do BPC (Benefício de Prestação Continuada), administrado pelo INSS, e segue regras específicas de comprovação de renda e vulnerabilidade.
Compreender os requisitos, o processo de análise e a forma correta de fazer o pedido da aposentadoria pelo LOAS é fundamental para evitar indeferimentos e garantir o acesso a esse importante benefício social.
Como funciona a aposentadoria pelo LOAS?
A chamada aposentadoria pelo LOAS é na verdade, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social e regulamentado pelo Decreto nº 6.214/2007.
O benefício consiste no pagamento mensal de um salário mínimo para dois grupos específicos:
- Idosos com 65 anos ou mais, mesmo que nunca tenham contribuído para o INSS
- Pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que dificultem a participação plena na sociedade e o exercício de atividades laborais.
O BPC/LOAS é assistencial, ou seja, não é uma aposentadoria contributiva, isso significa que ele não gera 13º salário nem direito à pensão por morte, e não deixa herança.
No entanto, pode ser acumulado com outros programas sociais, como o Bolsa Família, desde que respeitados os limites de renda.
Para ter direito, é necessário comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) e o INSS admitam exceções em casos em que, mesmo ultrapassando esse valor, a condição de vulnerabilidade seja comprovada por outros meios.
O cálculo da renda considera todos os membros do núcleo familiar que vivem sob o mesmo teto e que possuem renda, como salários, aposentadorias e outros benefícios.
Além do critério de renda, o solicitante deve estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), cadastro utilizado pelo governo federal para identificar famílias de baixa renda e conceder benefícios sociais.
Como se aposentar pelo LOAS?
O pedido da aposentadoria pelo LOAS pode ser feito de forma simples, totalmente online, sem necessidade de ir presencialmente ao INSS, a menos que seja convocado para perícia ou entrega de documentos, veja o passo a passo para solicitar:
- Atualize o Cadastro Único (CadÚnico): o primeiro passo é garantir que o cadastro esteja atualizado nos últimos dois anos. Isso pode ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município, apresentando documentos de todos os membros da família
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS: no portal Meu INSS, selecione a opção “Novo Pedido” e digite “BPC” ou “LOAS”. Escolha se o pedido é para idoso ou pessoa com deficiência
- Envie a documentação necessária:
- Documento de identidade e CPF do solicitante e dos membros da família
- Comprovante de residência atualizado
- Número do NIS (gerado pelo CadÚnico)
- Comprovantes de renda (se houver)
No caso de pessoa com deficiência, também será necessário agendar perícia médica e social
- Acompanhe o andamento: o status do pedido pode ser consultado no próprio aplicativo ou site do Meu INSS, e o tempo médio de análise é de 30 a 90 dias, dependendo da região e da demanda.
Se o benefício for negado, o solicitante pode entrar com recurso administrativo ou buscar auxílio jurídico gratuito por meio da Defensoria Pública da União (DPU).
Uma vez aprovado, o pagamento é realizado mensalmente pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, podendo ser movimentado com cartão social.
Vale lembrar que o benefício deve ser revisado a cada dois anos, conforme o prazo de atualização do CadÚnico, para verificar se o beneficiário ainda atende aos requisitos de renda e condição social.
A aposentadoria pelo LOAS é uma importante política de assistência social voltada a pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade, garantindo renda mínima para idosos e pessoas com deficiência sem condições de sustento.
O processo é totalmente gratuito e pode ser feito online, desde que os dados no CadÚnico estejam atualizados, acompanhe nossos outros conteúdos no site!
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