Uma das questões mais comuns é se férias coletivas desconta das férias, já que esse período é concedido de forma geral para todos os trabalhadores de um setor ou da empresa inteira.
Entre as diversas modalidades de descanso previstas na CLT, as férias coletivas ainda geram dúvidas entre empregados e empregadores.
As férias coletivas são utilizadas como uma estratégia de organização interna, principalmente em períodos de baixa produção ou fechamento temporário das atividades.
Elas funcionam de forma diferente das férias individuais e possuem regras próprias de concessão.
Por isso, compreender se realmente férias coletivas desconta das férias e quais são as implicações para o trabalhador é essencial para garantir transparência na relação de trabalho e evitar equívocos no cálculo do benefício.
Férias coletivas podem ser descontadas?
Sim, as férias coletivas são descontadas do período de férias a que o trabalhador tem direito.
Isso significa que, se o empregado tiver direito a 30 dias de férias e a empresa conceder 10 dias de férias coletivas, restarão 20 dias para serem usufruídos individualmente dentro do período aquisitivo.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 139, prevê que as férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias corridos.
Assim, a empresa pode escolher dividir o descanso coletivo, mas sempre respeitando esse limite mínimo.
Vale destacar que os empregados com menos de 12 meses de trabalho na empresa terão o período de férias proporcionais concedido durante as coletivas.
Nesses casos, o período aquisitivo é considerado interrompido, e o novo ciclo começa a contar a partir do retorno às atividades.
Em relação ao pagamento, as férias coletivas seguem as mesmas regras das férias individuais: devem ser quitadas até dois dias antes do início do descanso, com acréscimo de 1/3 constitucional.
Posso vender férias coletivas?
Não, o instituto da “venda de férias”, também chamado de abono pecuniário, só é permitido nas férias individuais, quando o trabalhador pode converter até um terço do período em dinheiro, mediante solicitação feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Nas férias coletivas, essa possibilidade não existe, isso porque o período é estabelecido de forma uniforme para todos os empregados de um setor ou da empresa, não havendo margem para negociação individual.
O objetivo das coletivas é justamente padronizar o descanso, respeitando as necessidades operacionais da organização.
Portanto, durante as férias coletivas, o empregado deve se afastar integralmente das atividades pelo período determinado, sem possibilidade de transformar parte desse tempo em remuneração adicional.
A resposta para a dúvida férias coletivas desconta das férias é sim, já que esse período faz parte do direito anual de descanso do trabalhador.
O abono pecuniário não se aplica às coletivas, sendo exclusivo das férias individuais, para mais informações sobre direitos trabalhistas e legislação atualizada, continue acompanhando os conteúdos do nosso site.

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