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MEI pode aposentar por tempo de contribuição?

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Muitos microempreendedores individuais têm dúvidas sobre como funciona a aposentadoria dentro desse regime, uma das perguntas mais comuns é se o MEI pode aposentar por tempo de contribuição.

O sistema previdenciário para o MEI é simplificado e garante direitos importantes, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

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Quando o assunto é aposentadoria por tempo de contribuição, a regra muda, exigindo cuidados extras por parte do empreendedor.

Para esclarecer de forma prática, neste artigo vamos explicar se o MEI se aposenta por tempo de contribuição e como é possível complementar os recolhimentos para alcançar esse tipo de benefício.

MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?

A contribuição do MEI, feita por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), equivale a 5% do salário mínimo.

Esse valor garante cobertura previdenciária, mas só dá direito à aposentadoria por idade, que hoje exige:

  • 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres
  • Mínimo de 15 anos de contribuição ao INSS.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição, que era possível até a Reforma da Previdência de 2019, deixou de existir na forma tradicional.

Desde então, o benefício só pode ser obtido por meio das regras de transição ou da aposentadoria programada, que considera tanto a idade quanto o tempo de contribuição.

A complementação de contribuição do MEI é retroativa?

Sim, em alguns casos a complementação de contribuição do MEI pode ser feita de forma retroativa, mas existem regras importantes a serem observadas.

A retroatividade depende da forma como o recolhimento será regularizado:

  • Recolhimento complementar espontâneo – O MEI pode emitir as guias de complementação (código 1910) referentes aos meses anteriores em que contribuiu apenas com 5%. Nesse caso, paga-se a diferença de 15% sobre o salário mínimo de cada competência, acrescida de juros e multa conforme a legislação previdenciária
  • Reconhecimento de tempo de contribuição em atraso – Se o MEI não pagou nem o DAS em determinado período, é possível regularizar esse tempo posteriormente, mas o INSS pode exigir comprovação do exercício da atividade (notas fiscais emitidas, inscrição no CNPJ, movimentações financeiras etc.). Isso vale tanto para o pagamento da contribuição básica quanto para a complementação
  • Limite temporal – Segundo o INSS, em regra, é possível complementar contribuições dos últimos 5 anos sem maiores exigências. Para períodos anteriores, pode ser necessário apresentar documentação adicional e aguardar análise.

Um homem de meia-idade, em sua loja, lê atentamente um documento enquanto está sentado, com prateleiras de produtos ao fundo e iluminação natural suave.

É importante ressaltar que a complementação retroativa não aumenta imediatamente o valor do benefício, mas garante que o tempo de contribuição seja considerado para as regras de transição ou para a aposentadoria programada.

Além disso, esse procedimento pode ser estratégico para quem está próximo de atingir a pontuação mínima exigida após a Reforma da Previdência.

Por isso, antes de realizar a complementação retroativa, recomenda-se que o MEI faça uma consulta no Meu INSS ou com um advogado previdenciário/contador especializado.

Assim, é possível verificar exatamente quais períodos estão em aberto, quais podem ser complementados e quanto será necessário pagar, evitando erros ou pagamentos desnecessários.

Como o MEI complementa a contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição?

O MEI que deseja ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição precisa aumentar sua alíquota de contribuição ao INSS, isso pode ser feito de duas formas:

  • Complementação da contribuição – O empreendedor pode recolher mensalmente uma guia complementar (código 1910), pagando mais 15% do salário mínimo, além dos 5% já recolhidos no DAS. Dessa forma, a contribuição totaliza 20% do salário mínimo, o que é suficiente para contar o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição e outros benefícios integrais
  • Contribuição facultativa ou como contribuinte individual – Caso o MEI queira contribuir sobre um valor maior que o salário mínimo, pode optar por recolher 20% sobre um valor de sua escolha (limitado ao teto do INSS). Isso aumenta a média salarial utilizada para calcular o valor da aposentadoria.

Além disso, para quem já contribuiu em outros regimes antes de se tornar MEI, o tempo pode ser somado, desde que as contribuições estejam devidamente registradas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

É importante destacar que a Reforma da Previdência trouxe regras de transição que exigem:

  • Sistema de pontos (soma da idade + tempo de contribuição, que em 2025 é de 92 pontos para mulheres e 102 para homens)
  • Idade mínima progressiva, que aumenta ano a ano até chegar a 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

Portanto, o MEI que pretende se aposentar por tempo de contribuição deve planejar-se com antecedência, verificando seu histórico no INSS e avaliando a melhor forma de complementar os recolhimentos.

O MEI pode aposentar por tempo de contribuição desde que complemente sua contribuição previdenciária para atingir os 20% exigidos pela legislação.

Para continuar bem informado sobre direitos previdenciários e planejamento para o futuro, acompanhe os outros conteúdos do nosso site.

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